| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.516, DE 12 DE AGOSTO 2025. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ó Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 164.610,48 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e dez reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o art; 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024) distribuída à seguinte dotação: Suplementação (+): ........eemesersereereereereereaearenrerrenrertertarearearerrenresenensero R$ 164.610,48 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 04.122.0004.2006 — Desenvolvimento das Atividades da SEMAPF 3.3.90.30 — Material de Consumo..................ccce eis eserseesaesesresaereserrerereesento R$ 14.699,24 3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..............ce R$ 17.250,00 F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 04.122.0004.2007 — Manutenção do Cimcero - Obras. 3.3.71.70 — Rateio Pela Participação em Consórcio... R$ 132.661,24 F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos. Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte; de, recursos 01.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 1.500. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Anulação (=): ............ ir rerereeeeesereeserereerercereecerercerensereasarencasarenserenrasensasaso R$ -164.610,48 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 28.841.0000.0005 — Parcelamento da Dívida Junto a CERON 4.6.90.71 — Principal da Dívida Contratual................. ee ereremererearerenees R$ 164.610,48 F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos. Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a Despesa Reduzir Adicionar 0000.0005 4.6.90.71 1.500 R$ 164.610,48 - 0004.2006 3.3.90.30 1.500 - R$ 14.699,24 0004.2006 3.3.90.30 1.500 - R$ 17.250,00 0004.2007 3.3.71.70 1.500 - R$ 132.661,24 JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) Mirante da Serra — RO, 12 de agosto de 2025. Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1516 12/08/2025 ID: 285081 Processo Documento [Oi CRC: 7C0C729E 3 Processo: 0-0/0 Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA Criação: 12/08/2025 10:16:44 Finalização: 12/08/2025 10:19:26 MDS: EBC8819A7B65DF2A574D47F44E50672A SHA256: DOD49A53A00D227F749DF32F99978ED1C94BFAB97CAE606A95B2FF911353E997 ————[[[[w[ww0w—w—— Súmula/Objeto: “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.” INTERESSADOS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 12/08/2025 10:17:47 ASSUNTOS Transferência Orçamentaria 12/08/2025 10:18:40 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 12/08/2025 10:37:00 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 12/08/2025 13:01:31 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/ informando o ID 285081 e o CRC 7C0C729E. 2-—W——W———W———[[w—w—w————————w———— DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Mn: sm PUB! prnm PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA-RO - MARA De mf É IMD 22 Au Mp5 a aà 7 Publicado Clara nº Ir sangp tetos Carina Gonçalves fe Oliveira Criste Portaria Nº 2901/2025