| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1488 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.488, DE 19 DE MAÇO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 46.750,24 (quarenta e seis mil, setecentos e cingienta reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024) distribuída à seguinte dotação: Suplementação:(-E): esgcuse exemesecass cocessseramavamasevosesenereavaceneseaimerasecntenacenercon tantas RS 46.750,24 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 12.361.0005.1075 — CV Nº 218/2024/PGE-SEDUC Para Reforma na Escola Arquimedes Fernandes. 44090.51= Obras e Instalações; ses esesareameeecasaconvescesunermpneneesenscenmesmsaseress R$ 46.750,24 F.R.: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos. Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 1.500. Anulação (-): .. R$ -46.750,24 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 13.392.0006.2021 — Desenvolvimento das Atividades da Difusão Cultural. 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .........eees R$ 46.750,24 F.R.: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Anulação de dotação orçamentária ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a Despesa Reduzir Adicionar 0006.2021 3.3.90.39 1.500 R$ 46.750,24 - 0005.1075 4.4.90.51 1.500 - R$ 46.752,24 Mirante da Serra — RO, 19 de março de 2025. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www .mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1488 19/03/2025 ID: 233240 Processo Documento 90] B CRC: 8010128B Processo: 0-0/0 Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA Criação: 19/03/2025 12:58:28 Finalização: 19/03/2025 13:00:15 ——————WWwWWww00]]]]]]w-WVl-JlWWD>——>—————>————————————— MDS: ODEOEABDDD69F6CEO6CF9ESCAS7F4AE2 SHA256: F51F7ACBC31BD53EA7998D11A7088341856FDASBF4C99B9A7C85B74541B1C7DC ———————W>—>—ww————— Súmula/Objeto: “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.” INTERESSADOS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 19/03/2025 12:59:13 ASSUNTOS Transferência Orçamentaria 19/03/2025 12:59:24 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 19/03/2025 14:54:55 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 19/03/2025 16:17:32 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/ informando o ID 233240 e o CRC 80101288. Q—Wrv———>>——>w———w——w——w——w—————————— DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ' KÊNIA <a Subcoordenação Administrativa SEMUG Portaria nº 7370/2025 19 a 22 - 2 6 MAR 2005 > uiirumavo ARA pa SE RA-RO a Raro mm Presa nma ANATHI SANTOS Chefe Div. Protocolo e Arquivo - Portaria nº 1118/2025