| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 2024 |
| Date | 2024-01-10 |
| Ementa | "Institui o programa de amparo às pessoas vulneráveis com suspeita de cânceres, lúpus e fibromialgia, no âmbito do Município de Mirante da Serra – Ro". |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 1.374/2024 Institui o “Programa de Amparo às Pessoas Vulneráveis com Suspeita de Cânceres, Lúpus e Fibromialgia”, no âmbito do Município de Mirante da Serra — RO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Institui o “Programa de Amparo às Pessoas Vulneráveis com Suspeita de Cânceres, Lúpus e Fibromialgia”, o qual dispõe sobre ações de prevenção e diagnóstico de cânceres, lúpus e fibromialgia em pessoas com idade igual ou superior a 25 (vinte e cinco) anos no âmbito do município de Mirante da Serra - RO. Parágrafo Único. Este programa é aplicável às pessoas de baixa renda que estejam inscritas no CAD ÚNICO e preencham os requisitos necessários para perceber o bolsa família, observando os critérios legais previstos na lei 14.601/2023. Art. 2º - O protocolo de atendimento para este Programa abrange o Atendimento Primário e o Atendimento Secundário, quais são: | — Atendimento Primário: a) prevenção (rastreamento e acompanhamento do público alvo da faixa etária, pelos Agentes Comunitários de Saúde); b) campanhas de mídias: internet, rádios, banners, entre outros; c) consultas de enfermagem na UBS, voltadas em orientações corretas para realização do auto exame da mama e para realização do exame do Papanicolau; d) consultas médicas na UBS, para realização de clínica geral e ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Tl] encaminhamento para especialidade de médica quando julgar necessário ou E encaminhamento para realização de exames. Il — Atendimento Secundário: a) consulta com Ginecologista, Oncologista, Urologista e Mastologista (Especialidade) com objetivo de sugerir diagnóstico; b) oferta dos exames previstos nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, em caso deexpressa solicitação médica. Art. 3º - Para as mulheres serão ofertados os seguintes exames para fins dediagnóstico precoce de câncer de colo de útero e câncer de mama: | - Mamografia Digital; Il - Ultrassom da Mama; HI - Ultrassom Transvaginal; IV - Genistocopia com biópsia (vulvoscopia, vaginoscopia, colposcopia); V - Vídeo-histeroscopia com biópsia de endométrio; VI - Drenagem de cisto de bartholin e skene; VII - Cirurgia de alta frequência — CAF. Art. 4º - Para os homens serão ofertados os seguintes exames para fins dediagnóstico precoce de câncer de próstata e câncer de pênis: |- Toque retal; W— PSA; Ill — USG Próstata; IV — Biopsia; V — EAS + Urocultura; VI — Funções hepáticas — TGO, TGP, Bilirrubinas; VII- Hemograma; VIII — Função renal (ureia/creatinina). Art. 5º - Os seguintes exames serão ofertados às pessoas acima de 25 (vinte e cinco) anos que estejam em processo investigatório da doença de Abit hs; ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |— Hemograma; ll — Vhs + PCR; Ill — Creatinina; IV—Tgo + Tgp; V-FA+GGT; VI- EAS; VII — Proteinúria 24 hrs; Vil — FAN; IX—-C3+C4; X — Anti - ds — DNA; XI — Anti — SM; XIL— Anti — RO; XII — Anti— LA; XIV — Anti - U1 — RNP; XV — Anti fosfolípides (aPL); XVI —- Coombs direto; XvII — HBV; XVII — HCV; XIX — VDRL; XX — Lipidograma; XXI — Bilirrubina e fração; XXII — Biópsia Renal. Art, 6º - Os seguintes exames serão ofertados às pessoas acima de 25 (vinte e cinco) anos que estejam em processo investigatório da sindrome fibromiálgica: | —- Hemograma; = VHS; HI — PCR; IV — Creatinina; V — Sódio + Potássio; VI- TGO + TGP; ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO VI-TSH-T3e T4; VIII — Critérios Tender Points. Art. 7º - Este programa ofertará o exame de biópsia para os demais tipos decânceres, limitando-se ao valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais. Art. 8º - Para participação no Programa, os interessados deverão cumprir osseguintes requisitos: | — estarem cadastrados na área do agente de saúde; Il — terem idade igual ou superior a 25 (vinte e cinco) anos; Ill — possuir CAD-ÚNICO atualizado no município de Mirante da Serra: IV — preencher os requisitos legais para participação do Programa BolsaFamília ou já estar participando do Programa Bola Família. Art. 9º - Para fins de habilitação neste Programa, os interessados deverão: | — encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde os seguintes documentos: a)documentos de Identificação Pessoal; b) comprovante de endereço; c) declaração do Agente de Saúde atestando ser residente no município de Mirante da Serra; d) encaminhamento médico indicando a necessidade de avaliação do especialista; e)certidão do CAD-ÚNICO atualizado, emitida pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de Mirante da Serra/RO; f) declaração emitida pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de que preenche os requisitos necessários para participar do Programa Bolsa Família; ou 9) documento que comprove a participação no Programa Bolsa Família. Art. 10 - A prática dos exames preventivos mencionados, tais como Papanicolau, Mamografia e Exame de Toque, têm os seguintes objetivos: | — disponibilizar informações à equipe de saúde de maneira que ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO possamdesenvolver atividades voltadas para homens e mulheres na faixa etária; Il — desenvolver ações de conscientização no intuito de agregar o maior número possível de pessoas aos exames preventivos de câncer no colo do útero, câncer de mama e câncer de próstata; HI — instruir a população do município sobre a prevenção e seu diagnóstico precoce do câncer de mama, câncer de colo de útero e câncer de próstata; IV — melhorar o acesso da população à solicitação desses exames preventivos anteriormente mencionados; V — intensificar campanhas, enfatizando importância da Vacina HPV que previne contra o câncer de colo uterino que, conforme o Ministério da Saúde passou a fazer parte do calendário de vacinação em 2014, para as meninas de 09 a 14 anos de idade, e os meninos de 11 a 14 anos de idade, sendo assim, distribuídas pelo Sistema Único de Saúde — SUS. Art.11 - Os recursos financeiros para execução do Programa de Amparo às Pessoas Vulneráveis com Suspeita de Cânceres, Lúpus e Fibromialgia serão aqueles transferidos por Emendar Parlamentar ao Município, podendo ser complementados por recursos próprios, caso necessário. Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 10 de Janeiro de 2024. Evaldo Duarte Antonio Prefeito Municipal (Assinado eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1374 10/01/2024 ID: 100109 Documento ENE CRC: 3316B19A Processo: 0-0/0 Usuário: GABRIELA VITORIA PEIXOTO AMANCIO Criação: 10/01/2024 10:33:39 Finalização: 10/01/2024 10:34:57 MDS: 333B2FDB3BF48A916D0D9IDB22AI46CBB SHA256: 02673836FDD8509EB6C9EC67715D4E25348D11 ACE8C38902C5AE3029FC10F5A4 Súmula/Objeto: Institui o “Programa de Amparo às Pessoas Vulneráveis com Suspeita de Cânceres, Lúpus e Fibromialgia”, no âmbito do Município de Mirante da Serra — RO. INTERESSADOS EVALDO DUARTE ANTONIO , RO 10/01/2024 10:34 47 ASSUNTOS Lei ordinária 10/01/2024 10:34 31 CIENTES EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 10/01/2024 10:37:33 ASSINATURAS ELETRÔNICAS y EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 10/01/2024 12:19:51 A erra Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando o ID 100109 e o CRC 3316B19A. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Pagina 1 mera Municipal DE Mira DA DA SERRA. RO a a EM = = ver Ong CUM Mk - “TIM mm * OJAM 20% 17 22% Publicado PURLICADO Patricia Pozzo Cavalcante Agente Administrativo Cadastro: 2692