br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1501/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1501 / 2025
Date 2025-04-30
Ementa"Institui o Regime de Sobreaviso para motoristas efetivos e contratados e dá outras providências."
native_id3039

Originating matéria

matéria 3170 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 1.501/2025
INSTITUI O REGIME DE SOBREAVISO PARA
MOTORISTAS EFETIVOS E CONTRATADOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a instituir o
regime excepcional de trabalho sob a forma de sobreaviso para os motoristas que
atuam na Unidade Mista de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,
objetivando possibilitar a operacionalidade dos atendimentos de transporte de
pacientes para outros Municípios.
$1º O valor da remuneração de sobreaviso será de 1/3 sobre o valor do plantão
da categoria, conforme determina a lei 1394/2024.
8 2º O motorista que for designado para o cumprimento do regime de
sobreaviso deve permanecer em sua residência desde que na zona: urbana do
Município Mirante da Serra ou em local próximo a Unidade Mista de Saúde, munido
de meio de comunicação eficiente, telefone fixo ou móvel, com internet em
funcionamento para whatsapp, aguardando o chamado do serviço público a qualquer
momento de vendo apresentar-se no local de trabalho no prazo de até15 (quinze)
minutos após o chamado.
8 3º Caso haja a necessidade da prestação do serviço, o servidor que estiver
cumprindo o sobreaviso assumirá efetivamente sua prestação, comprometido com o
atendimento e a solução das ocorrências que chegarem ao seu conhecimento,
recebendo o valor total previsto na Lei 1394/2024, a partir do chamado.
84º É vedada a percepção de “horas extras” e “adicional noturno” em relação
às horas laboradas em regime de sobreaviso.
Art. 2º A indenização de sobreaviso, instituída por esta lei, não será
incorporada, em nenhuma hipótese, à remuneração e não fará parte da base de
cálculo de qualquer benefício ou vantagem pecuniária e, também, nos descontos
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
legais, exceto para o imposto de renda.
81º- O valor recebido das horas de sobreaviso não se incorpora ao vencimento
do servidore não incidirá no cálculo de qualquer vantagem de tempo de serviço
previsto no Estatuto do Servidor Público Municipal, bem como não computará para
efeitos de férias e gratificação natalina.
- Art. 3º Fica vedado o pagamento de indenização de sobreaviso aos servidores
que exercem cargo em comissão ou função gratificada.
8 1º - Os Motoristas a que alude o art. 1º são aqueles vinculados à área da
Saúde, seja por concurso público, seja por contrato por tempo determinado, nos
termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, obedecendo ao sistema
organizacional definido pelo Secretário Municipal da Saúde, facultada a possibilidade
de rodízio, sendo somente um profissional escalado por dia, não permitindo a
duplicidade de profissionais escalados para o cumprimento de sobreaviso na mesma
data.
Art.4º A escala do servidor (motorista), para o serviço Regime de Sobreaviso
sedarápor adesão, podendo ser alterado a cada trinta (30) dias, em conformidade
com o determinado pelo Secretário Municipal de Saude e/ou Subcoordenador da
Unidade Mista de Saúde.
Art.5º As despesas de correntes do presente regime de sobreaviso, correrão
por conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art.6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Mirante da Serra, 30 de abril de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www .mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei - 1501/2025 02/05/2025
ID: 248985 ? Processo Documento
' E 40] E 0]
CRC: C912AA83
Processo: 0-0/0
Usuário: JAQUELINE DE AZEVEDO PEREIRA
Criação: 02/05/2025 11:54:57 Finalização: 02/05/2025 12:00:16
MDS: 301BFA1BB9AA0A0AB1 AAS4AD1C3046CC
SHA256: E25411BD792BEDE3B6566C3F28D763BD7BFB4A17318324A4295BF326B665C477
Súmula/Objeto:
INSTITUI O REGIME DE SOBREAVISO PARA MOTORISTAS EFETIVOS E CONTRATADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INTERESSADOS
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 02/05/2025 11:58:27
ASSUNTOS
Lei ordinária 02/05/2025 11:57:45
; CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 02/05/2025 12:17:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO , 02/05/2025 13:13:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 248985 e o CRC C912AABS3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
,
PREFEITURA MUNICIPAL E
MIRANTE DA SERRA-RO
ELI RAS! 3 MAM 2075
Publicado
'JAMARA MUNICIPAL DE MIRANT
DA SERRA - RO
02 MAI 2075 = O 9 MAIO 2075
PUBLICADO
ANATH STA SANTOS
Chefe Div. Protocolo
.. poa o
Portaria nº 1118/2025

open original →