| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1400 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | "Autoriza o poder público a firmar comodato de implementos agrícolas, com associações de produtores rurais do município de Mirante da Serra, e dá outras providências". |
| native_id | 2837 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 12
“ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA ALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS | PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE LEI ORDINÁRIA Nº 1.400/2024 "AUTORIZA O PODER PÚBLICO A FIRMAR COMODATO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLA, OM ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ “OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 1.400/2024 j “AUTORIZA O PODER PÚBLICO A FIRMAR COMODATO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, : COM ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ, OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA A, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Público a firmar Comodato de implementos agrícolas, para as Associações de Produtores Rurais do Município de Mirante da Serra: : 8 1º ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E SETOR CHACAREIRO DA LINHA 60 - ASPPRUSC DA LINHA 60, CNPJ 31.002.473/0001-51, localizada na Linha 60, Km 08, lote 65, gleba 20, Zona Rural, Mirante da Serra - RO: ; | — 01 (uma) COLHEDORA DE: FORRAGEM DE UMA LINHA EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE MELHOR QUALIDADE, SUPERIOR E COM AS k ESPECIFICAÇÕES MINIMAS, para diversas culturas, acionamento por trator, equipado com transmissão por coroa e pinhão com caixa blindada, 04 rolos internos sendo 2 rolos recolhedores, 1 liso e 1 móvel, rotor regulável com 12 facas em perfil “C”, engrenagens com regulagem de tamanho de corte, 24 tamanhos de picado (2 a 36mm), afiador com pedra retangular, contra faca do rotor fixa com duas vidas, 02 limpadores por rotor, bica de saída dobrável, bica de saída em polietileno cross link com proteção interna, pé de apoio, cardam de acionamento, carenagem, bica de descarga, quebra-jato, caixa de ferramentas, comando hidráulico. Transmissão por correia 5V Super HC, eixo do rotor direto na caixa, perfeitamente adequado as normas de segurança, rotação requerida de 540 RPM na TDP, potência requerida na TDP de 50 a 8ocv. TOMBAMENTO 4542. Il — 01 (uma) Colhedora de Milho de uma Linha, Acoplável a Tratores com Potência Mínima de 65 a 80 CV. é de Semi-Arrasto e Forma com o Trator um Conjunto Único. manobra em pequeno raio de giro, aumentando o rendimento i 122676 e CRC: 482AE170 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO de trabalho. colhe, desempalha, debulha limpa, armazena e transporta o milho colhido para o veículo de transportes. equipada com bica coletora com altura regulável, sistema com corrente transportadora, colhe as espigas com mais eficácia e reduz as impurezas. o sistema de trilhagem axial desempalha e debulha, separando os grãos conduzindo ao cabeçote com registros para regulagem de ar. possui graneleiro com capacidade. de 730 litros, tubd de descarga acionada por comando hidráulico, roda de apoio e pneu 700x16 - 10 lonas. o sistema de acoplamento ao trator é efetuado através de para-choque. desenvolvido de acordo com a marca e modelo do trator. produção (condições normais):40 a 50 sacas/hora altura de corte regulável:'250 a 800 mm, TOMBAMENTO 5082. S 2º ASSOCIAÇÃO GRUPO RURAL UNIÃO E TRABALHO EM ASSOCIATIVISMO — GRUTA, CNPJ: 08.252.631/0001-D0, localizada na Linha72, LT Nº62 KM 13, GL 20 -Q, Zona Rural, Mirante da Serra - RO; 1-01 (um) PULVERIZADOR DE BARRAS: pulverizador de barras, nova, altura de trabalho das barras 0,50cm a 1,30m; barra 14m, capacidade do tanque de 600 lts; peso 450kg. Barramento resistente com sistema de proteção e batentes acionados pelo sistema hidráulico do trator, tanque reservatório em polietileno virgem com proteção contra raios ultravioleta, bomba no mínimo JP-75, permitindo o trabalho com produtos corrosivos e adubação líquida. Caracteriza-se por ser de da deslocamento positivo realizando a carga do tanque reservatório pelo engate rápido, comando de pulverização de 2 ou 4 vias ccp (retorno calibrado), com reservatório de água limpa de 30 litros, reservatório de água limpa para lavar as mãos, de 15 