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norma nº 1425/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1425 / 2024
Date 2024-07-17
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.425, DE 15 DE JULHO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de anulação de dotação orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da
Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368 de 222 de dezembro de 2023)
distribuída à seguinte dotação:
Suplementação (+):. R$ 20.000,00
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
08.244.0011.2043 — Desenvolvimento das Atividades Administrativas - SEMTAS
3.390,14 Diárias CUL susana sara nagentos e TrRITEagasasan casa RS 5.000,00
3.3.90.39 —- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 3.500,00
4.4.90.51 — Obras e Instalações... eeereresrerereernesenenesesenenenenenesenesa R$ 11.500,00
F.R.: 01.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 1.500, Recursos do
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC)
1.500.
Anulação (5)Easersaecosananesaroeooaaranaazanaraanas aee parece varenpararenesneeaceneranes RS- 20.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.242.0011.2054 — Contratualização APAE.
3.3:50.43 — Subvenções Sociais: ,sucnacasemipannsscssenmacanuarennensensersenessentos R$ 20.000,00
F.R.: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo | - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO |
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a
Despesa | Reduzir Adicionar
0011.2054 3.3.50.43 | 01.500 R$ 20.000,00 E
0011.2043 | 33.90.14 | | 01.500 - R$ 5.000,00
0011.2043 3.3.90.39 | 01.500 - R$ 3.500,00
0011.2043 4.4.90.51 | 01.500 - R$ 11.500,00
Mirante da Serra — RO, 15 de julho de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1425 15/07/2024
ID: 155215 Processo Documento
O]
CRC: 1450C792
Processo: 0-0/0
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 15/07/2024 15:43:01 Finalização: 15/07/2024 15:44:49
MDS: 6105BCB6AE7EC34395275668F254F089
SHA256: 62CB5C55E18572D1A1CC8CF0909140D5AF637788089403D04BBF9ADC39B3DD55
Súmula/Objeto:
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 15/07/2024 15:44:00
ASSUNTOS
Transferência Orçamentaria 15/07/2024 15:44:13
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 16/07/2024 08:34:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
so EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 16/07/2024 09:08:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 155215 e o CRC 14500792.
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