br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1492/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1492 / 2025
Date 2025-03-19
Ementa"Dispõe sobre a concessão de indenização aos médicos para traslado de pacientes a outras cidades do Estado e dá outras providências".
native_id3027

Originating matéria

matéria 3120 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI N.º1492/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
INDENIZAÇÃO AOS MÉDICOS PARA TRASLADO
DE PACIENTES AOUTRAS CIDADES DO
ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a indenizar os Médicosque se
deslocam para fora do município para acompanhar pacientes em situação de
urgência e/ou emergência aoutras cidades do Estado, que seja estritamente
necessário e indicado o acompanhamento por médico.
S 1º Somente fará jus ao recebimento o profissional Médico que não estiver
trabalhando no plantão e/ou no sobreaviso, para os Deslocamentos forada escala
habitual de trabalho e/ou de plantão extra (escala de sobreaviso), ou seja, a
remuneração será realizada por cada viagem efetivamente realizada.
82º O servidor que perceber a indenização de que trata esta Lei, não poderá
perceber ajuda de custo ou diárias, exceto quando o deslocamento se der para fora
do Estado.
8 3º Só fará jus a referida indenização o servidor que frequentemente realizar
viagens e estiver lotado na Secretaria Municipal de Saúde. RR
84º O Secretário Municipal de Saúde, através de portaria, relacionará os
servidores que perceberão a indenização mensalmente.
Art. 2º O valor da indenização, será devido ao deslocamento que
comprovadamente for realizado, conforme disposto no art. 1º da presente Lei e será
equivalente:
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Origem Destino Valor
Mirante da Serra | Ji-Paraná. 1.000,00
Mirante da Serra | Cacoal, Rolim de Moura, Pimenta Bueno e/ou | 1.500,00
Ariquemes.
Mirante da Serra | Porto Velho. 2.250,00
Art. 3ºAs despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária específica e sua implantação dependerá de disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 19 de março de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1492/2025 19/03/2025
ID: 233262 Processo Documento
B; o]
CRC: 780C56A8 :
Processo: 0-0/0
Usuário: JAQUELINE DE AZEVEDO PEREIRA
Criação: 19/03/2025 14:17:09 Finalização: 19/03/2025 14:19:34
MDS: 0C35683642CEFCC1A2B814A844ADO1D9
SHA256: 3E4AF5F494D9DCC9B5CFB7E7E9FACF8E81835E8A7E549B048225A9CDF4157FBO
Súmula/Objeto:
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO AOS MÉDICOS PARA TRASLADO DE PACIENTES AOUTRAS CIDADES
DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
INTERESSADOS
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 19/03/2025 14:18:44
ASSUNTOS
Lei ordinária 19/03/2025 14:18:59
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 19/03/2025 14:58:06
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 19/03/2025 16:17:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 233262 e o CRC 780C56AS.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1
Agi da “ÂMARA MUNICIPAL Ds isireso e
- 7
RE RR pu pise
1 feaADA
L ANATHI STA SANTOS
KENIA RO Bora A
Chefe Div. Protocolo e Arq
Subcoordé Portaria nº 111 8/2025

open original →