| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.506, DE 27 DE MAIO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e cu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 11.369,07 (onze mil, trezentos e sessenta e nove reais e sete centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), distribuídos a seguinte dotação: R$ 11.369,07 Suplementação (+): .............. 02 - Poder Executivo 02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 10.305.0010.2041 — Ações e Serviços de Saúde em Vigilância em Saúde. 3.3.90.30 — Material de Consumo...........cerereererereerereneeneenereerereereereneenannos R$ 11.369,07 FR.: 1 600 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.600 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, fonte de recursos STN (MSC) 1.600. R$ 11.369,07 Excesso de Arrecadação: ............... ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Excesso de arrecadação Fonte Fonte Receita Receita Excesso de STN (MSC) Prevista Arrecadada Arrecadação 1.600 1.600 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 11.369,07 Quadro para solicitação do crédito P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a Despesa Reduzir Suplementar 0010.2041 3.3.90.30 1.600 R$ 0,00 R$ 11.369,07 JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra — RO, 27 de maio de 2025. Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1506 27/05/2025 ID: 257448 Processo Documento SP [05% E CRC: 37F1C612 Processo: 0-0/0 Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA Criação: 27/05/2025 10:01:41 Finalização: 27/05/2025 10:03:39 MDS: 0799C4C1055C79AB731ED10D0D632898 SHA256: 76A5EF168E77A8133F80EF5F04118F341897A15D512121A227FC5291771E48AF Súmula/Objeto: “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” INTERESSADOS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 27/05/2025 10:02:49 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 27/05/2025 10:03:03 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 27/05/2025 10:08:21 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 27/05/2025 10:32:32 ACI Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/ informando o ID 257448 e o CRC 37F1C612. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. CÂMARA MUNICIPAL DE Mika: DA SERRA - RO o Es OE 27 MAD ms - 03 PREFEITURA QRO PUBLICAD( hi ENO CIO 03 Mei d ANATHIER SANTOS Publicado Portaria nº 1118/8025 KEN ES PEREIRA EA e ominsrania SEMUS “Portaria nº 7370/2025