| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1406 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do caput, do art. 1º e incisos I e II do art.2º da lei 1.280/2023, que autoriza o poder executivo municipal, a firmar convênio com a promovida (associação para a promoção da vida, dignidade e esperança do ancião) e dá outras providências” |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 1406/2024 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 1º EINCISOS | E II DO ART.2º DA LEI 1.280/2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o caput, doart. 1º, da Lei 1.280/2023, que passará a viger com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO), inscrita no CNPJ nº 05.912.072/0001-29, estabelecida na Rua Maíra, s/n, Bairro Sapolândia, CEP 76.920-000, Ouro Preto do Oeste-RO, objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 145.000.00 (cento e quarenta e cinco mil reais) anualmente, para custear despesas com pessoal, encargos, materiais de expediente e outros serviços, podendo ser repassado em até 10 (dez) parcelas durante cada ano. Art. 2º Fica alterado os incisos | e Il do art. 2º, da Lei 1.280/2023, passando a viger com a seguinte redação. |- Programação 08.2440011.2048 - Benefícios Assistência Social, elemento de despesa 33.50.43 Subvenções Sociais, fonte de recurso: Próprio. : 131155 e CRC: 8A3CF540 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Il - Programação nº 08.2440011.2060 - Piso Fixo de incentivo a Parceria Público Privado - Cof. Estadual, elemento de despesa 33.50.43 Subvenções Sociais, fonte de recurso: Estadual. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 30 de abril de 2024. Evaldo Duarte Antonio Prefeito Municipal (Assinado eletronicamente) : 131155 e CRC: 8A3CF 540 Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | Www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1406 30/04/2024 ID: 131155 Processo Documento a é ' CRC: B8A3CF540 Eur Processo: 0-0/0 Usuário: GABRIELA VITORIA PEIXOTO AMANCIO Criação: 30/04/2024 10:36:51 Finalização: 30/04/2024 10:37:48 MDS: 2BC722CCD5B555E857E042CBDB295EFD SHA256: 54E5C27E9BC356CAECF7889D662233942F58312EBFE2AD9046C01F8C78FE903B Súmula/Objeto: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 1º EINCISOS IE Il DO ART.2º DA LEI 1.280/2023 INTERESSADOS EVALDO DUARTE ANTONIO o RO 30/04/2024 10:37:39 ASSUNTOS Lei ordinária 30/04/2024 10:37:18 CIENTES EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 30/04/2024 10:42:10 ASSINATURAS ELETRÔNICAS EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 30/04/2024 11:02:59 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br/mirante informando o ID 131155 e o CRC 8A3CF540. 2] DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 3 so ZM - Pe nt a 4 MAIO 2024 30 ABR. MM - met GADO