br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1508/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1508 / 2025
Date 2025-05-27
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
native_id3051

Originating matéria

matéria 3230 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.508, DE 27 DE MAIO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 185.790,66
(cento e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa reais e sessenta e seis centavos) na unidade
orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual
(Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), distribuído a seguinte dotação:
Suplementação (+): ...... 185.790,66
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0005.1077- Programa Escola em Tempo Integral.
3.3.90.30 — Material de Consumo.............eesereeeraereeseraeeseaceneeenecenenaso R$ 55.737,20
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente.................eeeeseeeeeerees R$ 130.053,46
F.R.: 2.569 — Outras Transferências de Recursos do FNDE.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de Recursos 2.569 - Recursos de Outras Fontes —
Recursos de Exercícios Anteriores — Outras Transferências de Recursos do FNDE, fonte de
recursos STN (MSC) 2.569.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo 1 - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
PA Elemento de Fonte Valor a
Despesa STN (MSC) Suplementar
0005.1077 3.3.90.30 2.569 R$ 55.737,20
0005.1077 4.4.90.52 2.569 R$ 130.053,46
Superávit Financeiro
Fonte da Disponibilidade Restos Superávit do
Receita Financeira a Pagar Exercício
2.569 R$ | 185.790,66 R$ 0,00 R$ 185.790,66
Mirante da Serra — RO, 27 de maio de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1508 27/05/2025
ID: 257455 Processo Documento
. BESES Dz
CRC: C9B4687E
Processo: 0-0/0
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 27/05/2025 10:15:27 Finalização: 27/05/2025 10:17:14
MDS: 4E5C84DBBA7079108287FAE11C9EDA6S
SHA256: DCD720FED9D395A909E920CB9CCBC18E9D0B3882EEDSC7DBE70399E29175A72C
Súmula/Objeto:
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 27/05/2025 10:16:27
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 27/05/2025 10:16:38
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 27/05/2025 10:36:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 27/05/2025 11:01:13
AMET
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 257455 e o CRC C9B4687E.
e a iii ms
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
CAMARA MUNICIPAL DE MIKAN à
PREFEITURA MUNICIPAL Le a
MIRANTE DA SERRA-RO y) aa a 0 SM ns
EMO 03 5d 3) PUBLICAD(
É
Portaria nº 1118/2025
Subeliordenação Administrativa SEMUG
Portaria nº 7370/2025

open original →