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norma nº 1487/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1487 / 2025
Date 2025-03-19
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.487, DE 19 DE MARÇO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 50.000,00
(cingiienta mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação: CR): «sas saseaceresarmvenanpannncraneapenessumsaecacane cesroeresesesa R$ 50.000,00
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.303.0010.1058 — Aquisição de Medicamentos para Farmácia Básica.
3.390.30 —Material:de Congunho: sssescssrueseseesesepasiperasema ear aizanpareraso R$ 50.000,00
F.R.: 1.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.621 - Recursos de Outras Fontes
- Exercício Corrente — Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual, fonte de recursos STN (MSC) 1.621.
Excesso de Arrecadação: ...........teenememamaeaereraeeeaeeeeaeeaereeeeeseceeeaena R$ 50.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo 1 - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte Receita Receita Excesso de
STN (MSC) Prevista Arrecadada Arrecadação
1.621 1.621 R$ - R$ - | R$ 50.000,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a
Despesa Reduzir Suplementar
0010.1058 3.3.90.30 1.621 R$ -| R$ 50.000,00
Mirante da Serra — RO, 19 de março de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www .mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1487 19/03/2025
ID: 233235 Processo Documento
CRC: DDEEADEF
Processo: 0-0/0
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 19/03/2025 12:52:52 Finalização: 19/03/2025 12:54:32
000000
MDS: 91638216EA9AEDD6067CEC6D628CDD3A
SHA256: 64685FD705B46990C10E039E5560100B44CDB30A9879A9699071725F7A004F54
[TT]
Súmula/Objeto:
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.”
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 19/03/2025 12:53:34
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 19/03/2025 12:53:52
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 19/03/2025 14:54:36
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 19/03/2025 16:17:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 233235 e o CRC DDEEADEF.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
19 RR = 2 6 MR TS
KÊNIA ROD S PEREIRA
Subcoordenaçãó Adminstrativa SEMUG
Portaria nº 7370/2025
“ÂmAaRA MUNICIPAL DE Niitaiva
DA SERRA - RO
TOM o 6 ABR 2095
PURI a j DO
ANATHIE| SANTOS
Chete Div. Protocolo e Arqui
Portaria nº 1118/2025

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