| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1487 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.487, DE 19 DE MARÇO 2025. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 50.000,00 (cingiienta mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), distribuídos a seguinte dotação: Suplementação: CR): «sas saseaceresarmvenanpannncraneapenessumsaecacane cesroeresesesa R$ 50.000,00 02 - Poder Executivo 02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 10.303.0010.1058 — Aquisição de Medicamentos para Farmácia Básica. 3.390.30 —Material:de Congunho: sssescssrueseseesesepasiperasema ear aizanpareraso R$ 50.000,00 F.R.: 1.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.621 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente — Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, fonte de recursos STN (MSC) 1.621. Excesso de Arrecadação: ...........teenememamaeaereraeeeaeeeeaeeaereeeeeseceeeaena R$ 50.000,00 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo 1 - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Excesso de arrecadação Fonte Fonte Receita Receita Excesso de STN (MSC) Prevista Arrecadada Arrecadação 1.621 1.621 R$ - R$ - | R$ 50.000,00 Quadro para solicitação do crédito P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a Despesa Reduzir Suplementar 0010.1058 3.3.90.30 1.621 R$ -| R$ 50.000,00 Mirante da Serra — RO, 19 de março de 2025. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www .mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1487 19/03/2025 ID: 233235 Processo Documento CRC: DDEEADEF Processo: 0-0/0 Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA Criação: 19/03/2025 12:52:52 Finalização: 19/03/2025 12:54:32 000000 MDS: 91638216EA9AEDD6067CEC6D628CDD3A SHA256: 64685FD705B46990C10E039E5560100B44CDB30A9879A9699071725F7A004F54 [TT] Súmula/Objeto: “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” INTERESSADOS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 19/03/2025 12:53:34 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 19/03/2025 12:53:52 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 19/03/2025 14:54:36 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 19/03/2025 16:17:31 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/ informando o ID 233235 e o CRC DDEEADEF. —————————W——Ww—Ww—w>——>—>—>0>>>————w——— DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 19 RR = 2 6 MR TS KÊNIA ROD S PEREIRA Subcoordenaçãó Adminstrativa SEMUG Portaria nº 7370/2025 “ÂmAaRA MUNICIPAL DE Niitaiva DA SERRA - RO TOM o 6 ABR 2095 PURI a j DO ANATHIE| SANTOS Chete Div. Protocolo e Arqui Portaria nº 1118/2025