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norma nº 1472/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1472 / 2025
Date 2025-01-15
Ementa"Dispõe sobre a alteração da Lei 756/2016 e dá outras providências"
native_id2974

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
E SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI COMPLEMENTAR N.º1472/2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA LEI 756/2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado os incisos, |, Il, IV, V, Vil e X, do art. 1º,da Lei
756/2016, que passarão a viger com a seguinte redação:
| - os que tenham contra si julgada procedente representação
formulada perante Justiça Eleitoral em decisão transitada em
julgada ou proferida por órgão colegiado, em processo de
apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a
decisão até o transcurso do prazo de 03 (três) anos;
Il-os que forem condenados, em decisão transitada em julgado
ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação
até o transcurso do prazo de 03 (três) anos, pelos crimes:
IV- os detentores de cargo na administração pública direta,
indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros,
pelo abuso do poder econômico ou político, que forem
condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por
órgão judicial colegiado, para as que se realizarem nos 03
(três) anos seguintes;
V - os que forem condenados, em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral,
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
ev SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por
doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha
ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas
eleitorais que impliquem cassação do registro do diploma,
desde a decisão até o transcurso do prazo de 03 (três) anos;
VII - os que forem condenados à suspensão dos direitos
políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por
órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade
administrativa que importe lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em
julgado até o transcurso do prazo de 03 (três) anos após o
cumprimento da pena;
X - a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas
responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado
da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 03 (três) anos após a
decisão;
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 15 de janeiro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www .mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Processo
Tipo do Documento Identificação/Número
Lei 1472/2025
ID: 213544
CRC: 6AFBA6DB
Processo: 0-0/0
Usuário: DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT
Criação: 15/01/2025 09:13:42 Finalização: 15/01/2025 09:18:18
MDS: 112CFD0C6533E842CBEF42751A7DD6D2
SHA256: 625E91F5E23EF79E125AA4891FB6FBCEC4D37F200C4C6CFB6EA684749B0F917C
Súmula/Objeto:
NISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 756/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
INTERESSADOS
SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO
ASSUNTOS
Lei ordinária
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO
ô
ACTILO
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
Data
15/01/2025
Documento
15/01/2025 09:15:51
15/01/2025 09:16:00
15/01/2025 09:59:48
15/01/2025 12:02:34
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 213544 e o CRC 6AFBA6DEB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos
Página 1.
RA MUNICIPAL DE
15 JAN 223 = 22 Aces
Publicado
no NIA RODRI PEREIRA
Subcugrde nação va SEMUG
Portaria 0/2025
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PURLICADO
ANATHIELY DA COSTA SANTOS
Chefe Div. Protocolo e Arquivo
Portaria nº 1118/2025

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