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norma nº 1405/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1405 / 2024
Date 2024-04-26
Ementa"Dispõe sobre a criação de auxílio por atividade desenvolvida no centro cirúrgico e dá outras providências".
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
LEI Nº 1.405/2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE AUXÍLIO POR
ATIVIDADE DESENVOLVIDA NO CENTRO
CIRÚRGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua
competência prevista no Art. 45 inciso 7º da LOM, FAÇO SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído por esta Lei, auxílio por atividade
desenvolvida no centro cirúrgico da Unidade Mista de Saúde, pela efetiva prestação
de serviços no setor e para os demais servidores previsto no Artigo 3º desta lei,
que estiverem de plantão nos dias de cirurgia. NR Emenda 001/2024.
Art. 2º O auxílio de que trata a presente lei será pago no valor de
04 (quatro) UPFM a cada 12 (doze) horas de trabalho.
Parágrafo único - Caso a atividade seja inferior ou superior a 12
(doze) horas o profissional perceberá auxílio proporcional, referente a quantidade de
horas efetivamente trabalhadas.
Art. 3º Farão jus ao auxílio previsto no art. 1º os enfermeiros,
técnicos e auxiliares em enfermagem e os agentes de limpeza e conservação.
Art. 4º Para percepção do auxílio descrito nesta lei, somente será
pago, após relatório assinado pelo Diretor do Departamento de Enfermagem e pela
Subcoordenação de Administração Hospitalar, constando a descrição da quantidade de
horas efetivamente trabalhadas por cada profissional e indicando os pacientes e tipos
de cirurgias executadas.
Art. 5º O Auxílio previsto na presente lei não será permanente, não
será incorporado ao salário e não será usado para fins de contribuição previdenciária
ou outros direitos.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do
orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, dotação orçamentária 3.3.90.08 — Outros
Benefícios Assistenciais.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
» —, Mitente da Serra, 26 de abril de 2024.
HO FREIRE DASILVA
PRESIDENTE/CMMS
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