| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.508, DE 27 DE MAIO 2025. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 185.790,66 (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa reais e sessenta e seis centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), distribuído a seguinte dotação: Suplementação (+): ...... 185.790,66 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 12.361.0005.1077- Programa Escola em Tempo Integral. 3.3.90.30 — Material de Consumo.............eesereeeraereeseraeeseaceneeenecenenaso R$ 55.737,20 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente.................eeeeseeeeeerees R$ 130.053,46 F.R.: 2.569 — Outras Transferências de Recursos do FNDE. Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de Recursos 2.569 - Recursos de Outras Fontes — Recursos de Exercícios Anteriores — Outras Transferências de Recursos do FNDE, fonte de recursos STN (MSC) 2.569. Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo 1 - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitações de créditos adicionais PA Elemento de Fonte Valor a Despesa STN (MSC) Suplementar 0005.1077 3.3.90.30 2.569 R$ 55.737,20 0005.1077 4.4.90.52 2.569 R$ 130.053,46 Superávit Financeiro Fonte da Disponibilidade Restos Superávit do Receita Financeira a Pagar Exercício 2.569 R$ | 185.790,66 R$ 0,00 R$ 185.790,66 Mirante da Serra — RO, 27 de maio de 2025. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1508 27/05/2025 ID: 257455 Processo Documento . BESES Dz CRC: C9B4687E Processo: 0-0/0 Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA Criação: 27/05/2025 10:15:27 Finalização: 27/05/2025 10:17:14 MDS: 4E5C84DBBA7079108287FAE11C9EDA6S SHA256: DCD720FED9D395A909E920CB9CCBC18E9D0B3882EEDSC7DBE70399E29175A72C Súmula/Objeto: “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.” INTERESSADOS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 27/05/2025 10:16:27 ASSUNTOS SUPERÁVIT FINANCEIRO 27/05/2025 10:16:38 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 27/05/2025 10:36:42 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 27/05/2025 11:01:13 AMET Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/ informando o ID 257455 e o CRC C9B4687E. e a iii ms DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. CAMARA MUNICIPAL DE MIKAN à PREFEITURA MUNICIPAL Le a MIRANTE DA SERRA-RO y) aa a 0 SM ns EMO 03 5d 3) PUBLICAD( É Portaria nº 1118/2025 Subeliordenação Administrativa SEMUG Portaria nº 7370/2025