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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 83/2024

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 83 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaFIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.º 083/2024
“FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA
A LEGISLATURA 2025/2028"
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirante da Serra, faz saber que o
Plenário aprovou em ela promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1º Aremuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Mirante da Serra
- RO, para a Legislatura 2025/2028, constituirá em subsídio fixo, observado os critérios
estabelecidos nos artigos 29 c/c 29-A da Constituição Federal e o artigo 23 inciso XXIl
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º O Subsídio que trata o artigo anterior, será em parcelas única, de acordo
com a Receita Corrente liquida-RCL do exercício, obedecendo os seguintes valores:
| - Subsidio mensal do Presidente da Mesa Diretora será de R$ 5.950,00 (cinco
mil e novecentos e cinquenta reais).
Il — O Subsídio mensal do Primeiro Secretário da Mesa Diretora será de R$
5.250,00 (cinco mil e duzentos e cinquenta reais)
Ill — O subsidio dos Vereadores será de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e
cinquenta reais)
Art. 3º Fará jus ao subsídio o vereador que se encontrar em viagem oficial, em
licença para tratamento de saúde ou em licença-maternidade ou paternidade,
devidamente justificada com anotações administrativas.
S 1º O suplente convocado receberá, a partir de sua posse e enquanto exercer a
suplência, o mesmo subsidio que tiver o vereador em exercício.
$ 2º a ausência do vereador sem motivo devidamente justificado as sessões
ordinárias, implicará descontos proporcional do subsidio, ao número de sessões ordinárias
realizada no mês.
Art. 4º O subsídio de que trata esta Lei sofrerá revisão de valores quando houver
a revisão geral anual dos servidores do Município, nos termgs do art. 37, X, da
Constituição Federal, observado o limite constitucional vgerig/”
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos
orçamentários e respectivas dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária
anual a partir do exercício financeiro de 2025.
Art. 6º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Mirante da Serra — Rondônia, em 28 de maio de 2024.
Ato
SIDENTE/CMMS
MUNICIPAL DE
JA SERRA-RO
28u Mau 6 UN Ts
ão

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