| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | "Institui o Programa Fossa Limpa para limpeza de fossas sépticas, negras ou similares no município de Mirante da Serra, e dá outras providências". |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI N.º 1474/2025 INSTITUI O PROGRAMA FOSSA LIMPA PARA LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS, NEGRAS OU SIMILARES NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Limpeza de Fossas Sépticas, Negras ou Similares- Fossa Limpa a ser prestado pelo Município de Mirante da Serra mediante o pagamento de tarifa estabelecida nesta lei. Parágrafo único. O programa instituído no caput deste artigo visa assegurar o acesso à limpeza de fossas sépticas, negras e similares em condições mais benéficas aos munícipes que não sejam servidos de rede de esgotamento sanitário em suas residências. Art. 2º O serviço de limpeza de fossas sépticas, negras ou similares prestado pelo Município de Mirante da Serra poderá ser realizado por meio da utilização de caminhão de auto fossa próprio, cedido ou alugado mediante a realização de procedimento licitatório ou credenciamento, nos termos da lei. Art. 3º O Programa Fossa Limpa é aplicável às unidades de consumo residenciais sendo extensíveis as unidades de consumo comerciais desde que a limpeza das fossas se limite aos dejetos provenientes do esgotamento sanitário, sendo vedada a limpeza de resíduos, dejetos e efluentes industriais. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 4º O serviço de limpeza de fossa séptica, negra ou similares será realizada mediante o pagamento prévio de tarifa correspondente ao valor de até R$ 120,00 (cento e vinte reais) a cada Metro Cúbico de esgoto. 8 1º O Serviço deverá ser solicitado no atendimento da secretária de Finanças, que deverá expedir a guia para recolhimento do valor descrito no caput. 8 2º O serviço será realizado por ordem de agendamento, sendo que o prazo para a realização do serviço descrito no caput é de 15 (quinze) dias a contar da comprovação do efetivo pagamento da tarifa, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período em caso de excesso de serviço, falta de pessoal para a realização do serviço ou ausência de processo licitatório. 8 3º No momento da retirada dos resíduos, o Profissional que estiver realizando o bombeamento, com acompanhamento do solicitante do serviço, serão responsáveis pela aferição do quantitativo, observando-se o valor constante da taxa paga, tarefa essa que poderá ser acompanhada por representante do Municipio. 8 4º O valor previsto no caput, poderá ser atualizado por Decreto Municipal. Art. 5º O Município de Mirante da Serra utilizará os recursos oriundos da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, para cobrir as despesas e custos de operação com o Programa Fossa Limpa, no qual a geração desta despesa deverá estar prevista na lei orçamentária anual e ter demonstrada a compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Art. 6º É proibida a utilização dos dejetos de esgotamento sanitários provenientes da limpeza de fossas sépticas, negras ou similares em áreas de pastagens ou agrícola, como fertilizante. Parágrafo único. A não observância do contido no caput de artigo acarreta a imposição de multa de 25 UPFM (Vinte e Cinco Unidades Padrão ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Fiscal do Município) por violação, podendo ser dobrada sucessivamente em cada caso de reincidência. Art. 7º O prestador de serviços de limpeza de fossas contratados ou autorizados pelo Município deverá respeitar as normas técnicas ambientais de destinação dos dejetos sanitários, além de possuírem as devidas licenças de funcionamento e operação. $ 1º As empresas de auto fossa contratadas ou autorizadas pelo município deverão indicar no momento da assinatura do contrato ou do ato administrativo de autorização o local da destinação final dos dejetos e as licenças ambientais pertinentes. $ 2º O descumprimento do parágrafo anterior acarretará a rescisão unilateral do contrato ou cassação da autorização, sem prejuízo da aplicação de multa e demais sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133 de 01 de abril de 2021. $ 3º O despejo irregular de dejetos sanitários em via e logradouros públicos ou em locais inadequados ou não autorizados que coloquem em risco a saúde da população, acarretará ao infrator a cominação de multa de 25 UPFM (Vinte e Cinco Unidades Padrão Fiscal do Município) à 50 UPFM (Cinquenta Unidades Padrão Fiscal do Município), a depender da dimensão do dano ambiental sem prejuízo das demais sanções prescritas em lei específica. Art. 8º A fiscalização será realizada pelo Departamento de Vigilância Sanitária e podendo aplicar as sanções previstas nesta lei, que deverá: | - Apurar as denúncias de que tiver ciência acerca do programa instituído por esta Lei; | - Expedir Notificações, autos de infração, de retenção e de apreensão; HI - Impedir a realização de limpeza de fossas por empresas de auto fossa não contratadas ou que não realizem a destinação final correta dos dejetos sanitários decorrentes da limpeza das fossas sépticas, negras e simulares; ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. Mirante da Serra, 23 de janeiro de 2025. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Assinado eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | Www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1474/2025 23/01/2025 ID: 216182 Documento [21 ge el CRC: A646012E Processo: 0-0/0 Usuário: DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT Criação: 23/01/2025 09:18:16 Finalização: 23/01/2025 09:22:00 MDS: F37CB2D707788CE5CE993ACF0A175DDC SHA256: 9A7212BA90656DD00D6CD415BABF51022637B1EA0A269BE84AA1C990A1DF6ET7F Súmula/Objeto: INSTITUI O PROGRAMA FOSSA LIMPA PARA LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS, NEGRAS OU SIMILARES NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. INTERESSADOS SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 23/01/2025 09:21:06 ASSUNTOS Lei ordinária 23/01/2025 09:21:15 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 23/01/2025 10:12:54 ASSINATURAS ELETRÔNICAS B criem JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 23/01/2025 13:14:24 PLETEÓNE 5 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2028. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/ informando o ID 216182 e o CRC A646012E. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.