| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de indenização aos médicos para traslado de pacientes a outras cidades do Estado e dá outras providências". |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI N.º1492/2025 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO AOS MÉDICOS PARA TRASLADO DE PACIENTES AOUTRAS CIDADES DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a indenizar os Médicosque se deslocam para fora do município para acompanhar pacientes em situação de urgência e/ou emergência aoutras cidades do Estado, que seja estritamente necessário e indicado o acompanhamento por médico. S 1º Somente fará jus ao recebimento o profissional Médico que não estiver trabalhando no plantão e/ou no sobreaviso, para os Deslocamentos forada escala habitual de trabalho e/ou de plantão extra (escala de sobreaviso), ou seja, a remuneração será realizada por cada viagem efetivamente realizada. 82º O servidor que perceber a indenização de que trata esta Lei, não poderá perceber ajuda de custo ou diárias, exceto quando o deslocamento se der para fora do Estado. 8 3º Só fará jus a referida indenização o servidor que frequentemente realizar viagens e estiver lotado na Secretaria Municipal de Saúde. RR 84º O Secretário Municipal de Saúde, através de portaria, relacionará os servidores que perceberão a indenização mensalmente. Art. 2º O valor da indenização, será devido ao deslocamento que comprovadamente for realizado, conforme disposto no art. 1º da presente Lei e será equivalente: ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Origem Destino Valor Mirante da Serra | Ji-Paraná. 1.000,00 Mirante da Serra | Cacoal, Rolim de Moura, Pimenta Bueno e/ou | 1.500,00 Ariquemes. Mirante da Serra | Porto Velho. 2.250,00 Art. 3ºAs despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica e sua implantação dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira. Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 19 de março de 2025. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Assinado eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1492/2025 19/03/2025 ID: 233262 Processo Documento B; o] CRC: 780C56A8 : Processo: 0-0/0 Usuário: JAQUELINE DE AZEVEDO PEREIRA Criação: 19/03/2025 14:17:09 Finalização: 19/03/2025 14:19:34 MDS: 0C35683642CEFCC1A2B814A844ADO1D9 SHA256: 3E4AF5F494D9DCC9B5CFB7E7E9FACF8E81835E8A7E549B048225A9CDF4157FBO Súmula/Objeto: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO AOS MÉDICOS PARA TRASLADO DE PACIENTES AOUTRAS CIDADES DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". INTERESSADOS PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 19/03/2025 14:18:44 ASSUNTOS Lei ordinária 19/03/2025 14:18:59 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 19/03/2025 14:58:06 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 19/03/2025 16:17:34 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/ informando o ID 233262 e o CRC 780C56AS. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1 Agi da “ÂMARA MUNICIPAL Ds isireso e - 7 RE RR pu pise 1 feaADA L ANATHI STA SANTOS KENIA RO Bora A Chefe Div. Protocolo e Arq Subcoordé Portaria nº 111 8/2025