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norma nº 1406/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1406 / 2024
Date 2024-04-30
Ementa“Dispõe sobre alteração do caput, do art. 1º e incisos I e II do art.2º da lei 1.280/2023, que autoriza o poder executivo municipal, a firmar convênio com a promovida (associação para a promoção da vida, dignidade e esperança do ancião) e dá outras providências”
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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 1406/2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
CAPUT, DO ART. 1º EINCISOS | E II DO
ART.2º DA LEI 1.280/2023, QUE AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A
FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA
(ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA
VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO
ANCIÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput, doart. 1º, da Lei 1.280/2023, que passará a
viger com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA,
DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO), inscrita no CNPJ nº
05.912.072/0001-29, estabelecida na Rua Maíra, s/n, Bairro Sapolândia, CEP
76.920-000, Ouro Preto do Oeste-RO, objetivando o repasse de recursos
financeiros na ordem de R$ 145.000.00 (cento e quarenta e cinco mil reais)
anualmente, para custear despesas com pessoal, encargos, materiais de
expediente e outros serviços, podendo ser repassado em até 10 (dez) parcelas
durante cada ano.
Art. 2º Fica alterado os incisos | e Il do art. 2º, da Lei 1.280/2023,
passando a viger com a seguinte redação.
|- Programação 08.2440011.2048 - Benefícios Assistência Social,
elemento de despesa 33.50.43 Subvenções Sociais, fonte de recurso: Próprio.
: 131155 e CRC: 8A3CF540
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Il - Programação nº 08.2440011.2060 - Piso Fixo de incentivo a Parceria
Público Privado - Cof. Estadual, elemento de despesa 33.50.43 Subvenções
Sociais, fonte de recurso: Estadual.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 30 de abril de 2024.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
: 131155 e CRC: 8A3CF 540
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
Www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1406 30/04/2024
ID: 131155 Processo Documento
a é '
CRC: B8A3CF540 Eur
Processo: 0-0/0
Usuário: GABRIELA VITORIA PEIXOTO AMANCIO
Criação: 30/04/2024 10:36:51 Finalização: 30/04/2024 10:37:48
MDS: 2BC722CCD5B555E857E042CBDB295EFD
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Súmula/Objeto:
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 1º EINCISOS IE Il DO ART.2º DA LEI 1.280/2023
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO o RO 30/04/2024 10:37:39
ASSUNTOS
Lei ordinária 30/04/2024 10:37:18
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 30/04/2024 10:42:10
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 30/04/2024 11:02:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br/mirante
informando o ID 131155 e o CRC 8A3CF540.
2]
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
3 so ZM -
Pe nt a 4 MAIO 2024
30 ABR. MM -
met GADO

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