| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1424 / 2024 |
| Date | 2024-07-17 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro, e dá outras providências” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.424, DE 15 DE JULHO 2024. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 109.601,24 (cento e nove mil, seiscentos e um reais e vinte e quatro centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de 2023), distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (E): caemgatenrecermerneressaneses enceeererenerveorarrooenrararme aerea oman R$ 109.601,24 02 - Poder Executivo 02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 15.451.0007.1070 — Recuperação de Pavimentos Asfáltico na Av. dos Migrantes 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 109.601,24 F.R.: 02.706 — Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais. 02 — Recursos de exercícios anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de Recursos 02.706 - Recursos de Outras Fontes — Recursos de Exercícios Anteriores — Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais, fonte de recursos STN (MSC) 2.706. Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo | - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO | MEMÓRIA DE CÁLCULO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Memória de cálculo de superávit financeiro Fonte Disponibilidade Restos Superávit da Receita Financeira 2023 a Pagar 2023 do Exercício 02.706 R$ 256.751,19 147.149,95 R$ 109.601,24 Quadro para solicitação de créditos adicionais PA Elemento Fonte Valor a de Despesa Suplementar L 0007.1070 4.4.90.51 02.706 R$ 109.601,24 Mirante da Serra — RO, 15 de julho de 2024. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) - Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | Www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1424 15/07/2024 ID: 155214 Processo Documento CRC: 26DBF979 Processo: 0-0/0 Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA Criação: 15/07/2024 15:40:43 Finalização: 15/07/2024 15:42:19 = IR E a MDS: 04A3D675F70DDO96BE1BF864200D7602 SHA256: 640A58C7A266797B30A6D761521E5A50E1AA0595A419A8399B33319AD5E31F3F =| = Súmula/Objeto: “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro, e dá outras providências.” INTERESSADOS EVALDO DUARTE ANTONIO 5 RO 15/07/2024 15:41:30 ASSUNTOS SUPERÁVIT FINANCEIRO 15/07/2024 15:41:49 CIENTES EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 16/07/2024 08:34:18 ASSINATURAS ELETRÔNICAS (lia EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 16/07/2024 09:08:08 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/ informando o ID 155214 e o CRC 26DBF979. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 16 quo MU = 2 34UL TOA PUPLICADO CAMADA Danlel Gomes d antos Diretor G Port.1 ema | Hjsurasus