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norma nº 279/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 2003
Date 2003-04-14
EmentaLEI Nº 279/03 “ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E INDENIZAÇÃO POR EXECUÇÃO DE TRABALHO NO CAMPO NOS ÓRGÃO PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
LEI DE CRIAÇÃO 369 DE 13/02/1992
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 279 DE 14 DE ABRIL DE 2003
“ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO
DE DIÁRIAS E INDENIZAÇÃO POR
EXECUÇÃO DE TRABALHO DE CAMPO NOS
ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRA S PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Mirante da Serra.
No uso das atribuições que lhe são conferida:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei
CAPITULO TI
DA CONCESSAO
Art. 1º - O servidor municipal ou a disposição de órgãos públicos do Município de
Mirante da Serra, que se deslocar em caráter temporário e eventualmente, a serviço do
administração, da localidade onde presta serviço para outra, neste Estado ou em outro
Estado da Federação. fará jus a percepção de Diárias para cobrir despesas com
alimentação, hospedagem e locomoção urbana “e
Art. 2º - quando o deslocamento se der fora da area urbána. porém, nos limites do
município o servidor fará jus a Indenização por execução de trabalho de Campo
Art. 3º - As Diárias serão concedidas por dia de afastamento do Município de Mirante da
Serra.
8 1º - quando o afastamento não necessitar de pernoite o valor da diária será de cingiienta
por cento daquela em que houver pernoite. .
$ 2º — quando a bem do município, tornar-se necessária a permanência do servidor além
do prazo previsto inicialmente pela concessão das Diárias, se devidamente comprovadas,
a necessidade e a permanência. fará jus o servidor a diárias suplementares em número
igual ao período excedente.
33º - Quando o deslocamento for para outro Estado, o servidor fará jus à diária acrescida
de cem por cento de seu valor nominal.
84º - O servidor que se deslocar com o objetivo de acompanhar seu superior hierárquico
fará jus a diária equivalente a do superior.
Art. 4º - A Indenização por Excenção de Trabalho de Campo será concedida por jornada
de trabalho
Art. 5º - Às Diárias e as Ndeniizções por Execução Trabalho de Campo serão pagas
Antecipadamente mediante requisição do Secretário ou titular da repartição a ao
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LEI DE CRIAÇÃO 369 DE 13/02/1992
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pertence ou estiver lotado o servidor e por autorização do ordenador de despesas do
respectivo órgão municipal
1) Quando se tratar de Diárias a Proposta de concessão de Diárias constante do anexo 1,
deverá consignar:.
a) Roteiro de viagem
b) Identificação do servidor — nome, matrícula, cargo. função ou emprego.
c) Deslocamentos — data e hora de saída e de chegada;
d) Meio de transporte utilizado;
e) Número de diárias e calculo do montante devido
f) Descrição sucinta do objetivo da viagem:
g) Quitação do Credor; a ser firmada no ato da prestação de contas
h) Nome, cargo ou função e assinatura da autoridade competente
IH) Quando se tratar de Indenizações por Execução Trabalho de Campo, a Proposta de
Concessão constante do anexo II, conterá:
a) - Identificação do servidor — nome, matrícula, cargo. função ou emprego,
b) - Deslocamentos — número de dias com hora de saída e de chegada diária:
c) - Meio de transporte utilizado;
d) - Número de Indenizações por Execução Trabalho de Campo e calculo do montante
devido
e) - Descrição sucinta do trabalho a ser executado:
f) - Quitação do Credor, a ser firmada no ato da prestação de contas
2) - Nome. cargo ou função e assinatura da autoridade competente
Art. 6º - Somente será permitida a concessões de Diárias e Indenizações por, Trabalho de
Campo nos limites dos recursos orçamentários do exercício étk: que se der o afastamento.
CAPÍTULO e: Tone
DO PAGAMENTO ,..'
po
Ts
Art. 7º- O pagamento de Diárias e Indenizações por Execução Trabalho de Campo deverá
ser junto ao órgão encarregado da Contabilidade, preferencialmente em data anterior ao
deslocamento
CAPITULO HH
DA COMPROVAÇÃO
Art. 8º - as importâncias recebidas serão comprovadas pelo servidor no prazo de quinze
dias, contados da data de retorno à sede de serviço,
Art. 9º - Na hipótese do servidor retornar a sede em prazo menor gue o previsto para O
afastamento. restituirá as diárias recebidas em excesso. no prazo de cinco dias
Art. 10º - na falta de prestação de contas pelo servidor no prazo previsto no artigo 8º, o
ordenador de despesa o notificará para presta-la em três dias, após o que, não o fazendo,
remeterá o Processo a Procuradoria Jurídica para tomar por termo a prestação e
determinar a apuração de responsabilidade .
