| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1423 / 2024 |
| Date | 2024-07-17 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro, Aquisição de Medicamentos e Insumos Hospitalares, e dá outras providências”, |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.423, DE 15 DE JULHO 2024. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro, Aquisição de Medicamentos e Insumos Hospitalares, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 1.481.705,27 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil, setecentos e cinco reais e vinte e sete centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de 2023), distribuídos a seguinte dotação: Suplementação: (8) asenrspaseranesesonrsom una ceracanceccencenene messazavimeaerassevenç ore R$ 1.481.705,27 02 - Poder Executivo 02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 10.302.0010.1050 — Aquisição de Medicamentos e Insumos Hospitalares 3.3.90.30- Material de Consumo.............ccieetenesereaaeemraneeeaeaseenanireeenenaeesa R$ 1.481.705,27 F.R.:2 621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 02 — Recursos de exercícios anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro Fonte de Recursos 2.621 - Recursos de Outras Fontes -- Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual, fonte de recursos STN (MSC) 2.621. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo | - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais PA Elemento Fonte Valor a de Despesa Suplementar 0010.1050 3.3.90.30 2.621 R$ 1.481.705,27 Memória de cálculo de superávit financeiro Fonte Disponibilidade Restos Superávit da Receita Financeira 2023 a Pagar 2023 do Exercício 2.621 R$ 1.481.705,27 -— R$ 1.481.705,27 Mirante da Serra — RO, 15 de julho de 2024. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1423 15/07/2024 ID: 155185 Processo Documento E; SErRO CRC: C11D30CD : : Processo: 0-0/0 Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA Criação: 15/07/2024 15:06:21 Finalização: 15/07/2024 15:08:11 MDS: 3B3F27C1D875367699994401DC2E1C35 SHA256: 7B776CD49AA277B359462774C0160E51A7455B40E0F4171E9B1DAA140F6A2Z3C9 Súmula/Objeto: “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro, Aquisição de Medicamentos e Insumos Hospitalares, e dá outras providências.” INTERESSADOS EVALDO DUARTE ANTONIO RO 15/07/2024 15:07:25 , ASSUNTOS SUPERÁVIT FINANCEIRO 15/07/2024 15:07:35 CIENTES EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 16/07/2024 08:34:17 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Clésesd EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 16/07/2024 09:08:05 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/ informando o ID 155185 e o CRC C11D30CD. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. “ânto) Comes antos “itotor G