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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1422/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1422 / 2024
Date 2024-07-12
Ementa"Cria a Semana da Maternidade Atípica"
native_id2866

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 1422 /2024
Cria a Semana da Maternidade Atípica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Semana da Maternidade Atípica, a ser celebrada
anualmente na primeira semana do mês de maio, com o objetivo de promover a
conscientização, apoio e discussão sobre os desafios e realidades da maternidade
atípica.
Art. 2º Durante a Semana da Maternidade Atípica serão promovidas, em
todo o município de Mirante da Serra — RO, atividades, campanhas educativas,
seminários, workshops e demais eventos que visem ao esclarecimento e à
disseminação de informações sobre a maternidade atípica, bem como ao
reconhecimento e valorização das mães atípicas.
Art. 3º Os objetivos da Semana da Maternidade Atípica incluem:
|- Promover o reconhecimento e valorização da maternidade atípica na
sociedade;
ll — Sensibilizar a população sobre as especificidades e desafios
enfrentados por mães
atípicas;
Ill — Estimular a criação e implementação de políticas públicas voltadas para
o suporte e assistência às mães atípicas e suas famílias;
IV — Fomentar o debate sobre inclusão, acessibilidade e direitos das mães
atípicas e seus dependentes;
V — Incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de soluções inovadoras para
melhorar a qualidade de vida das mães atípicas e suas famílias.
Art. 4º O poder público, em todas as suas esferas, fomentará parcerias
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, e o setor privado para a
promoção e realização das atividades previstas no Art. 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra /RO, 11 de julho de 2024.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1422/2024 11/07/2024
ID: 153788 Processo Documento
CRC: 6B7EC37B
Processo: 0-0/0
Usuário: DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT
Criação: 11/07/2024 10:17:51 | Finalização: 11/07/2024 10:20:54
MDS: EFFB0E5B3D390696067BEGAAC40C5C6D
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Súmula/Objeto:
Cria a Semana da Maternidade Atípica.
INTERESSADOS
SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 11/07/2024 10:19:56
ASSUNTOS
Lei ordinária 11/07/2024 10:20:06
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 11/07/2024 14:32:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 11/07/2024 15:04:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 153788 e o CRC 6B7EC37B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DA SERRA-RO
qu qu Ns 3 JUL Ds
Publicado
Subcoord. de Controjf dos
F taria N$6549/2022
jo

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