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norma nº 1371/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1371 / 2024
Date 2024-01-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.371, DE 10 DE JANEIRO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro exercício anterior, com criação
de elemento de despesa, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial por superávit financeiro exercício anterior no valor de R$ 44.886,36
(quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavo), com criação
de Elemento de Despesa na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei
nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368 de 22 de dezembro de 2023) distribuídos
a seguinte dotação:
Suplementação (+): .........ceseeseeeemereeaeeemeereererereeeeeeneeneerrerimeeneeemtenterto RS 44.886,36
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.2006 — Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP
3.3.90.93 — Indenizações e Restituições............ereeeeeeereseseerererereererantero R$ 44.886,36
F.R.: 02 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro exercício anterior, fonte de recursos 02.701, Recursos Exercícios
Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
(MSC) 2.701
D D
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo | - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua pub
ANEXO |
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação do crédito adicional
P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a
Despesa Reduzir Adicionar
0004.2006 | 33.90.93 | 02.701 os R$ 44.886,36
Mirante da Serra — RO, 10 de janeiro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
Wwww.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número
Lei 1371
ID: 100059 RioceBno
CRC: CA30BCCC
Processo: 0-0/0
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 10/01/2024 07:53:24 Finalização: 10/01/2024 07:55:06
MDS: 6CE9A1FEC8C5SAAZA6A26709D4B674E28
SHA256: B7F13DAE6B2F884253F729E9AD65312ACA0CD95A0103533C2C9AZE1C17B52E13
Data
10/01/2024
Documento
BESRE
Dal
B:
Súmula/Objeto:
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
exercício anterior, com criação de elemento de despesa, e dá outras Providências.”
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO E RO
ASSUNTOS
“SUPERÁVIT FINANCEIRO
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
10/01/2024 07:54:15
10/01/2024 07:54:29
10/01/2024 10:37:29
10/01/2024 12:19:41
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 100059 e o CRC CA30BCCC.
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Página 1
ITURA MUNICIPAL DE
NTE DA SERRA-RÔ
“8 aan TM = + 77 JANTIO
Publicado
Patricia Pozzo Cavalcante
Agente Administrativo
Cadastro: 2692

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