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norma nº 1511/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1511 / 2025
Date 2025-06-17
Ementa"Altera a Lei 1492/2025, que dispõe sobre a concessão de indenização aos médicos para translado de pacientes e dá outras providências".
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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI N.º 1511/2025
“ALTERA A LEI 1492/2025, QUE DISPÕE SOBRE
A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO AOS
MÉDICOS PARA. TRASLADO DE PACIENTES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o $ 3º, do art. 1º, da Lei 1492/2025, que passará a viger
com a seguinte redação:
S 3º Só fará jus a referida indenização o servidor - que
frequentemente realizar viagens e estiver lotado na Secretaria
- Municipal de Saúde, podendo ser utilizado os mesmos
parâmetros para pagamento de empresas contratadas ou
credenciadas.
Art. 2º Fica alterado o art. 2º, da Lei 1492/2025, que passará a viger com a
seguinte redação:
Art. 2º O valor da indenização, será devido ao deslocamento
que comprovadamente for realizado, conforme disposto no art.
1º da presente Lei e será pago nos seguintes valores:
Origem Destino Valor
Mirante da Serra | Ji-Paraná. 1.000,00
Mirante da Serra | Cacoal, Rolim de Moura, | 1.500,00
Pimenta Bueno e/ou
Ariquemes.
: 265407 e CRC: 90EASEEA
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
k | Mirante da Serra | Porto Velho e/ou Vilhena. 2.250,00
Art. 3º Fica acrescido ao art. 2º, os parágrafos 1º e 2º, nos seguintes termos:
8 1º Os valores acima previstos serão pagos de forma fixa ao
Médico, referente a cada Município de Referência, tendo em
vista que considerou-se a quantidade de horas necessárias
para deslocamento ida e volta, mais tempo de espera para
recepção do paciente no Município de Referência.
8 2º Os valores acima se refere à média de horas para cada
local de referência, sendo:
| — Ji-paraná, valor a ser pago considerando-se a média de 08
(oito) horas;
Il - Cacoal, Rolim de Moura, Pimenta Bueno e/ou Ariquemes,
valor a ser pago considerando-se a média de 12 (doze) horas;
Il — Porto Velho e/ou Vilhena, valor a ser pago considerando-
se a média de 18 (dezoito) horas;
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 17 de junho de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
: 265407 e CRC: 90EASEEA
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei nº 1511/2025 17/06/2025
ID: 265407 : Processo Documento
K [of EMO] [oi
CRC: 90EAVEEA
Processo: 0-0/0 :
Usuário: JAQUELINE DE AZEVEDO PEREIRA
Criação: 17/06/2025 09:37:00 Finalização: 17/06/2025 09:41:16
MDS: 1FC6D1C7C1B7DD66AA35SDIAFEB13637C
SHA256: 4F825A6B363FOECE6EE655DC764546AZADCBOA9FBBB0A49323DD72764A2660DF
Súmula/Objeto:
“ALTERA A LEI 1492/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO AOS MÉDICOS PARA TRASLADO DE
PACIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
INTERESSADOS
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 17/06/2025 09:40:06
ASSUNTOS
Lei ordinária 17/06/2025 09:40:17
CIENTES
17/06/2025 10:14:46
VALTER MARCELINO DA ROCHA
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 17/06/2025 10:35:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 265407 e o CRC 90EASEEA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos
Página 1.
EFEITURA MUNICIPAL DE
aa DA SERRA-RO
Ur sum
o Pubk ado
«Bu EREIR
" Portgihd NET 37O/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRAN
DA SERRA RO
17 JUN om 5 JUN 795
PUBLICAD:
— ANATHI BSM SANTOS -
Chefe Div. Totacolo E Arquivo »
Postaria nº 11 18/2025

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