| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2003 |
| Date | 2003-04-14 |
| Ementa | LEI Nº 279/03 “ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E INDENIZAÇÃO POR EXECUÇÃO DE TRABALHO NO CAMPO NOS ÓRGÃO PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO 369 DE 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO LEINº 279 DE 14 DE ABRIL DE 2003 “ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E INDENIZAÇÃO POR EXECUÇÃO DE TRABALHO DE CAMPO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRA S PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Mirante da Serra. No uso das atribuições que lhe são conferida: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei CAPITULO TI DA CONCESSAO Art. 1º - O servidor municipal ou a disposição de órgãos públicos do Município de Mirante da Serra, que se deslocar em caráter temporário e eventualmente, a serviço do administração, da localidade onde presta serviço para outra, neste Estado ou em outro Estado da Federação. fará jus a percepção de Diárias para cobrir despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana “e Art. 2º - quando o deslocamento se der fora da area urbána. porém, nos limites do município o servidor fará jus a Indenização por execução de trabalho de Campo Art. 3º - As Diárias serão concedidas por dia de afastamento do Município de Mirante da Serra. 8 1º - quando o afastamento não necessitar de pernoite o valor da diária será de cingiienta por cento daquela em que houver pernoite. . $ 2º — quando a bem do município, tornar-se necessária a permanência do servidor além do prazo previsto inicialmente pela concessão das Diárias, se devidamente comprovadas, a necessidade e a permanência. fará jus o servidor a diárias suplementares em número igual ao período excedente. 33º - Quando o deslocamento for para outro Estado, o servidor fará jus à diária acrescida de cem por cento de seu valor nominal. 84º - O servidor que se deslocar com o objetivo de acompanhar seu superior hierárquico fará jus a diária equivalente a do superior. Art. 4º - A Indenização por Excenção de Trabalho de Campo será concedida por jornada de trabalho Art. 5º - Às Diárias e as Ndeniizções por Execução Trabalho de Campo serão pagas Antecipadamente mediante requisição do Secretário ou titular da repartição a ao RUA D. PEDRO, 2189- CENTRO - FONE — OXX 069- 463-2143 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO 369 DE 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO pertence ou estiver lotado o servidor e por autorização do ordenador de despesas do respectivo órgão municipal 1) Quando se tratar de Diárias a Proposta de concessão de Diárias constante do anexo 1, deverá consignar:. a) Roteiro de viagem b) Identificação do servidor — nome, matrícula, cargo. função ou emprego. c) Deslocamentos — data e hora de saída e de chegada; d) Meio de transporte utilizado; e) Número de diárias e calculo do montante devido f) Descrição sucinta do objetivo da viagem: g) Quitação do Credor; a ser firmada no ato da prestação de contas h) Nome, cargo ou função e assinatura da autoridade competente IH) Quando se tratar de Indenizações por Execução Trabalho de Campo, a Proposta de Concessão constante do anexo II, conterá: a) - Identificação do servidor — nome, matrícula, cargo. função ou emprego, b) - Deslocamentos — número de dias com hora de saída e de chegada diária: c) - Meio de transporte utilizado; d) - Número de Indenizações por Execução Trabalho de Campo e calculo do montante devido e) - Descrição sucinta do trabalho a ser executado: f) - Quitação do Credor, a ser firmada no ato da prestação de contas 2) - Nome. cargo ou função e assinatura da autoridade competente Art. 6º - Somente será permitida a concessões de Diárias e Indenizações por, Trabalho de Campo nos limites dos recursos orçamentários do exercício étk: que se der o afastamento. CAPÍTULO e: Tone DO PAGAMENTO ,..' po Ts Art. 7º- O pagamento de Diárias e Indenizações por Execução Trabalho de Campo deverá ser junto ao órgão encarregado da Contabilidade, preferencialmente