| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de indenização aos motoristas de veículos da Secretaria Municipal de Saúde para traslado de pacientes a outras cidades do Estado e dá outras providências". |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI N.º1491/2025 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO AOS MOTORISTAS DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA TRASLADO DE PACIENTES AOUTRAS CIDADES DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a indenizar os motoristas que conduzem veículos da Secretaria Municipal de Saúde para o traslado de pacientes aoutras cidades do Estado. S 1º Somente fará jus ao recebimento da indenização, o profissional Motorista que não estiver trabalhando no plantão e/ou no sobreaviso, para os deslocamentos forada escala habitual de trabalho e/ou de plantão extra (escala de sobreaviso), ou seja, a remuneração será realizada por cada viagem efetivamente realizada. 82º O servidor que perceber a indenização de que trata esta Lei, não poderá perceber ajuda de custo ou diárias, exceto quando o deslocamento se der para fora do Estado. S 3º Só fará jus a referida indenização o servidor que frequentemente realizar viagens e estiver lotado na Secretaria Municipal de Saúde. 84º O Poder Executivo atualizará anualmente o valor, mediante decreto e aplicação do INPC acumulado no exercício anterior. 8 5º O Secretário Municipal de Saúde, através de portaria, relacionará os servidores que perceberão a indenização mensalmente. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 2º O valor da indenização, será devido ao deslocamento que comprovadamente for realizado, conforme disposto no art. 1º da presente Lei e será equivalente: Origem Destino | UPFM | Mirante da Serra Ouro Preto do Oeste. 1,5 | Mirante da Serra Ji-Paraná. 3| Mirante da Serra Cacoal, Rolim de Moura, Pimenta Bueno e/ou 4. Ariquemes (veículo de pequeno porte e ambulância). Mirante da Serra Cacoal, Rolim de Moura, Pimenta Bueno e/ou 5; Ariquemes (ônibus e micro-ônibus). Mirante da Serra Porto Velho (veículos de pequeno porte e 6 | ambulância). | Mirante da Serra Porto Velho (ônibus e micro-ônibus). 7,5 Art. 3ºAs despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica e sua implantação dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira. Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 19 de março de 2025. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Assinado eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1491/2025 19/03/2025 ID: 233261 Processo Documento MO) E CRC: 060FF821 Processo: 0-0/0 Usuário: JAQUELINE DE AZEVEDO PEREIRA Criação: 19/03/2025 14:13:31 Finalização: 19/03/2025 14:16:02 MDS: FCABA871DBF09885071E9CB2BF91F21E SHA256: 16C66D8BE76235D92568479795B7B80983D7CDD7160DB9876E11330BD9180C54 Súmula/Objeto: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO AOS MOTORISTAS DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA TRASLADO DE PACIENTES AOUTRAS CIDADES DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. INTERESSADOS PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 19/03/2025 14:14:56 ASSUNTOS Lei ordinária 19/03/2025 14:15:03 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 19/03/2025 14:57:34 ASSINATURAS ELETRÔNICAS 8 JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 19/03/2025 16:17:34 AMT Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/ informando o ID 233261 e o CRC 060FF821. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. AO 19 A 0% = 2 6 MAR, 2005 o, | O IRÉ UE Este 4uG a e 37012025 E Porta “ÂMARA MUNICIPAL BE filmei pa SERRA - RÔ TIM po 26 ABR 2075 PUBLICADO ANATHIELYbÁ-COSTA SANTOS Chefe Div. Proi olo € Arquivo * Portaria nº 1118/2025