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norma nº 299/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 299 / 2004
Date 2004-04-15
EmentaLEI Nº 299/04 “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
LEINº 299 /2004 EM, 15/ 4 200.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA,
SUAS ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia.
Faço saber que a Plenário aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Legislativo Municipal, é exercido pelo Presidente os Vereadores,
na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara
Municipal de Mirante da Serra.
Art; DA Administração do Legislativo Municipal, constitui — se
hierarquicamente, de órgão integrado na estrutura administrativo, e compõe-se de:
- Plenário;
H- Mesa diretora;
H- | Presidência;
IV- Secretária Geral;
a) — Plenário, é o órgão deliberativo da Câmara, constituindo-se do conjunto de
Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar;
b) — Mesa Diretora, é o órgão deliberativo de todos os trabalhos Legislativos e
Administrativos da Câmara Municipal.
e) — Presidência; é o representante Legal da Câmara nas relações externas,
cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades, competindo — lhe
privativamente.
d) —Secretária Geral, e um órgão integrado a estrutura administrativa do
Legislativo, de primeiro nível hierárquico, subordinado ao Presidente da Câmara
Municipal, responsáveis pela a direção, execução, fiscalização, controle e orientação da
ação do poder legislativo, no âmbito de suas áreas especificas de atuação, e dos demais
setores.
— Art. 3º — São órgãos deliberativo assessoria direta e imediata do Presidente
âqueles que, sendo-lhe imediatamente subordinados hierarquicamente, tenham por
incumbência coordenar e executar as atividades de caráter político, jurídico e social com
vistas ao desempenho da competência do cargo de Chefe do Poder Legislativo.
Art. 4º - A estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal, é constituída
dos seguintes órgãos integrados:
I— Plenário;
1 — Mesa Diretora; '
HI — Presidência:
IV — Assessoria de Gabinete da Presidência;
V — Assessoria Jurídica;
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
VI — Assessoria Parlamentar;
VII — Assessoria de Gabinete;
VIII — Assessor Legislativo;
VIX -— Secretaria Geral;
X— Seção de Taquigrafia e comissões;
XI — Seção de Tesouraria, orçamentária e financeira;
XII — Setor de Pessoal, Material de Patrimônio;
XIII — Setor de Limpeza;
Art. 5º - As atribuições do Plenário, Mesa Diretora e Presidência, são as
estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 6º - As atribuições dos cargos comissionados e funções de confiança da
Câmara Municipal compete:
$ 1º — Os Assessores de Gabinetes e Parlamentares são indicados pelos
vereadores, e ficarão a disposição deste no que concerne as suas atribuições na execução
de suas atividades.
PARAGRAFO ÚNICO - Os assessores de Gabinetes e Parlamentares, deverão
apresentar relatórios semestrais de suas atividades dos quais foram atribuídas.
Art. 7º - São as atribuições do:
I— Assessor de Gabinete da Presidência;
a) Assistir o Presidente nas questões político-administrativas;
b) Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do
Legislativo;
c) Manter o Presidente informado sobre o noticiário de interesse da
administração e assessorá-lo sempre que necessário;
d) Divulgar os atos oficiais de competência do Presidente;
e) Preparar expediente a ser despachado pelo Presidente;
9) Emitir pareceres, informações despachos em assuntos de sua competência e
outros que lhe sejam delegados pelo Presidente;
g) Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
II — Assessor Jurídico;
a) Orientar e supervisionar os assuntos jurídicos e Legislativos da Câmara
Municipal;
b) Promover representação do Legislativo e do Presidente da câmara
municipal em Juízo;
c) Responder as consultas jurídicas encaminhadas pelos vereadores e setores
administrativos da câmara municipal;
d) Emitir parecer técnico jurídico em todos os projetos que tramitarem na
câmara municipal;
e) Emitir parecer nos processos administrativos da câmara municipal, nos
termos da legislação em vigor;
ESTADO DE RONDÔNIA
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
e
f) Assessorar os trabalhos dos Vereadores, nas sessões legislativas em
plenário, nas sessões das comissões, e demais que forem necessários;
8) Acompanhar os vereadores, comissões no julgamento de contas do Poder
Executivo Municipal;
h) Acompanhar o Presidente nas audiências do TCER, bem como elaborar suas
defesas;
i) Acompanhar projetos de leis, resoluções, decretos legislativos etc.;
ED) Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
HI — Secretário Geral;
a) Orientar, coordenar, distribuir e supervisionar todos os trabalhos dos setores
administrativos, sob sua subordinação do Presidente;
b) Fazer parte da Mesa Diretora nas Sessões ordinárias, extraordinárias e
solenes, orientando no que for necessários.
