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norma nº 1436/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1436 / 2024
Date 2024-08-21
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no Orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras providências.”
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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.436, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar proveniente
de excesso de arrecadação, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$
27.358,40 (vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) na
unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de 2023), distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (6): caansanonnacam aaa rasa narra eg R$ 27.358,40
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2012 — Alimentação Escolar - PNE.
3.3.90.30 — Material de Consumo.....szuecccsessseesaciisegemmescrasersersecermaaeeansasa censos R$ 27.358,40
E.R.: 1 552 — Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE).
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.552 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)., fonte de recursos STN (MSC) 1.552.
Excesso de Arrecadação: «spanaaasa sra raeacanas RS 27.358,40
ID: 165091 e CRC: E2220C88
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo | - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO |
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte Receita Receita a ser Excesso de
STN (MSC) Prevista Arrecadada Arrecadação
1.552 | 1.552 R$ 142.082,00 R$ 169.440,40 R$ 27.358,40
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a
Despesa Reduzir Suplementar
0005.2012 | 3.3.90.30 01.550 | - | R$ 27.358,40
Mirante da Serra — RO, 20 de agosto de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 165091 e CRC: E2220C88
Munictpio de M rante da Sera
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETR-NIO
Tipo do Documento Identificaomo/N-mero Data
Lei 1436 2008/2024
ID: 165091 Processo Documento
CRC: E2220C 88
Processo: 000
Usuirio: MILTON CAETANO DA SILVA
Criaomo: 2008/2024 09:22:24 Finalizaomo: 20/08/2024 09:24:24
MDS: 04C664F020BE4BBE4D55A004115DB 798
SHA256: B4D29B89AAAEF3A7635EFF7C 046DDDO0D 6E09D 07577252D51B464665E634075ES
S-mula/Objeto:
“Autoriza o Poder Executivo abrir no oram ento vigente crpdito adicinal supkm entar proveniente de excesso de
arrecadaom o, e dioutras Proviâmcias."
NTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO RO 20/08/2024 09:23:22
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRe DITO POR EXCESSO DE ARRECADAd» O 20/08/2024 09:23:37
CENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 20/08/2024 11:53:39
ASSNATURAS ELETRNIAS
Cuis à EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO
Assinad o na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
20/08/2024 16:14:32
A autenticidade deste documento pode ser conferida atravps do QRCode acima ou ainda atravps do site miranted aserra.d igproc.com.br/mir
informando o ID 165091 e o CRC E2220C88.
www
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