Art 11º - Diária serão comprovada obedecendo o seguinte:
1- Motoristas: í
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LEI DE CRIAÇÃO 369 DE 13/02/1992
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a) Cópia do Controle de movimentação de veículo, constante do Anexo IV
b) Relatório de viagem, vistado pelo conduzido
c) Cópia da ordem de trafego
II) Demais Servidores:
a) Documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem: ordem de trafego
quando o condutor for o próprio servidor, bilhete de passagem quando o município
fornecer as passagens, relatório das atividades desenvolvidas ou outro documento que
supra esta exigência
b) Justificativa, firmada pelo ordenador da despesa, da urgência e inadiabilidade ou
conveniência de uso de transporte aéreo ou de veículo particular de servidor.
Art. 12º - A comprovação da Indenização por execução de trabalho de Campo,será
realizada mensalmente por relatório do titular da secretaria ou equivalente, onde constará
nome do beneficiado, descrição sucinta das atividades desenvolvidas e número de dias
trabalhados.
Art. 13º - reposição das importâncias correspondentes as diárias ou Indenizações por
Execução Trabalho de Campo , nos casos previstos na nesta lei e dentro do exercício
financeiro, ocasionará, após o recolhimento à conta bancária de origem, a reversão da
respectiva dotação orçamentária.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Único — A reposição será considerada como receita do município, quando se
efetivar após o encerramento do exercício financeiro em que:se realizou o pagamento: '
Art. 14º - A Divisão de Contabilidade do respectivo órgão municipal, manterá plahos de
contas contábil, com o objetivo de registrar as retiradas e prestações de contas de diárias
Indenizações por Execução Trabalho de Campo . f e co nr + x ,
Art. 15º — Será punido com pena de suspensão de trinta dias e na reincidência: Com
demissão o servidor que indevidamente conceder ou receber de má fé diárias ou
Indenizações por Execução Trabalho de Campo, com o objetivo de remunerar outros
serviços ou encargos, ficando obrigado a reposição da importância correspondente.
Art. 16º Os valores das Diárias e das Indenizações por Execução Trabalho de Campo,
corresponderão ao número de UPMF fixado no anexo III desta Lei.
Art.17º — o servidor que se enquadrar no previsto no artigo 10º, não poderá perceber
diárias, enquanto perdurar a pendência.
Art. 18º - para efeito do $ 4º do art. 3º, acompanhante é o servidor requisitado pelo
superior hierárquico com o objetivo exclusivo de assessora-lo nas atividades que deram
origem a viagem.
Art. 19º - Esta Lei entra em vigor na data dé sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial as Leisl57/98
220/2001 de 28/03/01 e 260 de 15/03/02.
ANTONIO BARROCO
PREFEITO ICIPAL
RUA D. PEDRO, 2189- CENTRO | FONE — OXX 069- 463-2143 -
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GABINETE DO PREFEITO .
ANEXO I
(Unidade Orçamentária ou Administrativa)
PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIAS
PROPONENTE :
Nome:
Cargo, ou Emprego
PROPOSTA:
Nome:
Cargo, Função ou Emprego: Mat:
Símbolo, Nível, Vencimento ou Salário:
Carteira de identidade nº Expedida por:
LOCAL E SERVIÇO A SER EXECUTADO:
PERÍODO DE AFASTAMENTO:
Saída em Chegada em Nº de Dias
PERCURSO:
[MEIO DE TRANSPORTE | LOCALIDADE
VEÍCULO MARCA e — : - —— =
IDE o | l o PARA
| |
L l | io - ==
VALOR DAS DIÁRIAS auras, MM + Al
Valor de Referência= R$ 10,26 a ASA
. + , +="
Nível Referente ou Equivalência Percentual R$ De tk:
[ LOCALIDADE [o Nº DIAS VALOR UNITÁRIO || fed PO DAIE ; ear?
Liane l A r
TOTAL R$| 2 1
Nos casos de deslocamento para outros Estados os valores serão acrescido de
100% (cem por cento).
