| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1482 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro no exercício anterior com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.482, DE 25 DE FEVEREIRO 2025. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro no exercício anterior com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 1.467.554,41 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cingienta e quatros reais e quarenta e um centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024) distribuída às seguintes dotações: Suplementação (E); assa szesemnegraaaananananmanenamm sacana peesnases R$ 1.467.554,41 02 - Poder Executivo 02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0010.2033 — Ações e Serviços de Saúde em Atenção Básica. R$ 110.000,00 R$ 10.000,00 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil... 3.1.90.13 - Obrigações Patronais................ Aecerereerererereneeaeenana 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 130.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . R$ 146.449,92 F.R.: 2 600 — Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS gonrvenfeniio do Governo Federal - bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 02 - Poder Executivo 02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0010.1023- Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços PAB. 3.3.90.30 - Material de Consumo ...........ieeeerereereneeeaerareareeaass R$ 140.000,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ................ R$ 10.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................... R$ 147.301,42 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas ..............eee R$ 3.000,00 FR: 2 706 310 — Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais. 2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde 10.303.0010.2036 — Ações e Serviços de Saúde em Assistência Farmacêutica — Rec. FAF 3:3.90,30 » Material de Consumo .sesececuasseuaaasmnaecaansartne gases R$ 14.702,21 F.R.: 2 600 — Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal - bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde 10.302.0010.2039 — Ações e Serviços de Saúde em Atenção de Média e Alta Complexidade Recurso FAF 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.031,56 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 40.000,00 FR.: 2 600 — Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal - R$ 6.000,00 bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 02 - Poder Executivo 02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde | 10.302.0010.1024 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços MAC 3.3:90:30 -Materialide: Conto: ... essere sesaisecarorapantnntenaa ease R$ 155.741,65 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .............. R$ 274.000,00 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas ............... R$ 17.000,00 FR: 2 706 3110 — Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais. 2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde 10.305.0010.2041 — Ações e Serviços de Saúde em Vigilância a Saúde. 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 30.000,00 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil . R$ 13.058,71 3.1.90.13 - Obrigações Patronais.............. ee eseerereeeeaeeereeaeaeareerenema R$ 10.000,00 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 43.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 55.704,37 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas ..............ceeeeo R$ 4.000,00 F.R.: Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal - bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde 10.302.0010.1060 — Aquisição de Materiais e Insumos Hospitalares. 3:3190.30 -Matenal: de! Consumo. .ssusaasaesmanssoramanaseanaaamancaaascagapess R$ 102.564,57 F.R.: 2 621 - Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. 2 - Recursos de Exercícios Anteriores. Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.621, Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos 02.600, Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal - bloco de manutenção das Ações: e Serviços Públicos de Saúde - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2.600, fonte de recursos - 2 706 — Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais, fonte de recursos STN (MSC) 2.706. Superávit Financeiro......,pusasnasacaia parana cansaparasan casaria rmemesamas R$ 1.467.554,41 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitações de créditos adicionais P.A Elemento de Fonte de Valor a Suplementar Despesa recurso 0010.2033 3.1.90.11 2.600 R$ 110.000,00 0010.2033 3.1.90.13 2.600 R$ 10.000,00 0010.2033 3.3.90.30 2.600 R$ 130.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 0010.2033 3.3.90.39 2.600 R$ 146.449,92 0010.1023 3.3.90.30 2.706 R$ 140.000,00 0010.1023 | 33.90.36 2.706 R$ 10.000,00 0010.1023 3.3.90.39 2.706 R$ 147.301,42 0010.1023 3.3.90.47 2.706 R$ 3.000,00 0010.2036 3.3.90.30 2.600 R$ 14.702,21 0010.2039 3.3.90.30 2.600 R$ 6.000,00 0010.2039 3.3.90.39 2.600 R$ 5.031,56 0010.2039 3.3.90.93 2.600 R$ 40.000,00 0010.1024 3.3.90.30 2.706 R$ 155.741,65 0010.1024 3.3.90.39 2.706 R$ 274.000,00 0010.1024 3.3.90.47 2.706 R$ 17.000,00 0010.2041 3.1.90.11 2.600 R$ 30.000,00 0010.2041 3.1.90.11 2.604 R$ 13.058,71 0010.2041 3.1.90.13 2.600 R$ 10.000,00 0010.2041 3.3.90.30 2.600 R$ 43.000,00 0010.2041 3.3.90.39 2.600 R$ 55.704,37 0010.2041 3.3.90.47 2.600 R$ 4.000,00 0010.1060 3.3.90.30 2.621 R$ 102.564,57 Superávit Financeiro Fonte da Disponibilidade Restos Superávit do Exercício Receita Financeira a Pagar 2.600 | R$ 110.000,00 | R$ R$ 110.000,00 2.600 |R$ 10.000,00 | R$ R$ 10.000,00 2.600 |R$ 130.000,00 | R$ R$ 130.000,00 2.600 | R$ 146.449,92 | R$ R$ 146.449,92 2.706 |R$ 140.000,00 | R$ R$ 140.000,00 2.706 |R$ 10.000,00 | R$ R$ 10.000,00 2.706 |R$ 147.301,42 | R$ R$ 147.301,42 2.706 |R$ 3.000,00 | R$ R$ 3.000,00 2.600 |R$ 14.702,21 | R$ R$ 14.702,21 2.600 | R$ 6.000,00 | R$ R$ 6.000,00 2.600 |R$ 5.031,56 | R$ R$ 5.031,56 2.600 - | R$ 40.000,00 | R$ R$ 40.000,00 2.706 |R$ 155.741,65 | R$ R$ 155.741,65 2.706 |R$ 274.000,00 | R$ R$ 274.000,00 2.706 |R$ 17.000,00 | R$ R$ 17.000,00 2.600 |R$ 30.000,00 | R$ R$ 30.000,00 2.604 |R$ 13.058,71 |R$ + R$ 13.058,71 2.600 | R$ 10.000,00 | R$ R$ 10.000,00 2.600 |R$ 43.000,00 | R$ R$ 43.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 55.704,37 | R$ - R$ 55.704,37 : 4.000,00 | R$ - R$ 4.000,00 2.621 R$ 102.564,57 | R$ - R$ 102.564,57 Mirante da Serra — RO, 25 de fevereiro de 2025. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1482 25/02/2025 ID: 226800 Processo Documento Dag a CRC: BDOA6GFAS Processo: 0-0/0 Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA Criação: 25/02/2025 13:14:45 Finalização: 25/02/2025 13:46:10 MDS: 09FB8B75B4EB088F971C783FC19AC7D8 SHA256: E6C934182D464234551B9A3DFE04088A86FDE8E0551D744E2F7D90BCA36E9945 Súmula/Objeto: “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro no exercício anterior com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.” INTERESSADOS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 25/02/2025 13:15:29 ASSUNTOS SUPERÁVIT FINANCEIRO 25/02/2025 13:15:40 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 25/02/2025 13:21:28 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 26/02/2025 09:26:52 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode-acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/ informando o ID 226800 e o CRC BDOA6FAS. =—————————————"""————— DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. CARA MUNICIp; na SEPPA.RO aÊ qo frio ema Los ) ne ANATI COSTA SANTOS Chefe Div. Proto Colo e Arquivo - Portaria nº 1118/2025 AL DE juin