| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no Orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.436, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 27.358,40 (vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de 2023), distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (6): caansanonnacam aaa rasa narra eg R$ 27.358,40 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte 12.361.0005.2012 — Alimentação Escolar - PNE. 3.3.90.30 — Material de Consumo.....szuecccsessseesaciisegemmescrasersersecermaaeeansasa censos R$ 27.358,40 E.R.: 1 552 — Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.552 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)., fonte de recursos STN (MSC) 1.552. Excesso de Arrecadação: «spanaaasa sra raeacanas RS 27.358,40 ID: 165091 e CRC: E2220C88 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo | - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO | MEMÓRIA DE CÁLCULO Excesso de arrecadação Fonte Fonte Receita Receita a ser Excesso de STN (MSC) Prevista Arrecadada Arrecadação 1.552 | 1.552 R$ 142.082,00 R$ 169.440,40 R$ 27.358,40 Quadro para solicitação do crédito P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a Despesa Reduzir Suplementar 0005.2012 | 3.3.90.30 01.550 | - | R$ 27.358,40 Mirante da Serra — RO, 20 de agosto de 2024. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) ID: 165091 e CRC: E2220C88 Munictpio de M rante da Sera 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETR-NIO Tipo do Documento Identificaomo/N-mero Data Lei 1436 2008/2024 ID: 165091 Processo Documento CRC: E2220C 88 Processo: 000 Usuirio: MILTON CAETANO DA SILVA Criaomo: 2008/2024 09:22:24 Finalizaomo: 20/08/2024 09:24:24 MDS: 04C664F020BE4BBE4D55A004115DB 798 SHA256: B4D29B89AAAEF3A7635EFF7C 046DDDO0D 6E09D 07577252D51B464665E634075ES S-mula/Objeto: “Autoriza o Poder Executivo abrir no oram ento vigente crpdito adicinal supkm entar proveniente de excesso de arrecadaom o, e dioutras Proviâmcias." NTERESSADOS EVALDO DUARTE ANTONIO RO 20/08/2024 09:23:22 ASSUNTOS ABERTURA DE CRe DITO POR EXCESSO DE ARRECADAd» O 20/08/2024 09:23:37 CENTES EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 20/08/2024 11:53:39 ASSNATURAS ELETRNIAS Cuis à EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO Assinad o na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. 20/08/2024 16:14:32 A autenticidade deste documento pode ser conferida atravps do QRCode acima ou ainda atravps do site miranted aserra.d igproc.com.br/mir informando o ID 165091 e o CRC E2220C88. www DigProc - Gestmo Integrada de Documentos e Processos Eletr(nicos Pigina 1.