Em ASSINATURA DO PROPONENTE
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
ORDENADOR DA DESPESA
Pague (m)-se a(s) diária(s)
Proponente
SETOR FINANCEIRO" 7
Recebi a importância de R$
) pelo cheque nº
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
(Unidade Orçamentária ou Administrativa)
PROPOSTA E CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO POR EXECUÇÃO DE
TRABALHO DE CAMPO
PROPONENTE :
Nome:
Cargo, Fi
PROPOSTA:
Nome:
u Emprego: Mat:
ento ou Salário:
Carteira de identida
nº Expedida por:
LOCAL E SERVIÇO A SER EXECUTADO:
PERÍODO DE AFASTAMENTO:
Saída em Chegada em Nº de Dias
PERCURSO:
[aETO DE TRANSPORTE | LOCALIDADE ' |
IveÍCULO MARCA | RE atado a bi bra +
[DE E
|
| L J
VALOR DAS INDENIZAÇÕES POR EXECUÇÃO DE TRABALHO DE CAMPO
Valor de Referência= R$ 10,26
ou Percentual ' R$
LOCALIDADE po Nº DIAS | VALOR UNITÁRIO 1 TOTAL ]
ns . . o.
ASSINATURA DO PROPONENTE
RUA D. PEDRO, 2189- CENTRO - FONE — OXX 069- 463-2143 -
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
ORDENADOR DA DESPESA
Proponente
E SETOR FINANCEIRO ea 4
RECIBO
Recebi a importância de R$ |
) pelo cheque nº
correspondente a diária de viagem a que se refere o
presente processo.
Assinatura do Proposto
RUA D. PEDRO, 2189 CENTRO - FONE — OXX 069. 463-2143 -
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LEI DE CRIAÇÃO 369 DE 13/02/1992
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO HT
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
CARGO DIARIA COM DIÁRIA SEM
pe | PERNOITE PERNOITE
Prefeito Municipal CC 25 UPEM 12.5 UPFM
| Presidente da Câmara Municipal | 25 UPEM 12.5 UPEM
| Vice Prefeito | 20 UPEM | AOUPEM (|
| Vereador | 20 UPEM 10 UPEM
Secretário Municipal 16 UPEM. | SUPEM [|
Chefe de Gabinete 16 UPEM | 8 UPFM
Procurador Jurídico o 16 UPEM 8 UPFM
| Coordenador Municipal 16 UPEM - 8 UPFM
Controlador Municipal 16 UPEM 1: -.|i: «8 UPEM
Es Geral da Câmara | J6UPEM | 4 8UPEM, |
Assessor de Gabinete 16 UPEM . | ** SUPEM
Presidente de CPL - 16 UREM. 8 UPEM
Diretor de Divisão 13 M Ea 6.5 UPFM
N |Chefe de Seção | 1 UPEM | 55UPEM (|
Assessor Especial | 11 UPFM 5.5 UPEM
[Administrador de Hospital 4 TI UPEM | 5.5 UPEM
Encarregado de Centro de Saúde 1 UPEM — 5.5 UPEM
Encarregado de Setor | 11 UPEM | 5.5 UPEM
Demais Servidores CM UPEM | 5.5 UPEM
Indenização Execução Trabalho de Campo | 2.3 UPEM =X-
Havendo Criação de novos cargos, estes serão contemplados na tabela equivalente
ao seu nível hierárquico f
À
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA MUNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
DIVISÃO DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES
CONTROLE DIÁRIO DE MOVIMENTAÇÃO DE VEÍCULOS — CDMV
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T
ÓRGÃO REQUISITANTE I
SERVIÇO ABXECUTAR ssa siga lccenicancacaceremmecuasas aomeuiaismenedirs
. SAÍDA EM po Cop TAS SAS | HORAS
DATA E HORÁRIO : E E ce )
CHEGADA EM / Às ! HORAS
TIPO DO VEÍCULO
ODÔMETRO pa Mm
CHEGADA: KM
| REQUISITADO POR
fis |
AUTORIZADO: EM O
| POR: o E ASSINATURA
LIBERADO : EM [a
POR: o o ASSINATURA
CONDUTOR:
ASSINATURA
VEÍCULO RETORNOU A GARAGEM |
EM 1 4 ÀS HORAS | ASSINATURA RESP. GARAGEM
era arame rq,
punantt DA SERRA.
BL) O... k
ni
ty QU 23
uu ae A

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