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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1433/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1433 / 2024
Date 2024-07-17
Ementa“Dispões Sobre a Alteração da Lei 1315/2023 e da Outras Providências"
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
aa SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 1433/2024
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
LEI 1.315/2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O prefeito do Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei dispõe sobre a instituição, organização e
funcionamento do Viveiro Municipal de Mirante da Serra.
Art. 2º O artigo 2º da lei 1.315/2023 passará a viger com a seguinte
redação:
Art. 2º. O viveiro a que se refere esta lei será administrado pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo e
seu regimento será regulamentado por Decreto.
Ar. 3º O artigo 3º da lei 1.315/2023 passará a viger com a seguinte
redação:
Art. 3º. Fica criado o viveiro de mudas do Município de Mirante da
Serra, com a denominação de VIVEIRO MUNICIPAL DE
MIRANTE DA SERRA, que será registrado no Ministério da
Agricultura e Pecuária.
Ar. 4º O artigo 4º da lei 1.315/2023 passará a viger com a seguinte
redação:
Art4º. A finalidade do Viveiro será a produção,
multiplicação, conservação e distribuição de mudas de
plantas ornamentais, frutíferas e outras essências
florestais e a restauração de áreas degradadas, incluindo
lixões desativados, matas ciliares, urbanização e
nascentes de rios.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
ip SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art.5º. Fica autorizado o Poder Executivo firmar convênios de mútua
cooperação com entidades governamentais ou não governamentais, nacionais
ou internacionais, cujos fins específicos sejam o meio ambiente e sua
proteção, ou recuperação de áreas degradadas.
Art.6º As parcerias decorrentes dos Convênios de que trata o artigo
anterior, podem consistir em:
| disponibilidade de recursos humanos especializados;
Il —prestação de serviços diretos ou indiretos;
WI- repasses ou recebimento de recursos financeiros destinados ao
desenvolvimento de projetos afins;
IV doação ou recepção de equipamentos ou insumos.
$1º As penalidades cíveis de reparação por degradação do meio
ambiente que consistirem na produção de mudas podem ser recebidas e
atestadas pela Administração do Viveiro, através de seu responsável, em
parceria com o Poder Judiciário.
82ºAs infrações as normas ambientais cujas penalidades atribuídas
forem serviços prestados, serão executadas, necessariamente, no Viveiro
instituído nesta Lei, mediante parceria firmada com o Poder Judiciário.
83º As penalidades infracionais que consistirem na prestação de
serviços, independente da natureza ou tipicidade da infração penal poderão
ser executadas, preferencialmente, no Viveiro, se assim o designar, em
acordo com o apenado e a autoridade judiciária.
Art.7º Os possuidores de domínio útil de imóveis rurais, com projeto
específico de implantação de pomares ou reflorestamento, poderão receber
doação de mudas e/ou assistência técnica e extensão, por parte da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo - SEMMAAGRIT.
Art.8º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 16 de julho de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1433/2024 16/07/2024
. Processo Documento
ID: 155265 ess umen
CRC: 3FF46799
Processo: 0-0/0
Usuário: DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT
Criação: 16/07/2024 07:44:54 Finalização: 16/07/2024 07:50:05
MDS: F4410710ED46ECFCBAB90B503DD286E3
SHA256: 77CECB989B9E4E29D5AE004FA43C4332ADB20E ABB19F3B4A638A8319DAB4ESF2
Súmula/Objeto:
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 1.315/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
INTERESSADOS
SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 16/07/2024 07:49:00
ASSUNTOS
Lei ordinária 16/07/2024 07:49:09
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 16/07/2024 08:34:21
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 16/07/2024 09:08:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 155265 e o CRC 3FF46799.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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