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norma nº 1449/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1449 / 2024
Date 2024-11-06
Ementa“Autoriza o poder executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro, e dá outras providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.449, DE 05 DE NOVEMBRO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
superávit financeiro, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 107.908,19
(cento e sete mil, novecentos e oito reais e dezenove centavos) na unidade orçamentária a
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de
22 de dezembro de 2023), distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .. R$ 107.908,19
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
13.392.0006.1065 — Ações Culturais Lei Paulo Gustavo.
3.3.90.93 — Indenizações e Restituições...............eeeeeeescesserrereeereeeeneera R$ 31.109,93
3.3.90.93 — Indenizações e Restituições.........sceseeeeeeeeeeereerereeraeraneeerantos R$ 76.798,26
F.R.: 2.715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - art. 5º - Audiovisual
F.R.: 2.716 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - art. 8º - Audiovisual
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de Recursos 2.715 - Recursos de Outras Fontes —
Recursos de Exercícios Anteriores — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº
195/2022 - art. 5º - Audiovisual, fonte de recursos STN (MSC) 2.715. Fonte de Recursos 2.716
- Recursos de Outras Fontes — Recursos de Exercícios Anteriores — Transferências Destinadas
ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - art. 5º - Audiovisual, fonte de recursos STN (MSC) 2.716
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo | - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO |
MEMÓRIA DE CÁLCULO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A
Elemento de Fonte Valor a
Despesa STN (MSC) Suplementar |
0006.1065 3.3.90:93 2.715 R$ 31.109,93
0006.1065 3.3.90.93 2.716 R$ 76.798,26
Superávit Financeiro
Fonte da Disponibilidade Restos Superávit do
Receita Financeira a Pagar Exercício
2.715 RS 31.109,93 R$ 0,00 R$ 31.109,93
2.716 RS 76.798,26 R$ 0,00 R$ 76.798,26
Mirante da Serra — RO, 05 de novembro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www .mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1449 05/11/2024
ID: 189099 Processo Documento
etnia hi
CRC: 68243F07
Processo: 0-0/0
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 05/11/2024 11:06:09 Finalização: 05/11/2024 11:08:02
WW——[—[WwDWV————[W[—][Ww——w—w—w——ww>—>————————————————————
MDS: 46807448D8E08C791BE2E3E95E74E4E6
SHA256: D91EAA6767DFBD65FF84DFA2F8142216078C051C464ECC53B2692AC0513AFEE8
Rim
Súmula/Objeto:
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro, e
dá outras Providências.”
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO a RO 05/11/2024 11:07:03"
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 1 05/11/2024 11:07:15
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 05/11/2024 14:16:06
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
—WV—V—VWWVWV——>——>——————w———w—w—w>w—>————
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 05/11/2024 20:44:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 189099 e o CRC 68243F07.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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