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norma nº 1517/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1517 / 2025
Date 2025-08-12
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.517, DE 12 DE AGOSTO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de superávit financeiro com criação de Elemento
de Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de.superávit financeiro no valor de R$ 147.402,01 (cento e
quarenta e sete mil, quatrocentos e dois reais e um centavo), na Unidade Orçamentária a
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de
27 de dezembro de 2024) distribuída às seguintes dotações:
Suplementação CH): ......cecresseserenserensarenearensosencasensesessespasiotrsn a senirsanasta cam ensços R$ 147.402,01
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2015 — Desenvolvimento das Atividades do Quota/Salário Educação.
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica... 147.402,01
F.R.: 02 550 - Transferências do Salário Educação.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 02.550 - Transferências de recursos do
FNDE Referentes a Cota Salário Educação - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de
recursos STN (MSC) 2 550.
Superávit Financeiro) assess pnonmaenesg as ieraeneigererocrseroa BN Deco Cosa SceLbtA R$ 147.402,01
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO F
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de Fonte Valor a
Despesa STN (MSC) Suplementar
0005.2015 3.3.90.39 02.550 R$ 147.402,01
Superávit Financeiro
Fonte da Disponibilidade Restos Superávit do
Receita Financeira a Pagar Exercício
02.550 R$ 147.402,01 R$ 0,00 R$ 147.402,01
Mirante da Serra — RO, 12 de agosto de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1517 12/08/2025
ID: 285087 Processo Documento
O] : o]
CRC: F6AADF46
Processo: 0-0/0
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 12/08/2025 10:24:52 Finalização: 12/08/2025 10:28:04
MDS: 1D7C80A9F841A95AEA911190A5633EEB
SHA256: A237E5ACBE35FB1ASD3AD9DDDFDC6FBE58016597B96DBA4AC288576772429097
Súmula/Objeto:
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 12/08/2025 10:25:44
ASSUNTOS
Horis OMSS A TCC ST TT
SUPERÁVIT FINANCEIRO 12/08/2025 10:25:56
CIENTES
PESE Sat SS SMC an Sa
VALTER MARCELINO DA ROCHA 12/08/2025 10:35:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 12/08/2025 13:01:32
ups
É) temos
ARCTIC
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 285087 e o CRC F6AADF46.
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CÂMARA nanintesse
CAMARA Muniz
12480 28 = 2 2 sm ms
URA MUNICIPAL DE Nic
ANTE DA SERRA-RO MARIA DEF nine
iiam 1 2 Ass 1005 Chefe Du Puno PEA. MES
E id Portaria nº 1115/2025
u
Curia Gon liveira Criste
Portaria Nº 2901/2025

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