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norma nº 1374/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1374 / 2024
Date 2024-01-10
Ementa"Institui o programa de amparo às pessoas vulneráveis com suspeita de cânceres, lúpus e fibromialgia, no âmbito do Município de Mirante da Serra – Ro".
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 1.374/2024
Institui o “Programa de Amparo às
Pessoas Vulneráveis com Suspeita
de Cânceres, Lúpus e Fibromialgia”,
no âmbito do Município de Mirante da
Serra — RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Institui o “Programa de Amparo às Pessoas Vulneráveis com
Suspeita de Cânceres, Lúpus e Fibromialgia”, o qual dispõe sobre ações de
prevenção e diagnóstico de cânceres, lúpus e fibromialgia em pessoas com idade
igual ou superior a 25 (vinte e cinco) anos no âmbito do município de Mirante da
Serra - RO.
Parágrafo Único. Este programa é aplicável às pessoas de baixa renda
que estejam inscritas no CAD ÚNICO e preencham os requisitos necessários
para perceber o bolsa família, observando os critérios legais previstos na lei
14.601/2023.
Art. 2º - O protocolo de atendimento para este Programa abrange o
Atendimento Primário e o Atendimento Secundário, quais são:
| — Atendimento Primário:
a) prevenção (rastreamento e acompanhamento do público alvo da
faixa etária, pelos Agentes Comunitários de Saúde);
b) campanhas de mídias: internet, rádios, banners, entre outros;
c) consultas de enfermagem na UBS, voltadas em orientações corretas
para realização do auto exame da mama e para realização do exame do
Papanicolau;
d) consultas médicas na UBS, para realização de clínica geral e
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Tl]
encaminhamento para especialidade de médica quando julgar necessário ou
E
encaminhamento para realização de exames.
Il — Atendimento Secundário:
a) consulta com Ginecologista, Oncologista, Urologista e Mastologista
(Especialidade) com objetivo de sugerir diagnóstico;
b) oferta dos exames previstos nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, em
caso deexpressa solicitação médica.
Art. 3º - Para as mulheres serão ofertados os seguintes exames para
fins dediagnóstico precoce de câncer de colo de útero e câncer de mama:
| - Mamografia Digital;
Il - Ultrassom da Mama;
HI - Ultrassom Transvaginal;
IV - Genistocopia com biópsia (vulvoscopia, vaginoscopia,
colposcopia);
V - Vídeo-histeroscopia com biópsia de endométrio;
VI - Drenagem de cisto de bartholin e
skene;
VII - Cirurgia de alta frequência — CAF.
Art. 4º - Para os homens serão ofertados os seguintes exames para
fins dediagnóstico precoce de câncer de próstata e câncer de pênis:
|- Toque retal;
W— PSA;
Ill — USG Próstata;
IV — Biopsia;
V — EAS + Urocultura;
VI — Funções hepáticas — TGO, TGP, Bilirrubinas;
VII- Hemograma;
VIII — Função renal (ureia/creatinina).
Art. 5º - Os seguintes exames serão ofertados às pessoas acima de
25 (vinte e cinco) anos que estejam em processo investigatório da doença de
Abit
hs;
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|— Hemograma;
ll — Vhs + PCR;
Ill — Creatinina;
IV—Tgo + Tgp;
V-FA+GGT;
VI- EAS;
VII — Proteinúria 24 hrs;
Vil — FAN;
IX—-C3+C4;
X — Anti - ds — DNA;
XI — Anti — SM;
XIL— Anti — RO;
XII — Anti— LA;
XIV — Anti - U1 — RNP;
XV — Anti fosfolípides (aPL);
XVI —- Coombs direto;
XvII — HBV;
XVII — HCV;
XIX — VDRL;
XX — Lipidograma;
XXI — Bilirrubina e fração;
XXII — Biópsia Renal.
