| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1472 / 2025 |
| Date | 2025-01-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Lei 756/2016 e dá outras providências" |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI COMPLEMENTAR N.º1472/2025 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 756/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado os incisos, |, Il, IV, V, Vil e X, do art. 1º,da Lei 756/2016, que passarão a viger com a seguinte redação: | - os que tenham contra si julgada procedente representação formulada perante Justiça Eleitoral em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 03 (três) anos; Il-os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 03 (três) anos, pelos crimes: IV- os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para as que se realizarem nos 03 (três) anos seguintes; V - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA ev SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de 03 (três) anos; VII - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 03 (três) anos após o cumprimento da pena; X - a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 03 (três) anos após a decisão; Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 15 de janeiro de 2025. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Assinado eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www .mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Processo Tipo do Documento Identificação/Número Lei 1472/2025 ID: 213544 CRC: 6AFBA6DB Processo: 0-0/0 Usuário: DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT Criação: 15/01/2025 09:13:42 Finalização: 15/01/2025 09:18:18 MDS: 112CFD0C6533E842CBEF42751A7DD6D2 SHA256: 625E91F5E23EF79E125AA4891FB6FBCEC4D37F200C4C6CFB6EA684749B0F917C Súmula/Objeto: NISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 756/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” INTERESSADOS SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO ASSUNTOS Lei ordinária CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO ô ACTILO Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. Data 15/01/2025 Documento 15/01/2025 09:15:51 15/01/2025 09:16:00 15/01/2025 09:59:48 15/01/2025 12:02:34 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/ informando o ID 213544 e o CRC 6AFBA6DEB. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. RA MUNICIPAL DE 15 JAN 223 = 22 Aces Publicado no NIA RODRI PEREIRA Subcugrde nação va SEMUG Portaria 0/2025 -“AMARA MUNteiraL BE iria es USE Pu 0 PURLICADO ANATHIELY DA COSTA SANTOS Chefe Div. Protocolo e Arquivo Portaria nº 1118/2025