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norma nº 1491/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1491 / 2025
Date 2025-03-19
Ementa"Dispõe sobre a concessão de indenização aos motoristas de veículos da Secretaria Municipal de Saúde para traslado de pacientes a outras cidades do Estado e dá outras providências".
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matéria 3119 →

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI N.º1491/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
INDENIZAÇÃO AOS MOTORISTAS DE
VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE PARA TRASLADO DE PACIENTES
AOUTRAS CIDADES DO ESTADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a indenizar os motoristas que
conduzem veículos da Secretaria Municipal de Saúde para o traslado de pacientes
aoutras cidades do Estado.
S 1º Somente fará jus ao recebimento da indenização, o profissional
Motorista que não estiver trabalhando no plantão e/ou no sobreaviso, para os
deslocamentos forada escala habitual de trabalho e/ou de plantão extra (escala de
sobreaviso), ou seja, a remuneração será realizada por cada viagem efetivamente
realizada.
82º O servidor que perceber a indenização de que trata esta Lei, não poderá
perceber ajuda de custo ou diárias, exceto quando o deslocamento se der para fora
do Estado.
S 3º Só fará jus a referida indenização o servidor que frequentemente realizar
viagens e estiver lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
84º O Poder Executivo atualizará anualmente o valor, mediante decreto e
aplicação do INPC acumulado no exercício anterior.
8 5º O Secretário Municipal de Saúde, através de portaria, relacionará os
servidores que perceberão a indenização mensalmente.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 2º O valor da indenização, será devido ao deslocamento que
comprovadamente for realizado, conforme disposto no art. 1º da presente Lei e será
equivalente:
Origem Destino | UPFM |
Mirante da Serra Ouro Preto do Oeste. 1,5 |
Mirante da Serra Ji-Paraná. 3|
Mirante da Serra Cacoal, Rolim de Moura, Pimenta Bueno e/ou 4.
Ariquemes (veículo de pequeno porte e ambulância).
Mirante da Serra Cacoal, Rolim de Moura, Pimenta Bueno e/ou 5;
Ariquemes (ônibus e micro-ônibus).
Mirante da Serra Porto Velho (veículos de pequeno porte e 6
|
ambulância). |
Mirante da Serra Porto Velho (ônibus e micro-ônibus). 7,5
Art. 3ºAs despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária específica e sua implantação dependerá de disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 19 de março de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1491/2025 19/03/2025
ID: 233261 Processo Documento
MO) E
CRC: 060FF821
Processo: 0-0/0
Usuário: JAQUELINE DE AZEVEDO PEREIRA
Criação: 19/03/2025 14:13:31 Finalização: 19/03/2025 14:16:02
MDS: FCABA871DBF09885071E9CB2BF91F21E
SHA256: 16C66D8BE76235D92568479795B7B80983D7CDD7160DB9876E11330BD9180C54
Súmula/Objeto:
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO AOS MOTORISTAS DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE PARA TRASLADO DE PACIENTES AOUTRAS CIDADES DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
INTERESSADOS
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 19/03/2025 14:14:56
ASSUNTOS
Lei ordinária 19/03/2025 14:15:03
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 19/03/2025 14:57:34
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8 JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 19/03/2025 16:17:34
AMT
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 233261 e o CRC 060FF821.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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PUBLICADO
ANATHIELYbÁ-COSTA SANTOS
Chefe Div. Proi olo € Arquivo *
Portaria nº 1118/2025

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