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norma nº 1507/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1507 / 2025
Date 2025-05-27
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.507, DE 27 DE MAIO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 2.511,77 (dois mil,
quinhentos e onze reais e setenta e sete centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de
acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de
dezembro de 2024), distribuída às seguintes dotações:
Suplementação: (E): assssessesasenmassscanasisersessensescsessemeniemsemeservereceresonvereensener R$ 2.511,77
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
08.244.0011.1026 — Ações do Covid no SUAS para EPI.
3.3.90.93 — Indenizações e Restituições
F.R.: 2 660 - Transferências de Recursos do Fundo eee 'de Assistência Social -FNAS.
2.511,77
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.660, Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de
recursos STN (MSC) 2.660.
Superávit Financeiro, ssaasessscesrereasisenanisas cesererenemenaensa mena erosimetosenansão R$ 2.511,77
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo 1 - Memória de cálculo.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de Fonte Valor a
Despesa STN (MSC) Suplementar
0011.1026 3.3.90.93 | 2.660 R$ 2.511,77
Superávit Financeiro
Fonte da Disponibilidade Restos Superávit do
Receita Financeira a Pagar Exercício
2.660 R$ 2.511,77 | R$ R$ 2.511,77
Mirante da Serra — RO, 27 de maio de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1507 27/05/2025
ID: 257454 Processo Documento
E JOE; E
CRC: 72D96239
Processo: 0-0/0
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 27/05/2025 10:11:49 Finalização: 27/05/2025 10:15:02
MDS: 10F450D4DD346645CFC8B982F3D7A19C
SHA256: 2A6422FFCE8A635A6FAC6C6DC410059625DDC44BC1047DD17C61FE18E3CDC8SD
Súmula/Objeto:
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 27/05/2025 10:13:07
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 27/05/2025 10:14:23
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 27/05/2025 10:36:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 27/05/2025 11:01:13
ASI
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 257454 e o CRC 72D96239.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRAN
DA SERRA - RO
27 MAO pre - 03 JUN 2075
o o PUBLICADe
PREr EI À URA MUNICIPAL LE
IRANTE DA SERRA-RO )
é . aver eabm urros
Z7 va dO DSKs ns Portaria nº TI1B/903s
Publicado
KÉNIA uh PEREIRA
7370/2025

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