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norma nº 1423/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1423 / 2024
Date 2024-07-17
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro, Aquisição de Medicamentos e Insumos Hospitalares, e dá outras providências”,
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.423, DE 15 DE JULHO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
superávit financeiro, Aquisição de Medicamentos e
Insumos Hospitalares, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 1.481.705,27
(um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil, setecentos e cinco reais e vinte e sete
centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de 2023), distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação: (8) asenrspaseranesesonrsom una ceracanceccencenene messazavimeaerassevenç ore R$ 1.481.705,27
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde.
10.302.0010.1050 — Aquisição de Medicamentos e Insumos Hospitalares
3.3.90.30- Material de Consumo.............ccieetenesereaaeemraneeeaeaseenanireeenenaeesa R$ 1.481.705,27
F.R.:2 621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Estadual
02 — Recursos de exercícios anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro Fonte de Recursos 2.621 - Recursos de Outras Fontes --
Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Estadual, fonte de recursos STN (MSC) 2.621.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo | - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais
PA Elemento Fonte Valor a
de Despesa Suplementar
0010.1050 3.3.90.30 2.621 R$ 1.481.705,27
Memória de cálculo de superávit financeiro
Fonte Disponibilidade Restos Superávit
da Receita Financeira 2023 a Pagar 2023 do Exercício
2.621 R$ 1.481.705,27 -— R$ 1.481.705,27
Mirante da Serra — RO, 15 de julho de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1423 15/07/2024
ID: 155185 Processo Documento
E; SErRO
CRC: C11D30CD : :
Processo: 0-0/0
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 15/07/2024 15:06:21 Finalização: 15/07/2024 15:08:11
MDS: 3B3F27C1D875367699994401DC2E1C35
SHA256: 7B776CD49AA277B359462774C0160E51A7455B40E0F4171E9B1DAA140F6A2Z3C9
Súmula/Objeto:
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro,
Aquisição de Medicamentos e Insumos Hospitalares, e dá outras providências.”
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO RO 15/07/2024 15:07:25 ,
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 15/07/2024 15:07:35
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 16/07/2024 08:34:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Clésesd EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 16/07/2024 09:08:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 155185 e o CRC C11D30CD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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