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norma nº 1471/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1471 / 2025
Date 2025-01-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro, e dá outras Providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.471, DE 15 DE JANEIRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
superávit financeiro, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 116.549,64
(cento e dezesseis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) na
unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária
Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ......... ii eriteeereeeeeeeeerereeereeeeaeaeaeaeaa R$ 116.549,64
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
13.392.0006.1065 — Ações Culturais Lei Paulo Gustavo.
3.3.90.93 — Indenizações e Restituições R$ 33.601,26
3.3.90.93 — Indenizações e Restituições R$ 82.948,38
FR.: 2.715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - art. 5º - Audiovisual
F.R.: 2.716 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - art. 8º - Audiovisual
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de Recursos 2.715 - Recursos de Outras Fontes —
Recursos de Exercícios Anteriores — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº
195/2022 - art. 5º - Audiovisual, fonte de recursos STN (MSC) 2.715. Fonte de Recursos
2.716 - Recursos de Outras Fontes — Recursos de Exercícios Anteriores — Transferências
Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - art. 5º - Audiovisual, fonte de recursos STN
(MSC) 2.716
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PA Elemento de Fonte Valor a
Despesa STN (MSC) Suplementar
0006.1065 3.3.90.93 2.715 R$ 33.601,26
0006.1065 3.3.90.93 2.716 R$ 82.948,38
Superávit Financeiro
Fonte da Disponibilidade Restos Superávit do
Receita Financeira a Pagar Exercício
27 R$ 33.601,26 R$ 0,00 R$ 33.601,26
2.716 R$ 82.948,38 R$ 0,00 R$ 82.948,38
Mirante da Serra — RO, 15 de janeiro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1471 15/01/2025
ID: 213485 Processo Documento
] B: E]
CRC: 1B18ED47
Processo: 0-0/0
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 15/01/2025 08:32:09 Finalização: 15/01/2025 08:33:57
MDS: 3F03F725079603C8F370299EFDF1C99C
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Súmula/Objeto:
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro, e
dá outras Providências.”
INTERESSADOS
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 15/01/2025 08:33:03
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 15/01/2025 08:33:19
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 15/01/2025 09:58:57
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 15/01/2025 12:04:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 213485 e o CRC 1B18ED47.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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