litros, peso máximo de 470 kg, TOMBAMENTO 4692. Il — 01 (um) PERFURADOR DE SOLO: Com capacidade. mínima de “ perfuração de 1000 mm, acionado por cardam, com duas brocas sendo uma de 09 e 12, engate no terceiro ponto, com regulagem de altura, com caixa redutora, cardã rotativo e regulagenrpara Nivelamento, TOMBAMENTO 4694. ll - 01 (um) Distribuidor de Sementes e Calcário Pendular, Equivalente Técnico ou de Melhor Qualidade e superior, com as seguintes especificações: reservatório cônico em polietileno, com capacidade mínima de 600 litros, com largura de distribuição de 6-14 metros, acionamento por alavanca. peso a partir de 80 quilos, compatível para trator a partir de 50 CV, TOMBAMENTO 5312. 22676 e CRC: 482AE170 Era ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO $ 3º ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE ALIMENTOS ORGÂNICOS NATURAIS - APAON, CNPJ sob o nº 08.782.965/0001-95, localizada na linha 64 km 12, Lote 98; Gleba 20-0, Zona Rural, Mirante da Serra — RO: | — 01 (uma) GRADE NIVELADORA: Grade Niveladora, Hidráulica com controle remoto, com 28 disco de 20 X 4,00mm, espessura mínima, entre discos de 175 mm mínimo, com mancal a óleo e pneus para transporte, peso máximo de 1.350 kg, TOMBAMENTO 4695. Il - 01 (uma) PLANTADEIRA: Plantadeira de Grãos, para Plantio direto, com 5 (Cinco) linhas, equipada com plataforma de locomoção para abastecimento de sementes e adubo, com regulagem por uma única roda, depósito de plástico e com jogo de peneira e catracas Teservas, com marcador de linhas, TOMBAMENTO 4474. Ill - 01 (um) Colhedor de forragem: (ensiladeira), nova, acoplável ao trator Agrícola, com acionamento por polia e correia, com uma linha de coleta de produto, potência de 50 a 80 CV, com alto afiador de facas acoplado, bica giratória mecânica, com espaçamento de linhas de 45 em, com no Mínimo de 04 regulagem, com o mínimo de 4 rolos colhedores, capacidade mínima de pa ueço de 10 toneladas horas, TOMBAMENTO 4585. po S 4º ASSOCIAÇÃO DOS. TRABALHADORES RURAIS — ASPRU, CNPJ 06.960.498/0001-10, localizada na Linha 81, Km 74, Lote 01, Gleba 55, Cai, Rural, Mirante da Serra — RO. |—01 (uma) ROÇADEIRA HIDRÁULICA CENTRAL E LATERAL: com as seguintes especificações mínimas, largura de corte 1,50 mts, com 02 facas, tipo de acoplamento Cat Il, rotação das facas 1000 rpm, largura total 1.80 mts, peso! máximo de 450 kg, compatível com trator de capacidade 80 CV, TOMBAMENTO 4475. Il — 01 (um) Guincho para Acoplamento no Terceiro Ponto do Trator, elevação mínima de 400 KL peso do equipamento mínimo. de 55 kg, altura do levante 2000 mm comprimento total de 2.200 mm; TOMBAMENTO 5270. 85º ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE NOSSA SENHORA SALETE - ASPROCONSA, CNPJ sob o nº 22676 e CRC: 482AE170 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 00.939.044/0001-81, localizada na Linha 56, Km 04, Lote 17, Gleba 20N, Zona Rural de Mirante da Serra: |— 01 (um) PULVERIZADOR — PULVERIZADOR 600 LITROS DE BARRA:com as seguintes especificações mínimas: rotação hidráulico elétrico, tanque em polietilento; peso máximo de 230 kg; tanque de água limpa em plietileno “com capacidade de 14 litros; bomba centrífuga (um rotor); capacidade de recalque de 120/litros por minuto; rotação a 4000 rpm; filtro de defensivo de linha Il; malha 80; com magueira dos lados, faixa de aplicação SV 15 metros. CV de 5 km hora 25. metros com as seguintes dimensões: 1,45 x 1,15 x 200 m (C x LxA), - TOMBAMENTO 4380. Il — 01 (UMA) PLANTADEIRA E ADUBADEIRA, Equivalente Técnico ou de melhor qualidade ou superior com as seguintes especificações mínimas: de 04 linhas, de plantio direto, com acoplamento no braço hidráulico de 3 pontos, espaçamento mínimo 04 linhas, de 75 cm, sistemã de roda compactadora individual para cobertura de semente, profundidade de corte de no mínimo de 20 cm e capacidade de deposito de sementes de no mínimo 30litros e capacidade da caixa de adubo de no mínimo de 60 litros, com sistema rosca sem fim disco de sementes para milho, feijão, com sistema de plantio. mecânico, relação de transmissão através. de combinação de rodas dentadas, com opção de troca de dentes de roda fixadas no chassi reservatório de sementes e fertilizante, TOMBAMENTO 5186. S 6º - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE NOSSA SENHORA DOS MIGRANTES - ASPRUNSMIG, CNPJ sob o nº 84.651.280/0001-98, localizada na linha: 634 km 96, Lote 15, Gleba 20, Zona: Rural, Mirante da Serra: | — 01 (uma) Grade Niveladora Controle Remoto Rotativo 28X20X4,50 MM, com as seguintes Especificações-mínimas: espaçamento entre disco de 195 MM, largura de trabalho de 2650 MM, peso máximo de 1500 KG, diâmetro do eixo 1.1/4.Compativel com tratores de 75 a 85 CV, com cilindro hidráulico no cabeçalho, mancal a graxa, TOMBAMENTO 5084. 