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norma nº 1377/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1377 / 2024
Date 2024-01-25
Ementa“Autoriza a contratar por prazo determinado, mediante processo seletivo simplificado, para atender necessidade de excepcional interesse público e suprir falta emergencial de pessoal até a realização de concurso público e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 1377/2024
Autoriza a contratar por prazo determinado,
mediante processo seletivo simplificado,
para atender necessidade de excepcional
interesse público e suprir falta emergencial
de pessoal até a realização de concurso
público e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
pessoal por prazo determinado, por intermédio de Processo Seletivo
Simplificado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, os profissionais previstos no Anexo |, conforme preceitua o artigo 37,
IX, da Constituição Federal.
8 1º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços
próprios da administração e que não possa ser satisfeita com a utilização dos
recursos humanos de que dispõe a administração pública, especialmente nas
seguintes hipóteses:
| - assistência às situações de calamidade pública;
| - assistência a emergências em saúde pública;
Art. 2º O prazo das contratações de que tratam o artigo 1º será de 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual ou menor período, se
necessário, de acordo com a evolução do trâmite do novo concurso público.
8 1º As contratações firmadas atendem o caráter excepcional e
emergencial, na forma do permissivo constante no artigo 37, IX, da
Constituição Federal, para suprir a necessidade temporária de pessoal,
assegurar o interesse público e possibilitar a prestação de serviços públicos
essenciais até a realização de Concurso Público, nos termos da recomendação
do Ministério Público Estadual.
8 2º O valor do vencimento base e respectiva remuneração, bem como
as atribuições a serem desempenhadas, para os profissionais a serem
contratados por intermédio do presente processo seletivo, previstos no Anexo |
desta Lei, são os previstos na Lei nº 1323/2023, Lei 301/2004 e suas
alterações.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
8 3º O provimento dos cargos será feito, de acordo com as
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de
classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo,
bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
8 4º Fica autorizado ainda a chamar os aprovados, seguindo a ordem de
classificação, após o vencimento do contrato dos servidores, visando a
atendimento do interesse público.
Art. 3º Autoriza a concessão de afastamento aos servidores efetivos do
Município de Mirante da Serra, para realização de seletivo e posse no contrato
de seletivo em caso de aprovação e convocação no número de vagas.
8 1º Após o final do contrato do seletivo os servidores deverão retornar
de imediato para suas funções, sendo passível de demissão caso não retorne.
8 2º O servidor efetivo que se enquadre nas disposições legais sobre
acumulação de cargos, poderá participar do certame, desde que haja
compatibilidade de horários.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária específica e sua implantação dependerá de
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 24 de Janeiro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado Eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO I
CARGOS QUANTIDADE VAGA
DE VAGAS RESERVA
Agente de Serviços Gerais 07 02
Monitor de Transporte O 03 a 1
Professor (30 horas) 149 05.
Agente de Limpeza e conservação 20 02
Supervisor (a) (40 horas) 02 | 0
Nutricionista (30 horas) 01 |
Cuidador de alunos 05 02
Agente Administrativo 04 02
Assistente Social 01 0
Farmacêutico/Bioquímico 01 0
Técnico em Bioquímica 01 0
Odontólogo 01 [
Fisioterapeuta 01 0
Técnico de Enfermagem 08 0
Enfermeiro 02 0
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1377 24/01/2024
ID: 103048 Processo Documento
. ENO] BESRE
CRC: T1A49EE1 e Pedi
Processo: 0-0/0 EAST,
Usuário: GABRIELA VITORIA PEIXOTO AMANCIO
Criação: 24/01/2024 10:23:37 Finalização: 24/01/2024 10:24:59
MDS: A3A1B1C34F17FAF435017C90721AD270
SHA256: AC57DD5FF1AGAAODB8CC7D7A1A3035C060EBCO03F2CEADASFCCCC235079ENCFAS
Súmula/Objeto:
Autoriza a contratar por prazo determinado, mediante processo seletivo simplificado, para atender necessidade de
excepcional interesse público e suprir falta emergencial de pessoal até a realização de concurso público e dá outras
providências.
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO RO 24/01/2024 10:24:42
ASSUNTOS
Lei ordinária 24/01/2024 10:24:31
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 24/01/2024 10:57:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 24/01/2024 11:24:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 103048 e o CRC 71A49EE1.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1
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REFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DA
.: SERRA-RO
AM OU - = 4 jay 2074 A ÂMARA MUNICIPAL DE MiMcAntE
Publicado pa SERRA -RO
24 JAN 26 - 31 JAN, 20
PUBLICADO
Patrici:
trícia Pozzo Cavalcante
panle! G9 'gos santos
Diretor Geral
Port. 1008/23

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