| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1370 / 2024 |
| Date | 2024-01-10 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro com criação de elemento de despesas, e dá outras providências.” |
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E: Eq do] ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.370, DE 10 DE JANEIRO 2024. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 8.149,26 (oito mil cento e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368 de 22 de dezembro de 2023) distribuída às seguintes dotações: Suplementação! (5): .sesenenencrsareerseanamoanancasaquaman camas sca mana ma nenunnasagaas R$ 8.149,26 02 - Poder Executivo 02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 08.2440011.1028- Auxílio Financeiro Assistência Social Lei 173/2020/COVID-19 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil .... R$ 8.149,26 F.R.: 02 500 — Recursos não Vinculados de Impostos. 2 - Recursos de Exercícios Anteriores. Art. 22º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 02.500, Recursos não Vinculados de Impostos - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2.500, SuperaviE FiNaNEElhO qr Dois Rea ro auessaucasa ron esa sont sesta ecosremises R$ 8.149,26 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo | - Memória de cálculo. fujo] ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO | MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitações de créditos adicionais P.A Elemento de Fonte Valor a Despesa STN (MSC) Suplementar 0011.1028 3.1.90.11 | 02.500 R$ 8.149,26 Superávit Financeiro Fonte da Disponibilidade Restos Superávit do Receita Financeira a Pagar Exercício 02.500 R$ 8.149,26 - R$ 8.149,26 Mirante da Serra — RO, 10 de janeiro de 2024. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1370 10/01/2024 ID: 100058 Processo Documento . [is 22:00] [Os 20] Fi; CRC: 6F4E4811 Processo: 0-0/0 Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA Criação: 10/01/2024 07:42:27 Finalização: 10/01/2024 07:44:09 q DS MDS: 6398A6720D7F8D61CD5D597D149BC425 SHA256: 1700339430F016782219E5CFA73F084FD2D029CE761DAFBD2D459618129AEFF9 Súmula/Objeto: “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.” INTERESSADOS EVALDO DUARTE ANTONIO : RO 10/01/2024 07:43:10 ASSUNTOS SUPERÁVIT FINANCEIRO 10/01/2024 07:43:25 CIENTES EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 10/01/2024 10:37:29 ASSINATURAS ELETRÔNICAS EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 10/01/2024 12:19:40 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando o ID 100058 e o CRC 6F4E4811. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. EITURA MUNICIPAL DE PURA DA SERRA-RO CAN 20 - 7 JAN 20% Publicado Patricia Pozzo Cavalcante Agente Administrativo Cadastro: 2692 h santo Gomes al nl Ger pa y tor pwe 1008/23