| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1377 / 2024 |
| Date | 2024-01-25 |
| Ementa | “Autoriza a contratar por prazo determinado, mediante processo seletivo simplificado, para atender necessidade de excepcional interesse público e suprir falta emergencial de pessoal até a realização de concurso público e dá outras providências”. |
| native_id | 2812 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5
ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 1377/2024 Autoriza a contratar por prazo determinado, mediante processo seletivo simplificado, para atender necessidade de excepcional interesse público e suprir falta emergencial de pessoal até a realização de concurso público e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por prazo determinado, por intermédio de Processo Seletivo Simplificado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os profissionais previstos no Anexo |, conforme preceitua o artigo 37, IX, da Constituição Federal. 8 1º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da administração e que não possa ser satisfeita com a utilização dos recursos humanos de que dispõe a administração pública, especialmente nas seguintes hipóteses: | - assistência às situações de calamidade pública; | - assistência a emergências em saúde pública; Art. 2º O prazo das contratações de que tratam o artigo 1º será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual ou menor período, se necessário, de acordo com a evolução do trâmite do novo concurso público. 8 1º As contratações firmadas atendem o caráter excepcional e emergencial, na forma do permissivo constante no artigo 37, IX, da Constituição Federal, para suprir a necessidade temporária de pessoal, assegurar o interesse público e possibilitar a prestação de serviços públicos essenciais até a realização de Concurso Público, nos termos da recomendação do Ministério Público Estadual. 8 2º O valor do vencimento base e respectiva remuneração, bem como as atribuições a serem desempenhadas, para os profissionais a serem contratados por intermédio do presente processo seletivo, previstos no Anexo | desta Lei, são os previstos na Lei nº 1323/2023, Lei 301/2004 e suas alterações. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 8 3º O provimento dos cargos será feito, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal. 8 4º Fica autorizado ainda a chamar os aprovados, seguindo a ordem de classificação, após o vencimento do contrato dos servidores, visando a atendimento do interesse público. Art. 3º Autoriza a concessão de afastamento aos servidores efetivos do Município de Mirante da Serra, para realização de seletivo e posse no contrato de seletivo em caso de aprovação e convocação no número de vagas. 8 1º Após o final do contrato do seletivo os servidores deverão retornar de imediato para suas funções, sendo passível de demissão caso não retorne. 8 2º O servidor efetivo que se enquadre nas disposições legais sobre acumulação de cargos, poderá participar do certame, desde que haja compatibilidade de horários. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica e sua implantação dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 24 de Janeiro de 2024. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal (Assinado Eletronicamente) ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ANEXO I CARGOS QUANTIDADE VAGA DE VAGAS RESERVA Agente de Serviços Gerais 07 02 Monitor de Transporte O 03 a 1 Professor (30 horas) 149 05. Agente de Limpeza e conservação 20 02 Supervisor (a) (40 horas) 02 | 0 Nutricionista (30 horas) 01 | Cuidador de alunos 05 02 Agente Administrativo 04 02 Assistente Social 01 0 Farmacêutico/Bioquímico 01 0 Técnico em Bioquímica 01 0 Odontólogo 01 [ Fisioterapeuta 01 0 Técnico de Enfermagem 08 0 Enfermeiro 02 0 Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1377 24/01/2024 ID: 103048 Processo Documento . ENO] BESRE CRC: T1A49EE1 e Pedi Processo: 0-0/0 EAST, Usuário: GABRIELA VITORIA PEIXOTO AMANCIO Criação: 24/01/2024 10:23:37 Finalização: 24/01/2024 10:24:59 MDS: A3A1B1C34F17FAF435017C90721AD270 SHA256: AC57DD5FF1AGAAODB8CC7D7A1A3035C060EBCO03F2CEADASFCCCC235079ENCFAS Súmula/Objeto: Autoriza a contratar por prazo determinado, mediante processo seletivo simplificado, para atender necessidade de excepcional interesse público e suprir falta emergencial de pessoal até a realização de concurso público e dá outras providências. INTERESSADOS EVALDO DUARTE ANTONIO RO 24/01/2024 10:24:42 ASSUNTOS Lei ordinária 24/01/2024 10:24:31 CIENTES EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 24/01/2024 10:57:31 ASSINATURAS ELETRÔNICAS EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 24/01/2024 11:24:30 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando o ID 103048 e o CRC 71A49EE1. JJ WWJTWrWrr rm mm DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1 P ' REFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA .: SERRA-RO AM OU - = 4 jay 2074 A ÂMARA MUNICIPAL DE MiMcAntE Publicado pa SERRA -RO 24 JAN 26 - 31 JAN, 20 PUBLICADO Patrici: trícia Pozzo Cavalcante panle! G9 'gos santos Diretor Geral Port. 1008/23