| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1405 / 2024 |
| Date | 2024-04-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de auxílio por atividade desenvolvida no centro cirúrgico e dá outras providências". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA LEI Nº 1.405/2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE AUXÍLIO POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA NO CENTRO CIRÚRGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência prevista no Art. 45 inciso 7º da LOM, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído por esta Lei, auxílio por atividade desenvolvida no centro cirúrgico da Unidade Mista de Saúde, pela efetiva prestação de serviços no setor e para os demais servidores previsto no Artigo 3º desta lei, que estiverem de plantão nos dias de cirurgia. NR Emenda 001/2024. Art. 2º O auxílio de que trata a presente lei será pago no valor de 04 (quatro) UPFM a cada 12 (doze) horas de trabalho. Parágrafo único - Caso a atividade seja inferior ou superior a 12 (doze) horas o profissional perceberá auxílio proporcional, referente a quantidade de horas efetivamente trabalhadas. Art. 3º Farão jus ao auxílio previsto no art. 1º os enfermeiros, técnicos e auxiliares em enfermagem e os agentes de limpeza e conservação. Art. 4º Para percepção do auxílio descrito nesta lei, somente será pago, após relatório assinado pelo Diretor do Departamento de Enfermagem e pela Subcoordenação de Administração Hospitalar, constando a descrição da quantidade de horas efetivamente trabalhadas por cada profissional e indicando os pacientes e tipos de cirurgias executadas. Art. 5º O Auxílio previsto na presente lei não será permanente, não será incorporado ao salário e não será usado para fins de contribuição previdenciária ou outros direitos. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, dotação orçamentária 3.3.90.08 — Outros Benefícios Assistenciais. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. » —, Mitente da Serra, 26 de abril de 2024. HO FREIRE DASILVA PRESIDENTE/CMMS > aMARA uniSiPAL pe mt ph SERRA .RO 28 pr. qu - 03 UNA lh puBLIG ADO E Pisiicadio Mb + dos Santos panel Go DN gera por 608/23