22676 e CRC: 482AE170 ESTADO DE RONDÔNIA . MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO S 7º ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA UNIÃO - ASPRONU, CNPJ sob o nº 00729184/0001-25, localizada na linha 68 km 15, Lote 93, Gleba 20, Zona Rural, Mirante da Serra: | — 01 (um) Secador Metálico Cilíndrico Rotativo de Café de fogo Direto, com capacidades mínimas de 15.000 litros, com transmissão acionada por redutor de velocidade, com cavaletes metálicos para sustentação, composto por secador rotativo de grãos de café fabricado em chapas metálicas perfuradas, capacidade mínima de 15.000 litros (15m?) composto por cilindro acionado por motor elétrico trifásico de no mínimo 5 HP, fornalha de calor, com dois motores elétricos de ; 5 HP trifásico 220 Ve no mínimo 1.750 RPM, elevador tubular metálico medindo no mínimo 10 polegadas x 10,80 metros de altura com tubulação de carga e descarga para um secador, registro com batedor de correias, canecas parafusos para canecas | e motor elétrico trifásico de 220 v de no mínimo 3HP, TOMBAMENTO 5191. Art. 2º O comodato será firmado por intermédio de contrato, observadas as seguintes condições: | ) |- O bem objeto do comodato deverá destinar-se única e exclusivamente para as atividades da Associação. II- A duração do comodato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada ou revogada no interesse da administração; Es » lll-Será de inteira responsabilidade da comodatária a realização de despesas com a manutenção e conservação do bem objeto do comodato. 4 IV- A comodatária deverá elaborar e apresentar semestralmente, ET relatório circunstanciado ao Poder Público demonstrando os objetos sociais alcançados em razão do referido comodato. Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 02 de abril de 2024. EVALDO DUARTE ANTONIO “Prefeito Municipal (Assinado Eletronicamente) 122676 e CRC: 482AE170 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO MINUTA DE CONTRATO DE COMODATO Pelo presente instrumento particular de Comodato, o MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 63.787.071/0001-04, com endereço na Rua Marechal Rondon, esquina com a principal nº 2419, Mirante da Serra — RO, neste ato Representado pelo ' Excelentíssimo Senhor Prefeito Evaldo Duarte Antonio, e do outro lado, ASSOCIAÇÃO *++++"+"""rmeeemeemesmasencas massoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o'nº ****"""""""“==*" com sede localizada na easstsas states eo Zona Rural, Mirante da Serra - RO, neste ato representado pelo Sa Presidente eee doravante denominados COMODANTE e COMODATÁRIA, respectivamente, resolvem em comum acordo, firmarem o presente Contrato Particular de Comodato, nos termos da Lei Municipal nº +e*eeseeessis mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA ' PRIMEIRA -O COMODANTE é o legítimo proprietário “ de PEER RERERTENARRE RNA RES SEER TEAR EA ERRRARESRANEAARAERANA SATO CT ara vÉS dO presente transmite a COMODATÁRIA em regime de Comodato, observando-se as PR obrigações e responsabilidades contidas neste instrumento, para utilização. da Associação. CLÁUSULA SEGUNDA - O COMODANTE entrega formalmente neste ato à COMODATÁRIA, o bem descrito na cláusula primeira na forma que se encontra, mediante a assinatura das partes contratantes. Parágrafo Único - A COMODATÁRIA assume a obrigação de administrar, usar, fruir, quitar todos os tributos relacionados ao bem, cuidar como se seu fosse, enquanto viger o presente Contrato Particular de Comodato, CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Contrato Particular de Comodato está restrito ao uso pela ASSOCIAÇÃO COMODATARIA. 