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norma nº 1357/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1357 / 2023
Date 2023-10-31
Ementa“Dispõe sobre a instituição do programa Estagiário Acolhido, e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI N.º 1.357/2023
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO
DO PROGRAMA ESTAGIÁRIO
ACOLHIDO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Mirante da Serra, o programa
Estagiário Acolhido, possibilitando a contratação de adolescentes de ambos os
sexos a partir de 16 (dezesseis) anos, que estejam em acolhimento
institucional, por período superior a 02 (dois) anos e que não tenha expectativa
de adoção.
Parágrafo Único — Será requisito para a participação no referido
programa de estágio, a destituição do poder familiar.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a oferecer trabalho
remunerado na condição de Estagiário aos adolescentes acolhidos, com o
pagamento da bolsa de estágio mensal, fixada no valor de:
|— R$ 500,00 (quinhentos reais);
8 1º A jornada de atividade do estágio será de 4 (quatro) horas diárias e
20 (vinte) horas semanais;
S 2º Os valores da bolsa estágio serão revisados nos mesmos
percentuais dos Servidores Públicos em decorrência da Revisão Geral Anual.
Art. 3º O pagamento da bolsa estágio será efetuado através de recursos
orçamentários próprios de cada Secretaria ou órgão onde o Estagiário estiver
vinculado e de acordo com a programação de pagamentos do órgão público,
observada a frequência do bolsista que deverá ser diariamente registrada.
Art. 4º O estágio terá duração máxima de 01 (um) ano, permitida uma
única renovação por igual período, mediante termo aditivo.
Parágrafo Unico — O estágio será automaticamente encerrado quando o
adolescente acolhido completar 18 (dezoito) anos de idade.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 5º Fica assegurado ao Estagiário Acolhido, sempre que o estágio
tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado
de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias
escolares.
Parágrafo único. Os dias de recesso previsto neste artigo serão
concedidos de maneira proporcional, nos casos de estágio ter duração inferior
a 1 (um) ano.
Art. 6º São requisitos para ingressar no Programa de Estágio:
| - Para obtenção do estágio de que trata esta LEI, o adolescente
acolhido deverá estar matriculado, ter frequência efetiva e bom aproveitamento
nos cursos vinculados em instituição de ensino público no Município de Mirante
da Serra, demonstradas através das respectivas declarações;
Il - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as
atividades escolares.
Art. 7º O Programa de Estágio, para os Estagiários Acolhidos não cria
vínculo empregatício de qualquer natureza e é de caráter não obrigatório.
Art. 8º O Programa Estagiário Acolhido é incentivo à profissionalização e
assistência para inserção no mercado de trabalho.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 31 de outubro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1357 31/10/2023
ID: 78398 Processo Documento
[254910]
CRC: 84F8C49A
Processo: 0-0/0
Usuário: GABRIELA VITORIA PEIXOTO AMANCIO
Criação: 31/10/2023 10:16:32 Finalização: 31/10/2023 10:17:55
MDS: DD4A7D64D16055D64C713528CE7E525F
SHA256: AC2A970F257B2979D85ABA70795EC0742DD457ED18D3D4AAZ1BF326C2A012111
Súmula/Objeto:
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA ESTAGIÁRIO ACOLHIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 31/10/2023 10:17:48
ASSUNTOS
Lei ordinária 31/10/2023 10:17:34
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 31/10/2023 11:34:46
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 31/10/2023 11:54:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 78398 e o CRC 84F8C49A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1
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