| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Mirante da serra a reconhecer e confessar dívida com fundo previdenciário de mirante da serra e dá outras providências”, |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Lei nº 1.402/2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA A RECONHECER E CONFESSAR DÍVIDA COM FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Município de Mirante da Serra - RO autorizado a reconhecer e confessar débitos junto ao Fundo Previdenciário de Mirante da Serra — FPIVS, para o pagamento de débitos provenientes de: a) juros sobre pagamento em atraso de contribuições previdenciárias de 2006 a 2018; b) juros sobre pagamento em atraso de aportes para amortização do déficit atuarial de 2015 a 2018; c) aporte para amortização de déficit atuarial de dezembro de 2018; d) contribuição patronal sobre precatórios em novembro de 2018; e) utilização indevida de recursos nos exercícios de 2012, 2014, 2020, 2021 e 2022; f) contribuições patronais e parte segurado nos exercícios de 2011 a 2014 de servidor empossado no conselho tutelar; 9) contribuições patronais e parte segurado de servidores ocupantes de cargos eletivos na camara municipal nos exercícios de 2013 a 2019. Art. 2º O valor consolidado da dívida a que se refere o art.1º, foi corroborado pela auditoria do Ministerio da previdência, conforme Processo Administrativo Previdenciário — PAP 43/2023 - SEI nº 10133.100231/2023-65 e corresponde a R$ 1.344.174,66 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), deste total, débitos oriundos de data até março de 2017 poderão ser parcelados, mediante lei específica, em obediência às normas do Ministério da Previdência, o restante será pago a vista e corrigido a juros de 1% (um por cento) ao mês acrescido da variação do IPCA. “Art. 3º Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do reconhecimento e confissão de Divida são provenientes de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei do Orçamento Anual do Município de Mirante da Serra para o exercício financeiro de 2024, por meio de lei de alteração orçamentária e suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra — RO, em 23 de abril de 2024. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal (Assinado Eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1402 23/04/2024 ID: 128676 Processo Documento CRC: 9B66FEE8 Processo: 0-0/0 Usuário: GABRIELA VITORIA PEIXOTO AMANCIO Criação: 23/04/2024 12:08:56 Finalização: 23/04/2024 12:09:51 MDS: D84D4ED4459BC4473908882A17768B6C SHA256: B54AZA41D72FEDF8E2F5452E07000632847FE03AC4E765F1B5FAB167AEDAS8D7 Súmula/Objeto: AUTORIZAO MUNICÍPIO DEMIRANTE DA SERRAA RECONHECER E CONFESSAR DÍVIDA COM FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INTERESSADOS EVALDO DUARTE ANTONIO + RO 23/04/2024 12:09:40 ASSUNTOS Lei ordinária 23/04/2024 12:09:25 CIENTES EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 23/04/2024 12:18:41 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Cissa EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 23/04/2024 17:53:06 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br/mirante informando o ID 128676 e o CRC 9B66FEES. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. REFEITURA n. ACU = € 4 MAIO 204 :ÂMARA MUNICIPAL DE Minaixa DA SERRA - RO 24 ABR. 202 - O | MAO 2074 PrPIICADO RO