| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, cria o Projeto/1089 – CV n° 221/2025/PGE-DERADM para Aquisição de Peças e Acessórios, e dá outras Providências.” |
| native_id | 3073 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.520, DE 12 DE AGOSTO 2025. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, cria o Projeto/1089 — CV nº 221/2025/PGE-DERADM para Aquisição de Peças e Acessórios, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária na importância de R$ 1.056.055,37 (um milhão, cingienta e seis mil, cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), cria o Projeto/1089 — CV Nº 221/2025/PGE-DERADM PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): ........cecseessisersersencereereersaronscaeasea sta ste sensensansamsemsasananeaso R$ 1.056.055,37 02 - Poder Executivo 02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 26.782.0007.1089 — CV nº 221/2025/PGE-DERADM para Aquisição de Peças e Acessórios. 3.3.90.30 — Material de Consumo ...........cceceeeamenaceeaeeeerenarenerenanenta R$ 1.000.000,00 FR.: 1 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 02 - Poder Executivo 02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 26.782.0007.1089 — CV nº 221/2025/PGE-DERADM para Aquisição de Peças e Acessórios. 3.3.90.30 — Material de Consumo ..........eerereerereeeereeerereneeneneeneneaa R$ 56.055,37 F.R.: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de Recursos 1.500 - Recursos do Tesouro — Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 01.701 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente — Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, fonte de recursos STN (MSC) 1.701. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Excesso de Arrecadação: «acess snsaesesemenseseseranesaasuseeesasacessmesoeencasnrcssameaa caso R$ 1.000.000,00 Anulação (=): ........ ie eeeereeeerrerrerrerrerrereereaearercerrenrensersarearenrenreneereases R$ 56.055,37 02 - Poder Executivo 02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 15.452.0007.2025 — Conservação e Melhoria do Sistema Viário Urbano e Cemitério 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..............m R$ -56.055,37 F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Excesso de arrecadação Fonte Fonte Receita Receita Excesso de STN (MSC) Prevista Arrecadada Arrecadação 1.701 1.701 R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.000.000,00 Anulação de dotação orçamentária P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a 1 Despesa Reduzir Suplementar 0007.2025 | 3.3.90.39 1.500 R$ 56.055,37 | R$ 0,00 0007.1089 3.3.90.30 1.500 R$ 0,00 | R$ 56.055,37 Quadro para solicitação do crédito PA Elemento de Fonte Valor a Valor a Despesa Reduzir Suplementar 0007.1089 3.3.90.30 1.701 -| R$ 1.000.000,00 0007.1089 3.3.90.30 1.500 -1 R$ 56.055,37 Mirante da Serra — RO, 12 de agosto de 2025. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www .mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1520 12/08/2025 ID: 285218 Processo Documento CRC: 0573CB5A Processo: 0-0/0 Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA Criação: 12/08/2025 11:24:18 Finalização: 12/08/2025 11:26:27 [NNW MDS: E1B46B11D4EBCDO2F6EABOADAFC76A7O SHA256: 31E6403168F6FB7025F024675EF0F3570987F45E5F21A6GE0A948D40743BFAF7B Súmula/Objeto: DE 12 DE AGOSTO 2025. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 70.000, INTERESSADOS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 12/08/2025 11:25:19 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 12/08/2025 11:25:50 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 12/08/2025 11:27:51 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 12/08/2025 13:07:38 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/ informando o ID 285218 e o CRC 0573CB5A. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. CAMARA MUNICIPAL DE Mikan, DA SERRA - RO o ICIPAL DE PUBLIC ANTE DA SERRA RO a 120500 22 Nu 705 MARIA DE FATIMA M. DE À. MENDES Chefe Duy Pessoale Processos Adminisativos Publica do Portaria nº 1115/2025 Csiná Gone Oliveira Criste ria Nº 2901/2025