| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.475, DE 24 DE JANEIRO 2025. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 212.109,12 (duzentos e doze mil, cento e nove reais e doze centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024) distribuída à seguinte dotação: Suplementação (+): ........... seis trrrrrrreneenaeaaneaaaaa nana aaa eeeerererr re ceraaa aaa aaa aa nanda R$ 212.109,12 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte 12.361.0005.2019 — Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 30% 4.4.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes................iiiiiiiitem R$ 212.109,12 F.R.: 2 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 2 - Recursos de Exercícios Anteriores. Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.540 - Transferências do FUNDESB - Impostos e Transferências de Impostos, Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2 540. Superávit Financeiro...........ssscesceresterererenereseearaceneseearenareenaneeeaaeeeareeaaateats R$ 212.109,12 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. “FEI IRA MUNIC IPA Ho. 1 if + Al pe ! TANEEE AN MIPANIE DA SER! NC TIN EL LS FEM 2095 * Les ho s SE iititiaivd .Ã MUNICIPAL U MARA nr SERRA - RO PUBLICADO | aan SANTOS Chefe Div. Protocolo Portaria nº 11 111. 8/2025 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitações de créditos adicionais PA Elemento de Fonte Valor a Despesa STN (MSC) Suplementar 0005.2019 4.4.90.52 2.540 R$ 212.109,12 Superávit Financeiro Fonte da Disponibilidade Restos Superávit do Receita Financeira a Pagar Exercício 2.540 R$ 491.004,03 R$ 278.894,91 R$ 212.109,12 Mirante da Serra — RO, 24 de janeiro de 2025. JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) em o E DAS . ERRAR o | NARA MUNICIPAL DE MIRÁN IE 4 7 JANXI-LS PEV? ms ra SERRA - RO Public cado 27 JAN E - 03 FEV 20 PIRILICADO - PEREIRA RENA b strativa SEMUG Natu Rea = Portaria nº 7370/2025 Chefe Div. Protocolo e A Portaria nº 111 8/2025 Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | Www .mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1475 24/01/2025 ID: 216633 Processo CRC: 2AFDAFT7F Processo: 0-0/0 Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA Criação: 24/01/2025 08:46:02 Finalização: 24/01/2025 08:47:59 MDS: F2F71ECAEA6AD06811C882214FBF78FF SHA256: 5976B2DE37907F2B73C923AD498C833C7F115AD4AC3C7D77E015E0BBA85C4B1D Súmula/Objeto: “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.” INTERESSADOS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 24/01/2025 08:47:13 ASSUNTOS SUPERÁVIT FINANCEIRO 24/01/2025 08:47:26 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 24/01/2025 11:01:27 ASSINATURAS ELETRÔNICAS dsbesa isa Fit a -h 8 eaentrera JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 24/01/2025 18:59:54 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/ informando o ID 216633 e o CRC 2AFDAFY7F. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. FEITURA Mui HCIPAL DE a ARANT TE DAS S ERRA AQ TM pit Subcodrdenaçã Port PEREIRA strativa SEMUG ria nº 2370/2025 AMARA MUNICIPAL DE MIRAN: na SERRA - RÔ 27 JAN = 0 5 FEV 2075 PURLICADO ANATHIEL Chefe Div, Ortari a nº po jásos Os 25