c) Apresentar ao Presidente e demais membro da mesa, quaisquer
irregularidades praticados por servidores que descumprir o regime jurídico e as demais
normas aplicadas Presidente, sob pena de abertura de processo administrativo ou
sindicância para apuração do fato;
d) Executar e fazer executar as deliberações da Câmara Municipal;
e) Reunir juntamente, com a presidência, e demais servidores para tomar
conhecimento dos andamentos dos trabalhos relacionados a Câmara Municipal, pelo
menos uma vez por mês;
f) Acompanhar os trabalhos das comissões permanentes e temporárias, no que
couber;
g) Acompanhar nas elaborações dos projetos orçamentários,
h) Acompanhar a execução; financeira, orçamentária, patrimonial, financeira, e
contábil etc.;
i) Determinar a realização de perícia contábil, que tem por objetivo
salvaguardar os interesse do erário aos cofres público, inclusive acompanhar os repasses
financeiros e orçamentários junto ao poder executivo:
J) Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
IV Seção de Taquigrafia e comissões;
a) Elaborar as atas das sessões solenes, ordinárias, extraordinárias, comissões
permanentes etc;
b) Redigir ofícios, requerimentos, e demais documentos solicitados pelo
presidente e vereadores;
c) Elaborar os pareceres das comissões permanentes;
d) Organizar o plenário nos dias de sessões;
e) Acompanhar a organização da ordem do dia.
f) Manter atualizado todos os livros de atas, termos de posses, etc.
g) Fazer as convocações dos vereadores quando for em necessários;
h) Manter controle dos projetos de leis tramitado nesta casa:
E,
i) Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. )
ESTADO DE RONDÔNIA.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
V- Seção de Tesouraria, orçamentária e financeira;
a) Elaborar pagamentos em geral;
b) Organizar o controle financeiro e orçamentário;
c) Ter ciência diariamente da movimentação do saldo na conta bancária;
d) Montar processos e fazer os controles dos mesmos;
e) redigir documentos quando for necessário;
19) verificar os repasses financeiros, emitidos pelo executivo;
8) acompanhar a emissão de empenho e pagamento das despesas realizadas;
h) acompanhar a elaboração a Proposta do PPA, LDO, LOM e demais leis
concernente ao orçamento, apresentando a Mesa Diretora para analise e adaptação que
julgar necessários;
i) Encaminhar nos prazos legais a Prestação de contas da câmara,
acompanhada dos balanços, balancetes e respectivos anexos;
E) Pedir suplementação de dotação quanto esta ser torna insuficiente para
atender as necessidades da Câmara Municipal;
k) Proceder periodicamente e obrigatoriamente ao final de cada exercício,
relatório geral das atividades orçamentária, financeira e patrimonial;
1) Conferir processos de despesas com pagamento de pessoal e outros, se estão
aptos e devidamente autorizado para pagamento;
m) Informar a presidência e ao secretario geral, saldos financeiros, quando for
solicitado.
n) Desempenhar outras atividades que lhe foram atribuídas.
