| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da Lei 1.323/2023 e dá outras providências". |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 1.502/2025 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 1.323/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 5º da Lei 1.323/2023, passa a viger acrescido do $ 2º, com a seguinte redação: $ 2º A gratificação de que trata esse artigo será concedida ao servidor, pelos cursos concluídos após a data da posse em concurso público e após a data de publicação da presente lei, devendo tais cursos serem especificamente na área da contratação. Art. 2º Fica alterado o Art. 6º da Lei 1.323/2023, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 6º Será concedida gratificação aos servidores que concluírem após a data da posse em côncurso público, grau de escolaridade acima do exigido para o provimento do cargo, incidente sobre o vencimento nos seguintes percentuais: | - de 10% (dez por cento) para nível fundamental; Il - de 15% (quinze por cento) para o nível médio; Il - de 22,5 % (vinte e dois inteiros e cinco décimos. por cento) para o nível superior. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA es SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Parágrafo Único - A gratificação de que trata o artigo 6º, não será acumulada e não será concedida por nível de escolaridade cursado e concluído antes da data da posse. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 30 de abril de 2025. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Assinado eletronicamente) Município de Mirante da Serra. 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1.502/2025 30/04/2025 ID: 248623 Processo Documento CRC: 0B42CF66 Processo: | 0-0/0 Usuário: JAQUELINE DE AZEVEDO PEREIRA Criação: 30/04/2025 14:02:30 Finalização: 30/04/2025 14:05:26 MDS: FDC8FC4DCB68F163D64AB7EF55356C65 SHA256: 5084C030BAF7EA3BF20E4312BBA0DD8477EB779E400F64F072C7B86CAE21EEBF Súmula/Objeto: 4 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 1.323/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” INTERESSADOS PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 30/04/2025 14:04:26 ASSUNTOS É ! Lei ordinária 30/04/2025 14:04:36 CIENTES | VALTER MARCELINO DA ROCHA Y 30/04/2025 14:32:52 ASSINATURAS ELETRÔNICAS WWW ————Ww—W———W——————>————>————————— 8 JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 30/04/2025 20:56:38 “ACI Assinado na forma do Decreto Municipal nº.3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.cóm.br/mirante/ informando o ID 248623 e o CRC 0B42CF66. 4 OA gds AS e Si A DS O A DO O USE O a SD DigProc : Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANI. PRETURA MU PAL PRC » DASERRA.RO DA SERRA-RO 0.2 MAO 2% = 09 yo 2095 2 es = 3 MAO 2075 - PUBLICAD( Publicado» SA esóbade E à Portaria nº 1118/2095 * : KÊNIA ESPEREIRA ! iedorbenãr, Vai istranva SEMUG “Portaria nº7370/2025: 4