| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1513, DE 18 DE JUNHO 2025. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar proveniente de anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 28.218,23 (vinte e oito mil, duzentos e dezoito reais e vinte e três centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250 de 20 de dezembro de 2022), distribuída às seguintes dotações: Suplementação (+): ............c 28.218,23 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 12.361.0005.1075 — CV nº 218/2024/PGE/SEDUC para Reforma da Escola Arquimedes Fernandes. 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições...........teeeerenereneenaeramnos R$ 28.218,23 F.R2 571 - Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação. 2 - Recursos de Exercícios Anteriores. Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 2.571, transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados a Educação - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2.571 Anulação (-):........ ii seteeereeeeeeeererararareeerererererararaearerararerarareererareraraerenena R$ - 28.218,23 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 12.361.0005.1075 — CV nº 218/2024/PGE/SEDUC para Reforma da Escola Arquimedes Fernandes. 4:4:90,51.— Obras e Instalações. ssa cacsmassmasengasenssseeesamessescaververtano R$ 28.218,23 F.R 2571 — Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação. 2 - Recursos de Exercícios Anteriores. Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a Despesa Reduzir Suplementar 0005.1075 4.4.90.51 2.571 R$ 28.218,23 | R$ - 0005.1075 3.3.90.93 2.571 R$ - |R$ 28.218,23 Mirante da Serra — RO, 18 de junho de 2025. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO . Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1513 18/06/2025 ID: 265991 Processo Documento CRC: 9C9AFEDA Processo: 0-0/0 Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA Criação: 18/06/2025 10:22:50 Finalização: 18/06/2025 10:25:31 MDS: 1AC8FEBC68861CFFFD2431F85E549ABO SHA256: 8B092EA9ACF855C532D9A24B5CBBB35BAE812B59FA45B4F90778AEF04B029ADB Súmula/Objeto: “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.” INTERESSADOS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 18/06/2025 10:23:58 ASSUNTOS SUPERÁVIT FINANCEIRO 18/06/2025 10:24:10 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 18/06/2025 10:44:58 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 18/06/2025 11:06:29 AREITTS Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/ informando o ID 265991 e o CRC 9C9AFEDA. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. CAMARA MUNICIPAL DE MIKRAN? : DA SERRA - RD 18 JUN oe 26 JUN. 2025 RE UNICIPAL DE PUBLICAD( NIE DA SERRA-RO Portaria nº ii Publicado cup