VI Setor Pessoal e Material de Patrimônio;
a) Manter atualizado os registros sobre dados Pessoais e lotados na câmara
municipal;
b) Informar e instruir todos os detalhes relativos ao setor pessoal;
c) Controlar as nomeações e lotações de servidores, informando as vagas
existentes para fins de Preenchimento;
d) Controlar os limites com pessoal, nas admissões, lotação, promoção,
rescisão e aposentadoria;
e) Informar e acompanhar os procedimentos mensais, para elaboração da folha
de Pagamento;
f) Elaborar a escalas de férias dos servidores lotado na câmara municipal
8) Controlar a frequência dos servidores anotando as alterações;
h) Lavrar, termos de Posses, termos de compromisso, atas, declaração de bens
etc.;
i) Manter atualizados os registros de material, patrimônio e almoxarifado;
E) Manter atualizados os cadastros dos fornecedores;
k) Manter atualizados os tombamento dos bens moveis e imóveis;
D Manter todas as atividades relacionadas a materiais, almoxarifado e
Patrimônio da câmara municipal;
m) Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. y
ESTADO DE RONDÔNIA.
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA.
VII — Setor de Limpeza
a) Acompanhar as condições de higiene no estabelecimento da câmara
municipal, móveis, pátio etc.;
b) Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas;
Art. 8º — As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes
de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira
nos tasos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas ás
atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 9º - o quadro de cargos em comissões e funções de confianças e remuneração são
as constantes do anexo I e II desta Lei.
Art.10 - Os servidores municipais e os servidores estaduais ou federais à disposição do
Poder Legislativos, designados para exercer cargo em comissão, poderão optar pelo
vencimento do respectivo cargo, ou pela remuneração do cargo de origem, neste caso,
acrescida da gratificação por exercício de cargo (CC).
Art. 11 — Os Servidores designados para exercer cargo em comissão, estão
subordinados, no que couber, ao Regime Jurídico Único dos servidores Publico de Mirante
da Serra.
Art. 12 — Os encargos financeiros decorrentes desta Lei, serão cobertos pelas dotações
próprias vigentes no orçamento do Poder Legislativo, devendo o Poder Executivo
suplementar de acordo com a necessidade solicitada pela Câmara Municipal, obedecendo
aos limites constitucionais vigente.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagindo a 1º de Abril de 2.004, revogam as disposições contrario, em especial a lei
185/00, e suas alterações.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGOS | REFERÊNCIAS [VAGAS
ASSESSOR JURIDICO ae RE 1 01
SECRETARIO GERAL EEE [o |
ASSESSOR DE GABINETE | CE 09
ASSESSOR PARLAMENTAR [ cc-2 [09
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDENCIA | CÊ=» 01
ASSESSOR LEGISLATIVO Cc=3 04
CHEFE DA SEÇÃO TAQUIGRAFIA E COMISSÕES L Ce=4 [0
CHEFE DA SEÇÃO DE TESOURARIA, ORÇ. FINANCEIRO CC-4 | 01
ENC. SETOR PESSOAL, MATERIAL PATRIMONIO FG-5 01
ENC. SETOR LIMPESA FG-5 01
ANEXO II
ESCALA DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
DE CONFIANÇA
€ CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIAS | VENCIMENTO/R$ | GRATIFICAÇÃO/R$
E SER, 180.00 1.000,00
C6=2 160,00 | 640,00
Es, 130,00 E 480,00 |
CEA 100,00 375,00
FUNÇÕES GRATIFICADAS |
REFERÊNCIA GRATIFICAÇÃO/R$S
FG-5 300,00.
ESTADO DE RONDÔNIA
| PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
LEINº 299/2004 EM, J5/ oq 12001.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA — DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA,
SUAS ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia.
Faço saber que a Plenário aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Legislativo Municipal, é exercido pelo Presidente os Vereadores,
na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara
Municipal de Mirante da Serra.
