br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1502/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1502 / 2025
Date 2025-04-30
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei 1.323/2023 e dá outras providências".
native_id3040

Originating matéria

matéria 3189 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 1.502/2025
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
LEI 1.323/2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 5º da Lei 1.323/2023, passa a viger acrescido do $ 2º,
com a seguinte redação:
$ 2º A gratificação de que trata esse artigo será concedida ao
servidor, pelos cursos concluídos após a data da posse em concurso
público e após a data de publicação da presente lei, devendo tais
cursos serem especificamente na área da contratação.
Art. 2º Fica alterado o Art. 6º da Lei 1.323/2023, que passa a viger
com a seguinte redação:
Art. 6º Será concedida gratificação aos servidores que concluírem
após a data da posse em côncurso público, grau de escolaridade
acima do exigido para o provimento do cargo, incidente sobre o
vencimento nos seguintes percentuais:
| - de 10% (dez por cento) para nível fundamental;
Il - de 15% (quinze por cento) para o nível médio;
Il - de 22,5 % (vinte e dois inteiros e cinco décimos. por cento) para
o nível superior.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
es SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Parágrafo Único - A gratificação de que trata o artigo 6º, não será
acumulada e não será concedida por nível de escolaridade cursado
e concluído antes da data da posse.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 30 de abril de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
Município de Mirante da Serra.
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1.502/2025 30/04/2025
ID: 248623 Processo Documento
CRC: 0B42CF66
Processo: | 0-0/0
Usuário: JAQUELINE DE AZEVEDO PEREIRA
Criação: 30/04/2025 14:02:30 Finalização: 30/04/2025 14:05:26
MDS: FDC8FC4DCB68F163D64AB7EF55356C65
SHA256: 5084C030BAF7EA3BF20E4312BBA0DD8477EB779E400F64F072C7B86CAE21EEBF
Súmula/Objeto: 4
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 1.323/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
INTERESSADOS
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 30/04/2025 14:04:26
ASSUNTOS É !
Lei ordinária 30/04/2025 14:04:36
CIENTES |
VALTER MARCELINO DA ROCHA Y 30/04/2025 14:32:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
WWW ————Ww—W———W——————>————>—————————
8 JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 30/04/2025 20:56:38
“ACI
Assinado na forma do Decreto Municipal nº.3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.cóm.br/mirante/
informando o ID 248623 e o CRC 0B42CF66.
4
OA gds AS e Si A DS O A DO O USE O a SD
DigProc : Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANI.
PRETURA MU PAL PRC » DASERRA.RO
DA SERRA-RO 0.2 MAO 2% = 09 yo 2095
2 es = 3 MAO 2075 - PUBLICAD(
Publicado» SA esóbade
E à Portaria nº 1118/2095 *
: KÊNIA ESPEREIRA !
iedorbenãr, Vai istranva SEMUG
“Portaria nº7370/2025: 4

open original →