| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.481, DE 25 DE FEVEREIRO 2025. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cingiienta mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), cria o Projeto/Atividade 1085 —- AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR, distribuídos a seguinte dotação: Suplementação: (E): sxassassamu una auens raeacsqurecanresimayqusaepercecarenememeno R$ 250.000,00 02 - Poder Executivo 02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 10.302.0010.1085 — Aquisição de Medicamentos Hospitalar. 3.3.90.30 — Material de Consumo .. R$ 250.000,00 F.R.: 1.621 — Transferências F nar a Fundo de Recarsos do SUS Provenientes do Governo Estadual Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.621 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente — Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, fonte de recursos STN (MSC) 1.621. Excesso de Arrecadação: as ussrnineenaa acesas mnommnazecasaanspegecerenransada R$ 250.000,00 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Excesso de arrecadação Fonte Fonte Receita Receita Excesso de STN (MSC) Prevista Arrecadada Arrecadação 1.621 1.621 R$ - R$ -| R$ 200.000,00 Quadro para solicitação do crédito PA Elemento de Fonte Valor a Valor a Despesa Reduzir Suplementar 0010.1085 3.3.90.30 1.621 R$ - R$ 200.000,00 Mirante da Serra — RO, 25 de fevereiro de 2025. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1481 25/02/2025 ID: 226782 Processo Documento [D+ ; 240] CRC: 5AD4E6DC Processo: 0-0/0 Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA Criação: 25/02/2025 13:06:56 Finalização: 25/02/2025 13:08:40 MDS: 6D00346E7918FEE0B85CDC50EFF484E5 SHA256: 162BF9DDE613911322D87709F2893354CF2779982C1774410385EC2386DD4EC1 Súmula/Objeto: “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” INTERESSADOS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 25/02/2025 13:07:46 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 25/02/2025 13:07:58 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 25/02/2025 13:21:11 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 26/02/2025 09:26:51 AMEI Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/ informando o ID 226782 e o CRC 5AD4E6DC. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. DE Minsivi o sã MUNICIPAL AMARA DA SERRA - RO ANTOS Chefe Div. Proj CArquivo « Portaria nº 111 8/2025