Art. 2º — A Administração do Legislativo Municipal, constitui — se
hierarquicamente, de órgão integrado na estrutura administrativo, e compõe-se de:
I Plenário;
H- Mesa diretora;
Nl- | Presidência;
IV- ' Secretária Geral;
a) — Plenário, é o órgão deliberativo da Câmara, constituindo-se do conjunto de
Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar;
b) — Mesa Diretora, é o órgão deliberativo de todos os trabalhos Legislativos e
Administrativos da Câmara Municipal.
c) — Presidência; é o representante Legal da Câmara nas relações externas,
cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades, competindo — lhe
privativamente.
d) —Secretária Geral, e um órgão integrado a estrutura administrativa do
Legislativo, de primeiro nível hierárquico, subordinado ao Presidente da Câmara
Municipal, responsáveis pela a direção, execução, fiscalização, controle e orientação da
ação do poder legislativo, no âmbito de suas áreas especificas de atuação, e dos demais
setores.
Art. 3º — São órgãos deliberativo assessoria direta e imediata do Presidente
âqueles que, sendo-lhe imediatamente subordinados hierarquicamente, tenham por
incumbência coordenar e executar as atividades de caráter político, jurídico e social com
vistas ao desempenho da competência do cargo de Chefe do Poder Legislativo.
Art. 4º - A estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal, é constituída
dos seguintes órgãos integrados:
1- Plenário;
TI — Mesa Diretora;
HI — Presidência: )
IV — Assessoria de Gabinete da Presidência;
V — Assessoria Jurídica;
ESTADO DE RONDÔNIA
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
VT — Assessoria Parlamentar;
VII — Assessoria de Gabinete;
VIII — Assessor Legislativo;
VIX — Secretaria Geral;
X — Seção de Taquigrafia e comissões;
XI — Seção de Tesouraria, orçamentária e financeira;
XII — Setor de Pessoal, Material de Patrimônio;
XTII — Setor de Limpeza;
Art. 5º - As atribuições do Plenário, Mesa Diretora e Presidência, são as
estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 6º - As atribuições dos cargos comissionados e funções de confiança da
Câmara Municipal compete:
8 1º — Os Assessores de Gabinetes e Parlamentares são indicados pelos
vereadores, e ficarão a disposição deste no que concerne as suas atribuições na execução
de suas atividades.
PARAGRAFO ÚNICO — Os assessores de Gabinetes e Parlamentares, deverão
apresentar relatórios semestrais de suas atividades dos quais foram atribuídas.
Art. 7º - São as atribuições do:
I— Assessor de Gabinete da Presidência;
a) Assistir o Presidente nas questões político-administrativas;
b) Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do
Legislativo;
e) Manter o Presidente informado sobre o noticiário de interesse da
administração e assessorá-lo sempre que necessário;
d) Divulgar os atos oficiais de competência do Presidente;
e) Preparar expediente a ser despachado pelo Presidente;
f) Emitir pareceres, informações despachos em assuntos de sua competência e
outros que lhe sejam delegados pelo Presidente;
g) Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
II — Assessor Jurídico;
a) Orientar e supervisionar os assuntos jurídicos e Legislativos da Câmara
Municipal;
b) Promover representação do Legislativo e do Presidente da câmara
municipal em Juízo;
c) Responder as consultas jurídicas encaminhadas pelos vereadores e setores
administrativos da câmara municipal;
d) Emitir parecer técnico jurídico em todos os projetos que tramitarem na
câmara municipal;
e) Emitir parecer nos processos administrativos da câmara municipal, nos
termos da legislação em vigor;
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA.
e
f) Assessorar os trabalhos dos Vereadores, nas sessões legislativas em
plenário, nas sessões das comissões, e demais que forem necessários;
g) Acompanhar os vereadores, comissões no julgamento de contas do Poder
Executivo Municipal;
h) Acompanhar o Presidente nas audiências do TCER, bem como elaborar suas
defesas;
i) Acompanhar projetos de leis, resoluções, decretos legislativos etc.;
E) Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
HI — Secretário Geral;
a) Orientar, coordenar, distribuir e supervisionar todos os trabalhos dos setores
administrativos, sob sua subordinação do Presidente;
b) Fazer parte da Mesa Diretora nas Sessões ordinárias, extraordinárias e
solenes, orientando no que for necessários.
