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norma nº 1479/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1479 / 2025
Date 2025-02-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.479, DE 25 DE FEVEREIRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 2.283.728,00
(dois milhões, duzentos e oitenta e três mil e setecentos e vinte e oito reais) na unidade
orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual
(Lei nº 1467, de 27 de dezembro de 2024), cria o Projeto/1071 — CONSTRUÇÃO DE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TIPO II PROPOSTA Nº 06016618000124002,
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação: (5): «s:sessmsssssessasessssoscosasas seeresevasasmesavaremereraniseousnesaeseresso R$ 2.283.728,00
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde.
10.301.0010.1084 — Construção de Unidade Básica de Saúde Tipo II Proposta nº
06016618000124002
4.4.90.51 — Obras e Instalações .................... APR OR AD NR R$ 2.283.728,00
F.R.: 1 601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes excesso de arrecadação, Fonte de Recursos 1.601 - Recursos de Outras Fontes -
Exercício Corrente — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do
Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, fonte de
recursos STN (MSC) 1.601.
Excesso de Arrecadação: ..........eeereeremeeaeera rea eaeeerarererenaraeeneranas R$ 2.283.728,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte Receita Receita Excesso de
STN (MSC) Prevista Arrecadada Arrecadação
1.601 1.601 | R$ R$ R$ 2.283.728,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a
Despesa Reduzir Suplementar
0010.1084 4.4.90.51 1.601 R$ - R$ 2.283.728,00
. Mirante da Serra — RO, 25 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento * Identificação/Número Data
Lei 1479 25/02/2025
ID: 226721 Processo Documento
E ELA]
iara
CRC: 58D766A7
Processo: 0-0/0
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 25/02/2025 12:47:57 Finalização: 25/02/2025 12:49:16
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Súmula/Objeto:
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.”
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 25/02/2025 12:48:34
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 25/02/2025 12:48:49
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 25/02/2025 13:03:21
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 26/02/2025 09:26:50
[5)
MEET
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 226721 e o CRC 58D766A7.
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