| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.º 083/2024 “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025/2028" A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirante da Serra, faz saber que o Plenário aprovou em ela promulga a seguinte Resolução Legislativa: Art. 1º Aremuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO, para a Legislatura 2025/2028, constituirá em subsídio fixo, observado os critérios estabelecidos nos artigos 29 c/c 29-A da Constituição Federal e o artigo 23 inciso XXIl da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º O Subsídio que trata o artigo anterior, será em parcelas única, de acordo com a Receita Corrente liquida-RCL do exercício, obedecendo os seguintes valores: | - Subsidio mensal do Presidente da Mesa Diretora será de R$ 5.950,00 (cinco mil e novecentos e cinquenta reais). Il — O Subsídio mensal do Primeiro Secretário da Mesa Diretora será de R$ 5.250,00 (cinco mil e duzentos e cinquenta reais) Ill — O subsidio dos Vereadores será de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais) Art. 3º Fará jus ao subsídio o vereador que se encontrar em viagem oficial, em licença para tratamento de saúde ou em licença-maternidade ou paternidade, devidamente justificada com anotações administrativas. S 1º O suplente convocado receberá, a partir de sua posse e enquanto exercer a suplência, o mesmo subsidio que tiver o vereador em exercício. $ 2º a ausência do vereador sem motivo devidamente justificado as sessões ordinárias, implicará descontos proporcional do subsidio, ao número de sessões ordinárias realizada no mês. Art. 4º O subsídio de que trata esta Lei sofrerá revisão de valores quando houver a revisão geral anual dos servidores do Município, nos termgs do art. 37, X, da Constituição Federal, observado o limite constitucional vgerig/” ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária anual a partir do exercício financeiro de 2025. Art. 6º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. Mirante da Serra — Rondônia, em 28 de maio de 2024. Ato SIDENTE/CMMS MUNICIPAL DE JA SERRA-RO 28u Mau 6 UN Ts ão