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norma nº 1439/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1439 / 2024
Date 2024-09-24
Ementa“Autoriza o poder executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras providências".
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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.439, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.
“autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 100.000,00
(cem mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de 2023), distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): ........eumesereeeeeeerieseeeermeeseeemimeeaseeareereemeeeeseemereeeento R$ 100.000,00
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.242.0011.2054 — Contratualização APAE.
3.3.50.43 — Subvenções Sociais...........serererererererereearerereeeenenenearenmeanaeas R$ 100.000,00
FR: 1 706 - Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.706 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente — Identificação das Transferências da União Decorrentes de
Emendas Parlamentares Individuais, fonte de recursos STN (MSC) 1.706.
Excesso de Arrecadação: ......enenereeeeeeneentenieerrertentenrenrereemeeneensers R$ 100.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo | - Memória de cálculo.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO |
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte Receita Receita Excesso de
STN (MSC) Prevista Arrecadada Arrecadação
1.706 1.706 R$ 0,00 RS 0,00 R$ 100.000,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a
Despesa Reduzir Suplementar
0011.2054 | 3.3.50.43 1.706 - R$ 100.000,00
Mirante da Serra — RO, 24 de Setembro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1439 24/09/2024
ID: 176190 Processo Documento
. [of o] [Oro er]
CRC: 64F25A69
Processo: 0-0/0
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 24/09/2024 10:05:27 Finalização: 24/09/2024 10:07:08
MDS: AC64CA53933A89D42E82F046D5747FE2
SHA256: F2B8F9CCA065BD8DO05CF5FF5D5A0E815FB9EOFC5AC7109478CED872D9B388797
Súmula/Objeto:
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.”
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO ! RO 24/09/2024 10:06:23
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 24/09/2024 10:06:35
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 24/09/2024 11:45:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Cias EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 24/09/2024 11:56:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra2.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 176190 e o CRC 64F25A69.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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