| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1507 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.507, DE 27 DE MAIO 2025. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 2.511,77 (dois mil, quinhentos e onze reais e setenta e sete centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024), distribuída às seguintes dotações: Suplementação: (E): assssessesasenmassscanasisersessensescsessemeniemsemeservereceresonvereensener R$ 2.511,77 02 - Poder Executivo 02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. 08.244.0011.1026 — Ações do Covid no SUAS para EPI. 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições F.R.: 2 660 - Transferências de Recursos do Fundo eee 'de Assistência Social -FNAS. 2.511,77 2 - Recursos de Exercícios Anteriores. Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.660, Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2.660. Superávit Financeiro, ssaasessscesrereasisenanisas cesererenemenaensa mena erosimetosenansão R$ 2.511,77 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo 1 - Memória de cálculo. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitações de créditos adicionais P.A Elemento de Fonte Valor a Despesa STN (MSC) Suplementar 0011.1026 3.3.90.93 | 2.660 R$ 2.511,77 Superávit Financeiro Fonte da Disponibilidade Restos Superávit do Receita Financeira a Pagar Exercício 2.660 R$ 2.511,77 | R$ R$ 2.511,77 Mirante da Serra — RO, 27 de maio de 2025. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1507 27/05/2025 ID: 257454 Processo Documento E JOE; E CRC: 72D96239 Processo: 0-0/0 Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA Criação: 27/05/2025 10:11:49 Finalização: 27/05/2025 10:15:02 MDS: 10F450D4DD346645CFC8B982F3D7A19C SHA256: 2A6422FFCE8A635A6FAC6C6DC410059625DDC44BC1047DD17C61FE18E3CDC8SD Súmula/Objeto: “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.” INTERESSADOS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 27/05/2025 10:13:07 ASSUNTOS SUPERÁVIT FINANCEIRO 27/05/2025 10:14:23 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 27/05/2025 10:36:31 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 27/05/2025 11:01:13 ASI Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/ informando o ID 257454 e o CRC 72D96239. EEE ERR E DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. CÂMARA MUNICIPAL DE MIRAN DA SERRA - RO 27 MAO pre - 03 JUN 2075 o o PUBLICADe PREr EI À URA MUNICIPAL LE IRANTE DA SERRA-RO ) é . aver eabm urros Z7 va dO DSKs ns Portaria nº TI1B/903s Publicado KÉNIA uh PEREIRA 7370/2025