em data anterior ao deslocamento CAPITULO HH DA COMPROVAÇÃO Art. 8º - as importâncias recebidas serão comprovadas pelo servidor no prazo de quinze dias, contados da data de retorno à sede de serviço, Art. 9º - Na hipótese do servidor retornar a sede em prazo menor gue o previsto para O afastamento. restituirá as diárias recebidas em excesso. no prazo de cinco dias Art. 10º - na falta de prestação de contas pelo servidor no prazo previsto no artigo 8º, o ordenador de despesa o notificará para presta-la em três dias, após o que, não o fazendo, remeterá o Processo a Procuradoria Jurídica para tomar por termo a prestação e determinar a apuração de responsabilidade . Art 11º - Diária serão comprovada obedecendo o seguinte: 1- Motoristas: í RUA D. PEDRO, 2189- CENTRO - FONE — OXX 069. 463-2143 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO 369 DE 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO a) Cópia do Controle de movimentação de veículo, constante do Anexo IV b) Relatório de viagem, vistado pelo conduzido c) Cópia da ordem de trafego II) Demais Servidores: a) Documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem: ordem de trafego quando o condutor for o próprio servidor, bilhete de passagem quando o município fornecer as passagens, relatório das atividades desenvolvidas ou outro documento que supra esta exigência b) Justificativa, firmada pelo ordenador da despesa, da urgência e inadiabilidade ou conveniência de uso de transporte aéreo ou de veículo particular de servidor. Art. 12º - A comprovação da Indenização por execução de trabalho de Campo,será realizada mensalmente por relatório do titular da secretaria ou equivalente, onde constará nome do beneficiado, descrição sucinta das atividades desenvolvidas e número de dias trabalhados. Art. 13º - reposição das importâncias correspondentes as diárias ou Indenizações por Execução Trabalho de Campo , nos casos previstos na nesta lei e dentro do exercício financeiro, ocasionará, após o recolhimento à conta bancária de origem, a reversão da respectiva dotação orçamentária. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Parágrafo Único — A reposição será considerada como receita do município, quando se efetivar após o encerramento do exercício financeiro em que:se realizou o pagamento: ' Art. 14º - A Divisão de Contabilidade do respectivo órgão municipal, manterá plahos de contas contábil, com o objetivo de registrar as retiradas e prestações de contas de diárias Indenizações por Execução Trabalho de Campo . f e co nr + x , Art. 15º — Será punido com pena de suspensão de trinta dias e na reincidência: Com demissão o servidor que indevidamente conceder ou receber de má fé diárias ou Indenizações por Execução Trabalho de Campo, com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos, ficando obrigado a reposição da importância correspondente. Art. 16º Os valores das Diárias e das Indenizações por Execução Trabalho de Campo, corresponderão ao número de UPMF fixado no anexo III desta Lei. Art.17º — o servidor que se enquadrar no previsto no artigo 10º, não poderá perceber diárias, enquanto perdurar a pendência. Art. 18º - para efeito do $ 4º do art. 3º, acompanhante é o servidor requisitado pelo superior hierárquico com o objetivo exclusivo de assessora-lo nas atividades que deram origem a viagem. Art. 19º - Esta Lei entra em vigor na data dé sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leisl57/98 220/2001 de 28/03/01 e 260 de 15/03/02. ANTONIO BARROCO PREFEITO ICIPAL RUA D. PEDRO, 2189- CENTRO | FONE — OXX 069- 463-2143 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO 369 DE 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO . ANEXO I (Unidade Orçamentária ou Administrativa) PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIAS PROPONENTE : Nome: Cargo, ou Emprego PROPOSTA: Nome: Cargo, Função ou Emprego: Mat: Símbolo, Nível, Vencimento ou Salário: Carteira de identidade nº Expedida por: LOCAL E SERVIÇO A SER EXECUTADO: PERÍODO DE AFASTAMENTO: Saída em Chegada em Nº de Dias