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norma nº 1519/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1519 / 2025
Date 2025-08-12
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.519, DE 12 DE AGOSTO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de anulação de dotação orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 18.148,66
(dezoito mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o art. 43º
da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024)
distribuída à seguinte dotação:
Suplementação (+): ........eeeeeemereereereereeereerrereeareemeereaerarermenmrensentenenntass R$ 18.148,66
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2047 — Desenvolvimento dos Serviços da Proteção Social Básica
3.3.90.95 — Indenização Pela Execução de Trabalho de Campo.................. R$ 18.148,66
2 660 — Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, Transferência de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos
STN (MSC) 2.660,
Anulação (5): ......c.esesecrsrserrerereerenenserenserenserenceroncerenoorensanencerensatasencasensasasáseas R$ -18.148,66
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2047 — Desenvolvimento dos Serviços da Proteção Social Básica
3.3.90.30 — Material de Consumo..............eceeeeeememesereeneceneeseeeneraeaennos R$ 18.148,66
2 660 — Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Ansxo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a
Despesa Reduzir Adicionar
0011.2047 3.3.90.30 2.660 [R$ 18.148,66 -
0011.2047 3.3.90.95 — 2.660 | - R$ 18.148,66
Mirante da Serra — RO, 12 de agosto de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1519 12/08/2025
ID: 285157 Processo Documento
: pinus
CRC: 2406E106
Processo: 0-0/0
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 12/08/2025 10:49:48 Finalização: 12/08/2025 10:51:32
MDS: 41CF557159BCC4D2825DE9420E5B14D3
F808CC2EFADBC3069143EDF1A22669F25508CA9C2FEEASE26232B067419ECB21
SHA256:
[VW]
Súmula/Objeto:
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 12/08/2025 10:50:42
ASSUNTOS
Transferência Orçamentaria 12/08/2025 10:51:00
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 12/08/2025 11:12:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
oram JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 12/08/2025 13:07:37
[5)
“ACO
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 285157 e o CRC 2406E 106.
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RA MUNICIP DE
CIPAL DE MIRANI,
SERRA - RO
tanoa na o Ab í 2 ASd 2025
PUBL Dc
MARIA DE Pies
Chefe Dw Pessoale Processos Administrativos
Portaria nº 1115/2025

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