| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | "Institui o Regime de Sobreaviso para motoristas efetivos e contratados e dá outras providências." |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 1.501/2025 INSTITUI O REGIME DE SOBREAVISO PARA MOTORISTAS EFETIVOS E CONTRATADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a instituir o regime excepcional de trabalho sob a forma de sobreaviso para os motoristas que atuam na Unidade Mista de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando possibilitar a operacionalidade dos atendimentos de transporte de pacientes para outros Municípios. $1º O valor da remuneração de sobreaviso será de 1/3 sobre o valor do plantão da categoria, conforme determina a lei 1394/2024. 8 2º O motorista que for designado para o cumprimento do regime de sobreaviso deve permanecer em sua residência desde que na zona: urbana do Município Mirante da Serra ou em local próximo a Unidade Mista de Saúde, munido de meio de comunicação eficiente, telefone fixo ou móvel, com internet em funcionamento para whatsapp, aguardando o chamado do serviço público a qualquer momento de vendo apresentar-se no local de trabalho no prazo de até15 (quinze) minutos após o chamado. 8 3º Caso haja a necessidade da prestação do serviço, o servidor que estiver cumprindo o sobreaviso assumirá efetivamente sua prestação, comprometido com o atendimento e a solução das ocorrências que chegarem ao seu conhecimento, recebendo o valor total previsto na Lei 1394/2024, a partir do chamado. 84º É vedada a percepção de “horas extras” e “adicional noturno” em relação às horas laboradas em regime de sobreaviso. Art. 2º A indenização de sobreaviso, instituída por esta lei, não será incorporada, em nenhuma hipótese, à remuneração e não fará parte da base de cálculo de qualquer benefício ou vantagem pecuniária e, também, nos descontos ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO legais, exceto para o imposto de renda. 81º- O valor recebido das horas de sobreaviso não se incorpora ao vencimento do servidore não incidirá no cálculo de qualquer vantagem de tempo de serviço previsto no Estatuto do Servidor Público Municipal, bem como não computará para efeitos de férias e gratificação natalina. - Art. 3º Fica vedado o pagamento de indenização de sobreaviso aos servidores que exercem cargo em comissão ou função gratificada. 8 1º - Os Motoristas a que alude o art. 1º são aqueles vinculados à área da Saúde, seja por concurso público, seja por contrato por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, obedecendo ao sistema organizacional definido pelo Secretário Municipal da Saúde, facultada a possibilidade de rodízio, sendo somente um profissional escalado por dia, não permitindo a duplicidade de profissionais escalados para o cumprimento de sobreaviso na mesma data. Art.4º A escala do servidor (motorista), para o serviço Regime de Sobreaviso sedarápor adesão, podendo ser alterado a cada trinta (30) dias, em conformidade com o determinado pelo Secretário Municipal de Saude e/ou Subcoordenador da Unidade Mista de Saúde. Art.5º As despesas de correntes do presente regime de sobreaviso, correrão por conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art.6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Mirante da Serra, 30 de abril de 2025. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Assinado eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www .mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei - 1501/2025 02/05/2025 ID: 248985 ? Processo Documento ' E 40] E 0] CRC: C912AA83 Processo: 0-0/0 Usuário: JAQUELINE DE AZEVEDO PEREIRA Criação: 02/05/2025 11:54:57 Finalização: 02/05/2025 12:00:16 MDS: 301BFA1BB9AA0A0AB1 AAS4AD1C3046CC SHA256: E25411BD792BEDE3B6566C3F28D763BD7BFB4A17318324A4295BF326B665C477 Súmula/Objeto: INSTITUI O REGIME DE SOBREAVISO PARA MOTORISTAS EFETIVOS E CONTRATADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INTERESSADOS PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 02/05/2025 11:58:27 ASSUNTOS Lei ordinária 02/05/2025 11:57:45 ; CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 02/05/2025 12:17:19 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO , 02/05/2025 13:13:11 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/ informando o ID 248985 e o CRC C912AABS3. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. , PREFEITURA MUNICIPAL E MIRANTE DA SERRA-RO ELI RAS! 3 MAM 2075 Publicado 'JAMARA MUNICIPAL DE MIRANT DA SERRA - RO 02 MAI 2075 = O 9 MAIO 2075 PUBLICADO ANATH STA SANTOS Chefe Div. Protocolo .. poa o Portaria nº 1118/2025