| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 2024 |
| Date | 2024-07-17 |
| Ementa | “Dispões Sobre a Alteração da Lei 1315/2023 e da Outras Providências" |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA aa SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 1433/2024 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 1.315/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O prefeito do Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Esta Lei dispõe sobre a instituição, organização e funcionamento do Viveiro Municipal de Mirante da Serra. Art. 2º O artigo 2º da lei 1.315/2023 passará a viger com a seguinte redação: Art. 2º. O viveiro a que se refere esta lei será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo e seu regimento será regulamentado por Decreto. Ar. 3º O artigo 3º da lei 1.315/2023 passará a viger com a seguinte redação: Art. 3º. Fica criado o viveiro de mudas do Município de Mirante da Serra, com a denominação de VIVEIRO MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, que será registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária. Ar. 4º O artigo 4º da lei 1.315/2023 passará a viger com a seguinte redação: Art4º. A finalidade do Viveiro será a produção, multiplicação, conservação e distribuição de mudas de plantas ornamentais, frutíferas e outras essências florestais e a restauração de áreas degradadas, incluindo lixões desativados, matas ciliares, urbanização e nascentes de rios. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA ip SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art.5º. Fica autorizado o Poder Executivo firmar convênios de mútua cooperação com entidades governamentais ou não governamentais, nacionais ou internacionais, cujos fins específicos sejam o meio ambiente e sua proteção, ou recuperação de áreas degradadas. Art.6º As parcerias decorrentes dos Convênios de que trata o artigo anterior, podem consistir em: | disponibilidade de recursos humanos especializados; Il —prestação de serviços diretos ou indiretos; WI- repasses ou recebimento de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de projetos afins; IV doação ou recepção de equipamentos ou insumos. $1º As penalidades cíveis de reparação por degradação do meio ambiente que consistirem na produção de mudas podem ser recebidas e atestadas pela Administração do Viveiro, através de seu responsável, em parceria com o Poder Judiciário. 82ºAs infrações as normas ambientais cujas penalidades atribuídas forem serviços prestados, serão executadas, necessariamente, no Viveiro instituído nesta Lei, mediante parceria firmada com o Poder Judiciário. 83º As penalidades infracionais que consistirem na prestação de serviços, independente da natureza ou tipicidade da infração penal poderão ser executadas, preferencialmente, no Viveiro, se assim o designar, em acordo com o apenado e a autoridade judiciária. Art.7º Os possuidores de domínio útil de imóveis rurais, com projeto específico de implantação de pomares ou reflorestamento, poderão receber doação de mudas e/ou assistência técnica e extensão, por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo - SEMMAAGRIT. Art.8º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 16 de julho de 2024. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1433/2024 16/07/2024 . Processo Documento ID: 155265 ess umen CRC: 3FF46799 Processo: 0-0/0 Usuário: DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT Criação: 16/07/2024 07:44:54 Finalização: 16/07/2024 07:50:05 MDS: F4410710ED46ECFCBAB90B503DD286E3 SHA256: 77CECB989B9E4E29D5AE004FA43C4332ADB20E ABB19F3B4A638A8319DAB4ESF2 Súmula/Objeto: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 1.315/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. INTERESSADOS SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 16/07/2024 07:49:00 ASSUNTOS Lei ordinária 16/07/2024 07:49:09 CIENTES EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 16/07/2024 08:34:21 ASSINATURAS ELETRÔNICAS EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 16/07/2024 09:08:20 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/ informando o ID 155265 e o CRC 3FF46799. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. pe ana pr MO oAS NA RO 4 1 ah o ir aa ai ICADO , A santos qaniel Gomes Or etor e A a pot