| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1422 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | "Cria a Semana da Maternidade Atípica" |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 1422 /2024 Cria a Semana da Maternidade Atípica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Semana da Maternidade Atípica, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de maio, com o objetivo de promover a conscientização, apoio e discussão sobre os desafios e realidades da maternidade atípica. Art. 2º Durante a Semana da Maternidade Atípica serão promovidas, em todo o município de Mirante da Serra — RO, atividades, campanhas educativas, seminários, workshops e demais eventos que visem ao esclarecimento e à disseminação de informações sobre a maternidade atípica, bem como ao reconhecimento e valorização das mães atípicas. Art. 3º Os objetivos da Semana da Maternidade Atípica incluem: |- Promover o reconhecimento e valorização da maternidade atípica na sociedade; ll — Sensibilizar a população sobre as especificidades e desafios enfrentados por mães atípicas; Ill — Estimular a criação e implementação de políticas públicas voltadas para o suporte e assistência às mães atípicas e suas famílias; IV — Fomentar o debate sobre inclusão, acessibilidade e direitos das mães atípicas e seus dependentes; V — Incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de soluções inovadoras para melhorar a qualidade de vida das mães atípicas e suas famílias. Art. 4º O poder público, em todas as suas esferas, fomentará parcerias ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, e o setor privado para a promoção e realização das atividades previstas no Art. 2º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra /RO, 11 de julho de 2024. Evaldo Duarte Antonio Prefeito Municipal (Assinado eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1422/2024 11/07/2024 ID: 153788 Processo Documento CRC: 6B7EC37B Processo: 0-0/0 Usuário: DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT Criação: 11/07/2024 10:17:51 | Finalização: 11/07/2024 10:20:54 MDS: EFFB0E5B3D390696067BEGAAC40C5C6D SHA256: 2A9F8A95A956FB69DOCD230967AZBBE3F28E778C7DDCF595363987189C55BECF Súmula/Objeto: Cria a Semana da Maternidade Atípica. INTERESSADOS SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 11/07/2024 10:19:56 ASSUNTOS Lei ordinária 11/07/2024 10:20:06 CIENTES EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 11/07/2024 14:32:42 ASSINATURAS ELETRÔNICAS EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 11/07/2024 15:04:35 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/ informando o ID 153788 e o CRC 6B7EC37B. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA-RO qu qu Ns 3 JUL Ds Publicado Subcoord. de Controjf dos F taria N$6549/2022 jo