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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1402/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1402 / 2024
Date 2024-04-24
Ementa“Autoriza o Município de Mirante da serra a reconhecer e confessar dívida com fundo previdenciário de mirante da serra e dá outras providências”,
native_id2845

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matéria 2695 →

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Lei nº 1.402/2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
A RECONHECER E CONFESSAR DÍVIDA COM
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE MIRANTE DA
SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Município de Mirante da Serra - RO autorizado a
reconhecer e confessar débitos junto ao Fundo Previdenciário de Mirante da
Serra — FPIVS, para o pagamento de débitos provenientes de:
a) juros sobre pagamento em atraso de contribuições previdenciárias
de 2006 a 2018;
b) juros sobre pagamento em atraso de aportes para amortização do
déficit atuarial de 2015 a 2018;
c) aporte para amortização de déficit atuarial de dezembro de 2018;
d) contribuição patronal sobre precatórios em novembro de 2018;
e) utilização indevida de recursos nos exercícios de 2012, 2014, 2020,
2021 e 2022;
f) contribuições patronais e parte segurado nos exercícios de 2011 a
2014 de servidor empossado no conselho tutelar;
9) contribuições patronais e parte segurado de servidores ocupantes
de cargos eletivos na camara municipal nos exercícios de 2013 a 2019.
Art. 2º O valor consolidado da dívida a que se refere o art.1º, foi
corroborado pela auditoria do Ministerio da previdência, conforme Processo
Administrativo Previdenciário — PAP 43/2023 - SEI nº 10133.100231/2023-65 e
corresponde a R$ 1.344.174,66 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil,
cento e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), deste total, débitos
oriundos de data até março de 2017 poderão ser parcelados, mediante lei
específica, em obediência às normas do Ministério da Previdência, o restante
será pago a vista e corrigido a juros de 1% (um por cento) ao mês acrescido da
variação do IPCA.
“Art. 3º Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das
obrigações decorrentes do reconhecimento e confissão de Divida são
provenientes de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei do
Orçamento Anual do Município de Mirante da Serra para o exercício financeiro
de 2024, por meio de lei de alteração orçamentária e suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra — RO, em 23 de abril de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1402 23/04/2024
ID: 128676 Processo Documento
CRC: 9B66FEE8
Processo: 0-0/0
Usuário: GABRIELA VITORIA PEIXOTO AMANCIO
Criação: 23/04/2024 12:08:56 Finalização: 23/04/2024 12:09:51
MDS: D84D4ED4459BC4473908882A17768B6C
SHA256: B54AZA41D72FEDF8E2F5452E07000632847FE03AC4E765F1B5FAB167AEDAS8D7
Súmula/Objeto:
AUTORIZAO MUNICÍPIO DEMIRANTE DA SERRAA RECONHECER E CONFESSAR DÍVIDA COM FUNDO PREVIDENCIÁRIO
DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO + RO 23/04/2024 12:09:40
ASSUNTOS
Lei ordinária 23/04/2024 12:09:25
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 23/04/2024 12:18:41
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Cissa EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 23/04/2024 17:53:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br/mirante
informando o ID 128676 e o CRC 9B66FEES.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
REFEITURA
n. ACU = € 4 MAIO 204 :ÂMARA MUNICIPAL DE Minaixa
DA SERRA - RO
24 ABR. 202 - O | MAO 2074
PrPIICADO
RO

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