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norma nº 1488/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1488 / 2025
Date 2025-03-19
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.488, DE 19 DE MAÇO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de anulação de dotação orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 46.750,24
(quarenta e seis mil, setecentos e cingienta reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o
art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024)
distribuída à seguinte dotação:
Suplementação:(-E): esgcuse exemesecass cocessseramavamasevosesenereavaceneseaimerasecntenacenercon tantas RS 46.750,24
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0005.1075 — CV Nº 218/2024/PGE-SEDUC Para Reforma na Escola Arquimedes
Fernandes.
44090.51= Obras e Instalações; ses esesareameeecasaconvescesunermpneneesenscenmesmsaseress R$ 46.750,24
F.R.: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos do
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC)
1.500.
Anulação (-): ..
R$ -46.750,24
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
13.392.0006.2021 — Desenvolvimento das Atividades da Difusão Cultural.
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .........eees R$ 46.750,24
F.R.: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anulação de dotação orçamentária
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a
Despesa Reduzir Adicionar
0006.2021 3.3.90.39 1.500 R$ 46.750,24 -
0005.1075 4.4.90.51 1.500 - R$ 46.752,24
Mirante da Serra — RO, 19 de março de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www .mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1488 19/03/2025
ID: 233240 Processo Documento
90] B
CRC: 8010128B
Processo: 0-0/0
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 19/03/2025 12:58:28 Finalização: 19/03/2025 13:00:15
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———————W>—>—ww—————
Súmula/Objeto:
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 19/03/2025 12:59:13
ASSUNTOS
Transferência Orçamentaria 19/03/2025 12:59:24
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 19/03/2025 14:54:55
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 19/03/2025 16:17:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 233240 e o CRC 80101288.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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Subcoordenação Administrativa SEMUG
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ANATHI SANTOS
Chefe Div. Protocolo e Arquivo -
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