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norma nº 1370/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1370 / 2024
Date 2024-01-10
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro com criação de elemento de despesas, e dá outras providências.”
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texto integral #

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E:
Eq
do]
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.370, DE 10 DE JANEIRO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de superávit financeiro com criação de Elemento
de Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 8.149,26 (oito mil
cento e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de
acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368 de 22 de
dezembro de 2023) distribuída às seguintes dotações:
Suplementação! (5): .sesenenencrsareerseanamoanancasaquaman camas sca mana ma nenunnasagaas R$ 8.149,26
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.2440011.1028- Auxílio Financeiro Assistência Social Lei 173/2020/COVID-19
3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil .... R$ 8.149,26
F.R.: 02 500 — Recursos não Vinculados de Impostos.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 22º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 02.500, Recursos não Vinculados de
Impostos - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2.500,
SuperaviE FiNaNEElhO qr Dois Rea ro auessaucasa ron esa sont sesta ecosremises R$ 8.149,26
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo | - Memória de cálculo.
fujo]
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO |
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de Fonte Valor a
Despesa STN (MSC) Suplementar
0011.1028 3.1.90.11 | 02.500 R$ 8.149,26
Superávit Financeiro
Fonte da Disponibilidade Restos Superávit do
Receita Financeira a Pagar Exercício
02.500 R$ 8.149,26 - R$ 8.149,26
Mirante da Serra — RO, 10 de janeiro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1370 10/01/2024
ID: 100058 Processo Documento
. [is 22:00] [Os 20]
Fi;
CRC: 6F4E4811
Processo: 0-0/0
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 10/01/2024 07:42:27 Finalização: 10/01/2024 07:44:09
q
DS
MDS: 6398A6720D7F8D61CD5D597D149BC425
SHA256: 1700339430F016782219E5CFA73F084FD2D029CE761DAFBD2D459618129AEFF9
Súmula/Objeto:
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO : RO 10/01/2024 07:43:10
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 10/01/2024 07:43:25
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 10/01/2024 10:37:29
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 10/01/2024 12:19:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 100058 e o CRC 6F4E4811.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
EITURA MUNICIPAL DE
PURA DA SERRA-RO
CAN 20 - 7 JAN 20%
Publicado
Patricia Pozzo Cavalcante
Agente Administrativo
Cadastro: 2692
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santo
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