PERCURSO: [MEIO DE TRANSPORTE | LOCALIDADE VEÍCULO MARCA e — : - —— = IDE o | l o PARA | | L l | io - == VALOR DAS DIÁRIAS auras, MM + Al Valor de Referência= R$ 10,26 a ASA . + , +=" Nível Referente ou Equivalência Percentual R$ De tk: [ LOCALIDADE [o Nº DIAS VALOR UNITÁRIO || fed PO DAIE ; ear? Liane l A r TOTAL R$| 2 1 Nos casos de deslocamento para outros Estados os valores serão acrescido de 100% (cem por cento). Em ASSINATURA DO PROPONENTE RUA D. PEDRO, 2189- CENTRO - FONE — OXX 069- 463-2143 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO 369 DE 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO ANEXO ORDENADOR DA DESPESA Pague (m)-se a(s) diária(s) Proponente SETOR FINANCEIRO" 7 Recebi a importância de R$ ) pelo cheque nº RUA D. PEDRO, 2189- CENTRO - FONE — OXX 069- 463-2143 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEE DE CRIAÇÃO 369 DE 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO ANEXO II (Unidade Orçamentária ou Administrativa) PROPOSTA E CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO POR EXECUÇÃO DE TRABALHO DE CAMPO PROPONENTE : Nome: Cargo, Fi PROPOSTA: Nome: u Emprego: Mat: ento ou Salário: Carteira de identida nº Expedida por: LOCAL E SERVIÇO A SER EXECUTADO: PERÍODO DE AFASTAMENTO: Saída em Chegada em Nº de Dias PERCURSO: [aETO DE TRANSPORTE | LOCALIDADE ' | IveÍCULO MARCA | RE atado a bi bra + [DE E | | L J VALOR DAS INDENIZAÇÕES POR EXECUÇÃO DE TRABALHO DE CAMPO Valor de Referência= R$ 10,26 ou Percentual ' R$ LOCALIDADE po Nº DIAS | VALOR UNITÁRIO 1 TOTAL ] ns . . o. ASSINATURA DO PROPONENTE RUA D. PEDRO, 2189- CENTRO - FONE — OXX 069- 463-2143 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO 369 DE 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO ANEXO ORDENADOR DA DESPESA Proponente E SETOR FINANCEIRO ea 4 RECIBO Recebi a importância de R$ | ) pelo cheque nº correspondente a diária de viagem a que se refere o presente processo. Assinatura do Proposto RUA D. PEDRO, 2189 CENTRO - FONE — OXX 069. 463-2143 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO 369 DE 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO ANEXO HT TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS CARGO DIARIA COM DIÁRIA SEM pe | PERNOITE PERNOITE Prefeito Municipal CC 25 UPEM 12.5 UPFM | Presidente da Câmara Municipal | 25 UPEM 12.5 UPEM | Vice Prefeito | 20 UPEM | AOUPEM (| | Vereador | 20 UPEM 10 UPEM Secretário Municipal 16 UPEM. | SUPEM [| Chefe de Gabinete 16 UPEM | 8 UPFM Procurador Jurídico o 16 UPEM 8 UPFM | Coordenador Municipal 16 UPEM - 8 UPFM Controlador Municipal 16 UPEM 1: -.|i: «8 UPEM Es Geral da Câmara | J6UPEM | 4 8UPEM, | Assessor de Gabinete 16 UPEM . | ** SUPEM Presidente de CPL - 16 UREM. 8 UPEM Diretor de Divisão 13 M Ea 6.5 UPFM N |Chefe de Seção | 1 UPEM | 55UPEM (| Assessor Especial | 11 UPFM 5.5 UPEM [Administrador de Hospital 4 TI UPEM | 5.5 UPEM Encarregado de Centro de Saúde 1 UPEM — 5.5 UPEM Encarregado de Setor | 11 UPEM | 5.5 UPEM Demais Servidores CM UPEM | 5.5 UPEM Indenização Execução Trabalho de Campo | 2.3 UPEM =X- Havendo Criação de novos cargos, estes serão contemplados na tabela equivalente ao seu nível hierárquico f À RUA D. PEDRO, 2189- CENTRO - FONE — OXX 069. 1463-2143 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO 369 DE 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA MUNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA DIVISÃO DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES CONTROLE DIÁRIO DE MOVIMENTAÇÃO DE VEÍCULOS — CDMV RUA D. PEDRO, 2189- CENTRO - FONE — OXX 069- 463-2143 T ÓRGÃO REQUISITANTE I SERVIÇO ABXECUTAR ssa siga lccenicancacaceremmecuasas aomeuiaismenedirs . SAÍDA EM po Cop TAS SAS | HORAS DATA E HORÁRIO : E E ce ) CHEGADA EM / Às ! HORAS TIPO DO VEÍCULO ODÔMETRO pa Mm CHEGADA: KM | REQUISITADO POR fis | AUTORIZADO: EM O | POR: o E ASSINATURA LIBERADO : EM [a POR: o o ASSINATURA CONDUTOR: ASSINATURA VEÍCULO RETORNOU A GARAGEM | EM 1 4 ÀS HORAS | ASSINATURA RESP. GARAGEM era arame rq, punantt DA SERRA. BL) O... k ni ty QU 23 uu ae A