c) Apresentar ao Presidente e demais membro da mesa, quaisquer
irregularidades praticados por servidores que descumprir o regime jurídico e as demais
normas aplicadas Presidente, sob pena de abertura de processo administrativo ou
sindicância para apuração do fato;
d) Executar e fazer executar as deliberações da Câmara Municipal;
e) Reunir juntamente, com a presidência, e demais servidores para tomar
conhecimento dos andamentos dos trabalhos relacionados a Câmara Municipal, pelo
menos uma vez por mês;
f) Acompanhar os trabalhos das comissões permanentes e temporárias, no que
couber;
8) Acompanhar nas elaborações dos projetos orçamentários;
h) Acompanhar a execução; financeira, orçamentária, patrimonial, financeira, e
contábil etc.;
i) Determinar a realização de perícia contábil, que tem por objetivo
salvaguardar os interesse do erário aos cofres público, inclusive acompanhar os repasses
financeiros e orçamentários junto ao poder executivo;
3) Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
IV Seção de Taquigrafia e comissões;
a) Elaborar as atas das sessões solenes, ordinárias, extraordinárias, comissões
permanentes etc;
b) Redigir ofícios, requerimentos, e demais documentos solicitados pelo
presidente e vereadores;
c) Elaborar os pareceres das comissões permanentes;
d) Organizar o plenário nos dias de sessões:
e) Acompanhar a organização da ordem do dia.
f) Manter atualizado todos os livros de atas, termos de posses, etc.
g) Fazer as convocações dos vereadores quando for em necessários;
h) Manter controle dos projetos de leis tramitado nesta casa;
i) Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
——eeeeeeee
V— Seção de Tesouraria, orçamentária e financeira;
a) Elaborar pagamentos em geral;
b) Organizar o controle financeiro e orçamentário;
c) Ter ciência diariamente da movimentação do saldo na conta bancária;
d) Montar processos e fazer os controles dos mesmos;
e) redigir documentos quando for necessário;
9 verificar os repasses financeiros, emitidos pelo executivo;
8) acompanhar a emissão de empenho e pagamento das despesas realizadas;
h) acompanhar a elaboração a proposta do PPA, LDO, LOM e demais leis
concernente ao orçamento, apresentando a Mesa Diretora para analise e adaptação que
julgar necessários;
i) Encaminhar nos prazos legais a Prestação de contas da câmara,
acompanhada dos balanços, balancetes e respectivos anexos;
E) Pedir suplementação de dotação quanto esta ser torna insuficiente para
atender as necessidades da Câmara Municipal;
k) Proceder periodicamente e obrigatoriamente ao final de cada exercício,
relatório geral das atividades orçamentária, financeira e patrimonial;
D Conferir processos de despesas com pagamento de pessoal e outros, se estão
aptos e devidamente autorizado para pagamento;
m) Informar a presidência e ao secretario geral, saldos financeiros, quando for
solicitado.
n) Desempenhar outras atividades que lhe foram atribuídas.
VI Setor Pessoal e Material de Patrimônio;
a) Manter atualizado os registros sobre dados pessoais e lotados na câmara
municipal;
b) Informar e instruir todos os detalhes relativos ao setor pessoal;
c) Controlar as nomeações e lotações de servidores, informando as vagas
existentes para fins de preenchimento;
d) Controlar os limites com pessoal, nas admissões, lotação, promoção,
rescisão e aposentadoria;
e) Informar e acompanhar os procedimentos mensais, para elaboração da folha
de pagamento;
Elaborar a escalas de férias dos servidores lotado na câmara municipal
g) Controlar a fregiência dos servidores anotando as alterações;
h) Lavrar, termos de posses, termos de compromisso, atas, declaração de bens
etc:
i) Manter atualizados os registros de material, patrimônio e almoxarifado;
ED) Manter atualizados os cadastros dos fornecedores;
k) Manter atualizados os tombamento dos bens moveis e imóveis;
D Manter todas as atividades relacionadas a materiais, almoxarifado e
patrimônio da câmara municipal;
m) Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. )
ESTADO DE RONDÔNIA
| PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
VII — Setor de Limpeza
a) Acompanhar as condições de higiene no estabelecimento da câmara
municipal, móveis, pátio etc.;
b) Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas;
Art. 8º — As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes
de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira
nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas ás
atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 9º - o quadro de cargos em comissões e funções de confianças e remuneração são
as constantes do anexo I e II desta Lei.