Art, 6º - Os seguintes exames serão ofertados às pessoas acima de
25 (vinte e cinco) anos que estejam em processo investigatório da sindrome
fibromiálgica:
| —- Hemograma;
= VHS;
HI — PCR;
IV — Creatinina;
V — Sódio + Potássio;
VI- TGO + TGP;
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VI-TSH-T3e T4;
VIII — Critérios Tender Points.
Art. 7º - Este programa ofertará o exame de biópsia para os demais
tipos decânceres, limitando-se ao valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais.
Art. 8º - Para participação no Programa, os interessados deverão
cumprir osseguintes requisitos:
| — estarem cadastrados na área do agente de saúde;
Il — terem idade igual ou superior a 25 (vinte e cinco) anos;
Ill — possuir CAD-ÚNICO atualizado no município de Mirante da Serra:
IV — preencher os requisitos legais para participação do Programa
BolsaFamília ou já estar participando do Programa Bola Família.
Art. 9º - Para fins de habilitação neste Programa, os interessados
deverão:
| — encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde os seguintes
documentos:
a)documentos de Identificação Pessoal;
b) comprovante de endereço;
c) declaração do Agente de Saúde atestando ser residente no município
de Mirante da Serra;
d) encaminhamento médico indicando a necessidade de avaliação do
especialista;
e)certidão do CAD-ÚNICO atualizado, emitida pelo Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS) do município de Mirante da Serra/RO;
f) declaração emitida pelo Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS) de que preenche os requisitos necessários para participar do Programa
Bolsa Família; ou
9) documento que comprove a participação no Programa Bolsa Família.
Art. 10 - A prática dos exames preventivos mencionados, tais como
Papanicolau, Mamografia e Exame de Toque, têm os seguintes objetivos:
| — disponibilizar informações à equipe de saúde de maneira que
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possamdesenvolver atividades voltadas para homens e mulheres na faixa etária;
Il — desenvolver ações de conscientização no intuito de agregar o maior
número possível de pessoas aos exames preventivos de câncer no colo do útero,
câncer de mama e câncer de próstata;
HI — instruir a população do município sobre a prevenção e seu
diagnóstico precoce do câncer de mama, câncer de colo de útero e câncer de
próstata;
IV — melhorar o acesso da população à solicitação desses exames
preventivos anteriormente mencionados;
V — intensificar campanhas, enfatizando importância da Vacina HPV que
previne contra o câncer de colo uterino que, conforme o Ministério da Saúde
passou a fazer parte do calendário de vacinação em 2014, para as meninas de 09
a 14 anos de idade, e os meninos de 11 a 14 anos de idade, sendo assim,
distribuídas pelo Sistema Único de Saúde — SUS.
Art.11 - Os recursos financeiros para execução do Programa de Amparo
às Pessoas Vulneráveis com Suspeita de Cânceres, Lúpus e Fibromialgia serão
aqueles transferidos por Emendar Parlamentar ao Município, podendo ser
complementados por recursos próprios, caso necessário.
Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 10 de Janeiro de 2024.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1374 10/01/2024
ID: 100109 Documento
ENE
CRC: 3316B19A
Processo: 0-0/0
Usuário: GABRIELA VITORIA PEIXOTO AMANCIO
Criação: 10/01/2024 10:33:39 Finalização: 10/01/2024 10:34:57
MDS: 333B2FDB3BF48A916D0D9IDB22AI46CBB
SHA256: 02673836FDD8509EB6C9EC67715D4E25348D11 ACE8C38902C5AE3029FC10F5A4
Súmula/Objeto:
Institui o “Programa de Amparo às Pessoas Vulneráveis com Suspeita de Cânceres, Lúpus e Fibromialgia”, no âmbito do
Município de Mirante da Serra — RO.
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO , RO 10/01/2024 10:34 47
ASSUNTOS
Lei ordinária 10/01/2024 10:34 31
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 10/01/2024 10:37:33
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
y EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 10/01/2024 12:19:51
A erra
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 100109 e o CRC 3316B19A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Pagina 1
mera Municipal DE Mira
DA DA SERRA. RO
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Publicado PURLICADO
Patricia Pozzo Cavalcante
Agente Administrativo
Cadastro: 2692

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