| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | "Altera a Lei 1492/2025, que dispõe sobre a concessão de indenização aos médicos para translado de pacientes e dá outras providências". |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI N.º 1511/2025 “ALTERA A LEI 1492/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO AOS MÉDICOS PARA. TRASLADO DE PACIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o $ 3º, do art. 1º, da Lei 1492/2025, que passará a viger com a seguinte redação: S 3º Só fará jus a referida indenização o servidor - que frequentemente realizar viagens e estiver lotado na Secretaria - Municipal de Saúde, podendo ser utilizado os mesmos parâmetros para pagamento de empresas contratadas ou credenciadas. Art. 2º Fica alterado o art. 2º, da Lei 1492/2025, que passará a viger com a seguinte redação: Art. 2º O valor da indenização, será devido ao deslocamento que comprovadamente for realizado, conforme disposto no art. 1º da presente Lei e será pago nos seguintes valores: Origem Destino Valor Mirante da Serra | Ji-Paraná. 1.000,00 Mirante da Serra | Cacoal, Rolim de Moura, | 1.500,00 Pimenta Bueno e/ou Ariquemes. : 265407 e CRC: 90EASEEA ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO k | Mirante da Serra | Porto Velho e/ou Vilhena. 2.250,00 Art. 3º Fica acrescido ao art. 2º, os parágrafos 1º e 2º, nos seguintes termos: 8 1º Os valores acima previstos serão pagos de forma fixa ao Médico, referente a cada Município de Referência, tendo em vista que considerou-se a quantidade de horas necessárias para deslocamento ida e volta, mais tempo de espera para recepção do paciente no Município de Referência. 8 2º Os valores acima se refere à média de horas para cada local de referência, sendo: | — Ji-paraná, valor a ser pago considerando-se a média de 08 (oito) horas; Il - Cacoal, Rolim de Moura, Pimenta Bueno e/ou Ariquemes, valor a ser pago considerando-se a média de 12 (doze) horas; Il — Porto Velho e/ou Vilhena, valor a ser pago considerando- se a média de 18 (dezoito) horas; Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 17 de junho de 2025. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Assinado eletronicamente) : 265407 e CRC: 90EASEEA Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei nº 1511/2025 17/06/2025 ID: 265407 : Processo Documento K [of EMO] [oi CRC: 90EAVEEA Processo: 0-0/0 : Usuário: JAQUELINE DE AZEVEDO PEREIRA Criação: 17/06/2025 09:37:00 Finalização: 17/06/2025 09:41:16 MDS: 1FC6D1C7C1B7DD66AA35SDIAFEB13637C SHA256: 4F825A6B363FOECE6EE655DC764546AZADCBOA9FBBB0A49323DD72764A2660DF Súmula/Objeto: “ALTERA A LEI 1492/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO AOS MÉDICOS PARA TRASLADO DE PACIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". INTERESSADOS PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 17/06/2025 09:40:06 ASSUNTOS Lei ordinária 17/06/2025 09:40:17 CIENTES 17/06/2025 10:14:46 VALTER MARCELINO DA ROCHA ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 17/06/2025 10:35:35 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/ informando o ID 265407 e o CRC 90EASEEA. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. EFEITURA MUNICIPAL DE aa DA SERRA-RO Ur sum o Pubk ado «Bu EREIR " Portgihd NET 37O/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRAN DA SERRA RO 17 JUN om 5 JUN 795 PUBLICAD: — ANATHI BSM SANTOS - Chefe Div. Totacolo E Arquivo » Postaria nº 11 18/2025