Art.10 - Os servidores municipais e os servidores estaduais ou federais à disposição do
Poder Legislativos, designados para exercer cargo em comissão, poderão optar pelo
vencimento do respectivo cargo, ou pela remuneração do cargo de origem, neste caso,
acrescida da gratificação por exercício de cargo (CC).
Art. 11 — Os Servidores designados para exercer cargo em comissão, estão
subordinados, no que couber, ao Regime Jurídico Único dos servidores Publico de Mirante
da Serra.
Art. 12 — Os encargos financeiros decorrentes desta Lei, serão cobertos pelas dotações
próprias vigentes no orçamento do Poder Legislativo, devendo o Poder Executivo
suplementar de acordo com a necessidade solicitada pela Câmara Municipal, obedecendo
aos limites constitucionais vigente.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagindo a 1º de Abril de 2.004, revogam as disposições contrario, em especial a lei
185/00, e suas alterações.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGOS [ REFERÊNCIAS [VAGAS
ASSESSOR JURIDICO | Co 01
SECRETARIO GERAL CC 01
ASSESSOR DE GABINETE I GCEA 09 |
ASSESSOR PARLAMENTAR E ce» 09
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDENCIA cc-2 | q
ASSESSOR LEGISLATIVO a Ccc-3 | o
CHEFE DA SEÇÃO TAQUIGRAFIA E COMISSÕES | Cc=a 01
CHEFE DA SEÇÃO DE TESOURARIA, ORÇ. FINANCEIRO Eca [01
ENC. SETOR PESSOAL, MATERIAL PATRIMONIO | FG-5 1 dl
ENC. SETOR LIMPESA 1 .F6sSs [o
|
ANEXO II
ESCALA DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
DE CONFIANÇA
CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIAS VENCIMENTO/RS | GRATIFICAÇÃO/RS |
CO =] 180.00 1.000,00
COP 160,00 640,00
EE Ss 130,00 480,00
coa 100,00 375,00
— FUNÇÕES GRATIFICADAS
REFERÊNCIA GRATIFICAÇÃO/R$
FG=5 300,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA.
V— Seção de Tesouraria, orçamentária e financeira;
a) Elaborar pagamentos em geral;
b) Organizar o controle financeiro e orçamentário;
c) Ter ciência diariamente da movimentação do saldo na conta bancária;
d) Montar processos e fazer os controles dos mesmos;
e) redigir documentos quando for necessário;
f) verificar os repasses financeiros, emitidos pelo executivo;
8) acompanhar a emissão de empenho e pagamento das despesas realizadas;
h) acompanhar a elaboração a proposta do PPA, LDO, LOM e demais leis
concernente ao orçamento, apresentando a Mesa Diretora para analise e adaptação que
julgar necessários;
i) Encaminhar nos prazos legais a Prestação de contas da câmara,
acompanhada dos balanços, balancetes e respectivos anexos;
ED) Pedir suplementação de dotação quanto esta ser torna insuficiente para
atender as necessidades da Câmara Municipal;
k) Proceder periodicamente e obrigatoriamente ao final de cada exercício,
relatório geral das atividades orçamentária, financeira e patrimonial;
D Conferir processos de despesas com pagamento de pessoal e outros, se estão
aptos e devidamente autorizado para pagamento;
m) Informar a presidência e ao secretario geral, saldos financeiros, quando for
solicitado.
n) Desempenhar outras atividades que lhe foram atribuídas.