22676 e CRC: 482AE170 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Parágrafo Único - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a. partir da data da assinatura e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA — Constituem obrigações da COMODATÁRIA: | — Utilizar o bem dado em comodato, exclusivamente, para os fins a que se destina. Il — Realizar. os consertos necessários para a mantença do bem em perfeito estado e conservá-lo em estado de servir ao fim a que se destina, durante a vigência do presente contrato. Ill — Devolver, ao final do prazo, o bem recebido em comodato, no mesmo estado: de conservação em que o recebeu, ressalvadas as depreciações decorrentes de seu uso normal. IV — Levar imediatamente ao conhecimento do COMODANTE, as eventuais | turbações sofridas por terceiros, mesmo que dirigidos a COMODATÁRIA. V — Não modificar nem autorizar a modificação da estrutura externa ou interna do bem, sem o prévio consentimento escrito do COMODANTE. VI — Facultar vistorias ao bem objeto do comodato, a serem realizadas pelo COMODANTE, sempre que este julgar necessário. CLÁUSULA QUINTA — Constituem obrigações do COMODANTE: Ê (nes Entregar o bem à COMODATÁRIA na assinatura do presente ao fim a que se destina. » Il — Comunicar por escrito à COMODATÁRIA, sua eventual intenção de não prorrogar a vigência deste contrato, com uma antecedência mínima 30 (trinta) dias. 22676 e CRC: 482AE170 A, ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ; parágrafo. Único - No caso de descumprimento da obrigação mencionada no “inciso Il poderá a COMODATÁRIA exigir a prorrogação do contrato por período suficiente, que garanta o respeito devido àquele prazo de antecedência mínima. CLÁUSULA SEXTA — O presente contrato poderá ser alterado, com exceção de seu objeto, através de Termo Aditivo e rescindido: |— Em comum acordo, pelas partes em qualquer tempo; ) Il — Em caso de inadimplência total ou parcial das obrigações constantes na . cláusula quarta. CLÁUSULA SÉTIMA — Ocorrendo destruição total ou parcial dos bens, é assegurado à COMODATÁRIA, a seu exclusivo critério, a continuidade do contrato, pelo tempo que restava, contado após a conclusão da recuperação dos bens. CLÁUSULA OITAVA — É dever da COMODATÁRIA a apresentação a cada 06 (seis) meses, de Relatório de Atividades desenvolvidas com o Bem objeto do Comodato. CLÁUSULA NONA —-Os casos omissos ou excepcionais não previstos expressamente neste contrato, deverão ser submetidos com brevidade e por escrito à apreciação das partes, e serão resolvidos em conformidade com as normas regulamentares vigentes. CLÁUSULA DÉCIMA — A publicação do presente Contrato de Comodato será realizada pelo Município de Mirante da Serra. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de Ouro Preto do Oeste, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que derivem deste contrato, que não possam ser objeto de decisão pela via administrativa. : 122676 e CRC: 482AE170 t ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E, por estarem entre si justos e contratados, e de pleno acordo, assinam o presente Contrato Particular de Comodato, em 03 (três) vias de igual teor é forma e na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e a tudo presentes, para os efeitos legais. Mirante da Serra, 02 de abril de 2024. Evaldo Duarte Antonio Prefeito Municipal RR e e ee ee ee eee re Presidente da ****t"*eeeeer Testemunhas: Testemunhas: 22676 e CRC: 482AE170 Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 | Rua Dom Pedro | : www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento / Identificação/Número f Data Lei r 1400 02/04/2024 ID: 122676 j Processo Documento CRC: 482AE170 Processo: 0-0/0 » ; Usuário: GABRIELA VITORIA PEIXOTO AMANCIO Criação: 02/04/2024 08:42:33 Finalização: 02/04/2024 08:43:33 MDS: SEEAGECOF6EC1D62057D7F7A94356845 SHA256: 56FB3EAB3D0687FFAD9841995442F19106568B00D55767ADCF549074C6DD8C33 Súmula/Objeto: 4 “AUTORIZA O PODER PÚBLICO. A FIRMAR COMODATO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, COM ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. INTERESSADOS EVALDO DUARTE ANTONIO RO 02/04/2024 08:43:24 ASSUNTOS : ; ; ; : 02/04/2024 08:43:08 Lei ordinária ASSINATURAS ELETRÔNICAS - EVALDO DUARTE ANTONIO f PREFEITO 02/04/2024:11:11:09 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br/mirante informando o ID 122676 e o CRC 482AE170. à DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. oqavonand mz 4 60 - maca CO ou - VaHAS Va a SINVNTN JA TVAIDINDIA VEVIVO ES DS ALA «upy soy SO 2 09 ap “plobpans Pi eso 0PNEIN opeojand ot UV 6 O - TN TO. OHUHIS Vl ZINVUIA 34 WD INDIA VINI A