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norma nº 1413/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1413 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaDispõe Sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal do Município de Mirante da Serra para o mandato de 2025/2028, e dá outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Lei 1.413, DE 28 DE MAIO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS
DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO
DE MIRANTE DA SERRA/RO PARA O
MANDATO DE 2025/2028, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Mirante da Serra/Rondônia, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e o Regimento
Interno.
Faz Saber que o Plenário aprovou e o senhor Prefeito, sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
para o mandato 2025/2028 será fixado em parcela única, nos termos desta
Lei.
Art. 2º O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no
valor de R$ 15.964,00 (quinze mil e novecentos e sessenta e quatro reais).
Art. 3º O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de
R$9.950,00 (nove mil e novecentos e cinquanta reais).
Art. 4º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal
no valor de R$4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais).
Art.5º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários poderão fazer
jus a revisão geral anual em seus subsídios, definido por Lei específica, na
mesma data e no mesmo índice a ser aplicado aos demais servidores
públicos do Município de Mirante da Serra/RO.
Art.6º As despesas de correntes desta Lei serão suportadas por
créditos orçamentários e respectivas dotações orçamentárias consignadas
na Lei Orçamentária anuala partir do exercício financeiro de 2025.
D: 139853 e CRC: 7BFAO8FA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art.7º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro do ano de dois mil e
vinte e cinco.
Mirante da Serra - RO, 28 de maio de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
D: 139853 e CRC: 7BFAO8FA
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www .mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1413/2024 28/05/2024
ID: 139853 Processo Documento
Fes oO]
CRC: 7BFAO8FA
Processo: 0-0/0
Usuário: DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT
Criação: 28/05/2024 12:06:17 Finalização: 28/05/2024 12:08:15
MDS: 7D1B08630DF4F57E486EB8D97A7F92A0
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Súmula/Objeto:
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO PARA O MANDATO DE 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INTERESSADOS
SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 28/05/2024 12:07:35
ASSUNTOS
Lei ordinária 28/05/2024 12:07:49
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 28/05/2024 12:14:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
qê o EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 28/05/2024 12:19:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 139853 e o CRC 7BFAO8FA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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At
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AMARÁ MUNICIPAL DE MIRANTE
DA SERRA - RO
28 Mes 20 = O 6 JUN 202
PUBLICADO
Daniel Gomes
Diretoj
Port.1

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