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norma nº 1481/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1481 / 2025
Date 2025-02-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.481, DE 25 DE FEVEREIRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 250.000,00
(duzentos e cingiienta mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da
Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), cria o
Projeto/Atividade 1085 —- AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR,
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação: (E): sxassassamu una auens raeacsqurecanresimayqusaepercecarenememeno R$ 250.000,00
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.302.0010.1085 — Aquisição de Medicamentos Hospitalar.
3.3.90.30 — Material de Consumo .. R$ 250.000,00
F.R.: 1.621 — Transferências F nar a Fundo de Recarsos do SUS Provenientes do Governo
Estadual
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.621 - Recursos de Outras Fontes
- Exercício Corrente — Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual, fonte de recursos STN (MSC) 1.621.
Excesso de Arrecadação: as ussrnineenaa acesas mnommnazecasaanspegecerenransada R$ 250.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte Receita Receita Excesso de
STN (MSC) Prevista Arrecadada Arrecadação
1.621 1.621 R$ - R$ -| R$ 200.000,00
Quadro para solicitação do crédito
PA Elemento de Fonte Valor a Valor a
Despesa Reduzir Suplementar
0010.1085 3.3.90.30 1.621 R$ - R$ 200.000,00
Mirante da Serra — RO, 25 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1481 25/02/2025
ID: 226782 Processo Documento
[D+ ; 240]
CRC: 5AD4E6DC
Processo: 0-0/0
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 25/02/2025 13:06:56 Finalização: 25/02/2025 13:08:40
MDS: 6D00346E7918FEE0B85CDC50EFF484E5
SHA256: 162BF9DDE613911322D87709F2893354CF2779982C1774410385EC2386DD4EC1
Súmula/Objeto:
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.”
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 25/02/2025 13:07:46
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 25/02/2025 13:07:58
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 25/02/2025 13:21:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 26/02/2025 09:26:51
AMEI
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 226782 e o CRC 5AD4E6DC.
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DE Minsivi o
sã MUNICIPAL
AMARA DA SERRA - RO
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