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norma nº 1482/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1482 / 2025
Date 2025-02-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro no exercício anterior com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.482, DE 25 DE FEVEREIRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro no exercício anterior com
criação de Elemento de Despesas, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 1.467.554,41 (um
milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cingienta e quatros reais e quarenta e
um centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64,
Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024) distribuída às seguintes
dotações:
Suplementação (E); assa szesemnegraaaananananmanenamm sacana peesnases R$ 1.467.554,41
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0010.2033 — Ações e Serviços de Saúde em Atenção Básica.
R$ 110.000,00
R$ 10.000,00
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...
3.1.90.13 - Obrigações Patronais................ Aecerereerererereneeaeenana
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 130.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . R$ 146.449,92
F.R.: 2 600 — Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS gonrvenfeniio do Governo Federal -
bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0010.1023- Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços PAB.
3.3.90.30 - Material de Consumo ...........ieeeerereereneeeaerareareeaass R$ 140.000,00
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ................ R$ 10.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................... R$ 147.301,42
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas ..............eee R$ 3.000,00
FR: 2 706 310 — Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.303.0010.2036 — Ações e Serviços de Saúde em Assistência Farmacêutica — Rec. FAF
3:3.90,30 » Material de Consumo .sesececuasseuaaasmnaecaansartne gases R$ 14.702,21
F.R.: 2 600 — Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0010.2039 — Ações e Serviços de Saúde em Atenção de Média e Alta Complexidade
Recurso FAF
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.031,56
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 40.000,00
FR.: 2 600 — Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
R$ 6.000,00
bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde |
10.302.0010.1024 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços MAC
3.3:90:30 -Materialide: Conto: ... essere sesaisecarorapantnntenaa ease R$ 155.741,65
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .............. R$ 274.000,00
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas ............... R$ 17.000,00
FR: 2 706 3110 — Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.305.0010.2041 — Ações e Serviços de Saúde em Vigilância a Saúde.
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 30.000,00
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil . R$ 13.058,71
3.1.90.13 - Obrigações Patronais.............. ee eseerereeeeaeeereeaeaeareerenema R$ 10.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 43.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 55.704,37
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas ..............ceeeeo R$ 4.000,00
F.R.: Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal - bloco de
manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0010.1060 — Aquisição de Materiais e Insumos Hospitalares.
3:3190.30 -Matenal: de! Consumo. .ssusaasaesmanssoramanaseanaaamancaaascagapess R$ 102.564,57
F.R.: 2 621 - Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superávit financeiro, fonte de recursos 2.621, Transferências Fundo a Fundo de recursos do
SUS provenientes do Governo Estadual - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de
recursos 02.600, Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - bloco de manutenção das Ações: e Serviços Públicos de Saúde - Recursos de
Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2.600, fonte de recursos - 2 706 —
Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares
Individuais, fonte de recursos STN (MSC) 2.706.
Superávit Financeiro......,pusasnasacaia parana cansaparasan casaria rmemesamas R$ 1.467.554,41
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de Fonte de Valor a Suplementar
Despesa recurso
0010.2033 3.1.90.11 2.600 R$ 110.000,00
0010.2033 3.1.90.13 2.600 R$ 10.000,00
0010.2033 3.3.90.30 2.600 R$ 130.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
0010.2033
3.3.90.39 2.600 R$ 146.449,92
0010.1023 3.3.90.30 2.706 R$ 140.000,00
0010.1023 | 33.90.36 2.706 R$ 10.000,00
0010.1023 3.3.90.39 2.706 R$ 147.301,42
0010.1023 3.3.90.47 2.706 R$ 3.000,00
0010.2036 3.3.90.30 2.600 R$ 14.702,21
0010.2039 3.3.90.30 2.600 R$ 6.000,00
0010.2039 3.3.90.39 2.600 R$ 5.031,56
0010.2039 3.3.90.93 2.600 R$ 40.000,00
0010.1024 3.3.90.30 2.706 R$ 155.741,65
0010.1024 3.3.90.39 2.706 R$ 274.000,00
0010.1024 3.3.90.47 2.706 R$ 17.000,00
0010.2041 3.1.90.11 2.600 R$ 30.000,00
0010.2041 3.1.90.11 2.604 R$ 13.058,71
0010.2041 3.1.90.13 2.600 R$ 10.000,00
0010.2041 3.3.90.30 2.600 R$ 43.000,00
0010.2041 3.3.90.39 2.600 R$ 55.704,37
0010.2041 3.3.90.47 2.600 R$ 4.000,00
0010.1060 3.3.90.30 2.621 R$ 102.564,57
Superávit Financeiro
Fonte da Disponibilidade Restos Superávit do Exercício
Receita Financeira a Pagar
2.600 | R$ 110.000,00 | R$ R$ 110.000,00
2.600 |R$ 10.000,00 | R$ R$ 10.000,00
2.600 |R$ 130.000,00 | R$ R$ 130.000,00
2.600 | R$ 146.449,92 | R$ R$ 146.449,92
2.706 |R$ 140.000,00 | R$ R$ 140.000,00
2.706 |R$ 10.000,00 | R$ R$ 10.000,00
2.706 |R$ 147.301,42 | R$ R$ 147.301,42
2.706 |R$ 3.000,00 | R$ R$ 3.000,00
2.600 |R$ 14.702,21 | R$ R$ 14.702,21
2.600 | R$ 6.000,00 | R$ R$ 6.000,00
2.600 |R$ 5.031,56 | R$ R$ 5.031,56
2.600 - | R$ 40.000,00 | R$ R$ 40.000,00
2.706 |R$ 155.741,65 | R$ R$ 155.741,65
2.706 |R$ 274.000,00 | R$ R$ 274.000,00
2.706 |R$ 17.000,00 | R$ R$ 17.000,00
2.600 |R$ 30.000,00 | R$ R$ 30.000,00
2.604 |R$ 13.058,71 |R$ + R$ 13.058,71
2.600 | R$ 10.000,00 | R$ R$ 10.000,00
2.600 |R$ 43.000,00 | R$ R$ 43.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
55.704,37 | R$ - R$ 55.704,37
: 4.000,00 | R$ - R$ 4.000,00
2.621 R$ 102.564,57 | R$ - R$ 102.564,57
Mirante da Serra — RO, 25 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1482 25/02/2025
ID: 226800 Processo Documento
Dag
a
CRC: BDOA6GFAS
Processo: 0-0/0
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 25/02/2025 13:14:45 Finalização: 25/02/2025 13:46:10
MDS: 09FB8B75B4EB088F971C783FC19AC7D8
SHA256: E6C934182D464234551B9A3DFE04088A86FDE8E0551D744E2F7D90BCA36E9945
Súmula/Objeto:
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro no
exercício anterior com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 25/02/2025 13:15:29
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 25/02/2025 13:15:40
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 25/02/2025 13:21:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 26/02/2025 09:26:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode-acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 226800 e o CRC BDOA6FAS.
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Portaria nº 1118/2025
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