| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | “Dispõe sobre a instituição do programa Estagiário Acolhido, e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI N.º 1.357/2023 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA ESTAGIÁRIO ACOLHIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Mirante da Serra, o programa Estagiário Acolhido, possibilitando a contratação de adolescentes de ambos os sexos a partir de 16 (dezesseis) anos, que estejam em acolhimento institucional, por período superior a 02 (dois) anos e que não tenha expectativa de adoção. Parágrafo Único — Será requisito para a participação no referido programa de estágio, a destituição do poder familiar. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a oferecer trabalho remunerado na condição de Estagiário aos adolescentes acolhidos, com o pagamento da bolsa de estágio mensal, fixada no valor de: |— R$ 500,00 (quinhentos reais); 8 1º A jornada de atividade do estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais; S 2º Os valores da bolsa estágio serão revisados nos mesmos percentuais dos Servidores Públicos em decorrência da Revisão Geral Anual. Art. 3º O pagamento da bolsa estágio será efetuado através de recursos orçamentários próprios de cada Secretaria ou órgão onde o Estagiário estiver vinculado e de acordo com a programação de pagamentos do órgão público, observada a frequência do bolsista que deverá ser diariamente registrada. Art. 4º O estágio terá duração máxima de 01 (um) ano, permitida uma única renovação por igual período, mediante termo aditivo. Parágrafo Unico — O estágio será automaticamente encerrado quando o adolescente acolhido completar 18 (dezoito) anos de idade. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 5º Fica assegurado ao Estagiário Acolhido, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Parágrafo único. Os dias de recesso previsto neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. Art. 6º São requisitos para ingressar no Programa de Estágio: | - Para obtenção do estágio de que trata esta LEI, o adolescente acolhido deverá estar matriculado, ter frequência efetiva e bom aproveitamento nos cursos vinculados em instituição de ensino público no Município de Mirante da Serra, demonstradas através das respectivas declarações; Il - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as atividades escolares. Art. 7º O Programa de Estágio, para os Estagiários Acolhidos não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e é de caráter não obrigatório. Art. 8º O Programa Estagiário Acolhido é incentivo à profissionalização e assistência para inserção no mercado de trabalho. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 31 de outubro de 2023. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal (Assinado eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1357 31/10/2023 ID: 78398 Processo Documento [254910] CRC: 84F8C49A Processo: 0-0/0 Usuário: GABRIELA VITORIA PEIXOTO AMANCIO Criação: 31/10/2023 10:16:32 Finalização: 31/10/2023 10:17:55 MDS: DD4A7D64D16055D64C713528CE7E525F SHA256: AC2A970F257B2979D85ABA70795EC0742DD457ED18D3D4AAZ1BF326C2A012111 Súmula/Objeto: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA ESTAGIÁRIO ACOLHIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” INTERESSADOS EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 31/10/2023 10:17:48 ASSUNTOS Lei ordinária 31/10/2023 10:17:34 CIENTES EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 31/10/2023 11:34:46 ASSINATURAS ELETRÔNICAS EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 31/10/2023 11:54:54 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando o ID 78398 e o CRC 84F8C49A. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1 PREFEITURA MUN MUNICH E. vc CÂMARA MUNICIPAL DE Miraivi MIRANTE DA SERRA.RO Dá SE RRA - RO h? pe n o 14 NOV 2073 C7 NOVE 14 NON TS lv icado PUBLICADO unção Júnior dos Atos Adm