| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1413 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal do Município de Mirante da Serra para o mandato de 2025/2028, e dá outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Lei 1.413, DE 28 DE MAIO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO PARA O MANDATO DE 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Mirante da Serra/Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e o Regimento Interno. Faz Saber que o Plenário aprovou e o senhor Prefeito, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários para o mandato 2025/2028 será fixado em parcela única, nos termos desta Lei. Art. 2º O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 15.964,00 (quinze mil e novecentos e sessenta e quatro reais). Art. 3º O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$9.950,00 (nove mil e novecentos e cinquanta reais). Art. 4º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais). Art.5º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários poderão fazer jus a revisão geral anual em seus subsídios, definido por Lei específica, na mesma data e no mesmo índice a ser aplicado aos demais servidores públicos do Município de Mirante da Serra/RO. Art.6º As despesas de correntes desta Lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária anuala partir do exercício financeiro de 2025. D: 139853 e CRC: 7BFAO8FA ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art.7º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. Mirante da Serra - RO, 28 de maio de 2024. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) D: 139853 e CRC: 7BFAO8FA Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www .mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1413/2024 28/05/2024 ID: 139853 Processo Documento Fes oO] CRC: 7BFAO8FA Processo: 0-0/0 Usuário: DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT Criação: 28/05/2024 12:06:17 Finalização: 28/05/2024 12:08:15 MDS: 7D1B08630DF4F57E486EB8D97A7F92A0 SHA256: F79FD8825206794BCBE6F0072F37ASBAZFDBE0B5683C12AECC31E9DF3C4EE227 Súmula/Objeto: “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO PARA O MANDATO DE 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INTERESSADOS SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 28/05/2024 12:07:35 ASSUNTOS Lei ordinária 28/05/2024 12:07:49 CIENTES EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 28/05/2024 12:14:13 ASSINATURAS ELETRÔNICAS qê o EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 28/05/2024 12:19:16 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando o ID 139853 e o CRC 7BFAO8FA. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ç X At h AMARÁ MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO 28 Mes 20 = O 6 JUN 202 PUBLICADO Daniel Gomes Diretoj Port.1