VI — Setor Pessoal e Material de Patrimônio;
a) Manter atualizado os registros sobre dados pessoais e lotados na câmara
municipal;
b) Informar e instruir todos os detalhes relativos ao setor pessoal;
c) Controlar as nomeações e lotações de servidores, informando as vagas
existentes para fins de preenchimento;
d) Controlar os limites com pessoal, nas admissões, lotação, promoção,
rescisão e aposentadoria;
e) Informar e acompanhar os procedimentos mensais, para elaboração da folha
de pagamento;
Elaborar a escalas de férias dos servidores lotado na câmara municipal
8) Controlar a fregiência dos servidores anotando as alterações;
h) Lavrar, termos de posses, termos de compromisso, atas, declaração de bens
etc.;
i) Manter atualizados os registros de material, patrimônio e almoxarifado;
J) Manter atualizados os cadastros dos fornecedores;
k) Manter atualizados os tombamento dos bens moveis e imóveis;
)) Manter todas as atividades relacionadas a materiais, almoxarifado e
patrimônio da câmara municipal;
m) Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. ,
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
VII — Setor de Limpeza
a) Acompanhar as condições de higiene no estabelecimento da câmara
municipal, móveis, pátio etc.;
b) Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas;
*Art. 8º — As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes
de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira
nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas ás
atribuições de direção, chefia e assessoramento. +
Art. 9º - o quadro de cargos em comissões e funções de confianças e remuneração são
as constantes do anexo 1 e II desta Lei.
Art.10 - Os servidores municipais e os servidores estaduais ou federais à disposição do
Poder Legislativos, designados para exercer cargo em comissão, poderão optar pelo
vencimento do respectivo cargo, ou pela remuneração do cargo de origem, neste caso,
acrescida da gratificação por exercício de cargo (CC).
Art. 11 — Os Servidores designados para exercer cargo em comissão, estão
subordinados, no que couber, ao Regime Jurídico Único dos servidores Publico de Mirante
da Serra.
Art. 12 — Os encargos financeiros decorrentes desta Lei, serão cobertos pelas dotações
próprias vigentes no orçamento do Poder Legislativo, devendo o Poder Executivo
suplementar de acordo com a necessidade solicitada pela Câmara Municipal, obedecendo
aos limites constitucionais vigente.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagindo a 1º de Abril de 2.004, revogam as disposições contrario, em especial a lei
185/00, e suas alterações. f
ESTADO DE RONDÔNIA
POD
ER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGOS REFERÊNCIAS VAGAS
ASSESSOR JURIDICO CC-1 01
SECRETARIO GERAL CC-1 01
ASSESSOR DE GABINETE CC-1 L 09
ASSESSOR PARLAMENTAR CC-2 09
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDENCIA CCc-2 01
ASSESSOR LEGISLATIVO o CC-3 [04
CHEFE DA SEÇÃO TAQUIGRAFIA E COMISSÕES CCc-4 01
CHEFE DA SEÇÃO DE TESOURARIA, ORÇ. FINANCEIRO CC-4 o1
ENC. SETOR PESSOAL, MATERIAL PATRIMONIO FG-s5 01
ENC. SETOR LIMPESA É FG-s5 01
4
ANEXO
ESCALA DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
DE CONFIANÇA
. CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIAS VENCIMENTO/R$ | GRATIFICAÇÃO/R$
CC = 180.00 1.000,00 |
CE 160,00 640,00
CC=3 | 130,00 480,00
CEA 100,00] 375,00
-— FUNÇÕES GRATIFICADAS
REFERÊNCIA Ff GRATIFICAÇÃO/R$
FG-5 300,00
Prés MUN DE MIR
GABINETE DO
5 DP FOMO
Elali
CÂMARA MUNIC, DE MIRANTE DA SERRA
ICADO
Damel Gomes
Sec Geral/
Port Nº

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