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norma nº 1521/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1521 / 2025
Date 2025-08-12
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.521, DE 12 DE AGOSTO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de anulação de dotação orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024) distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): .........eeereerereererereerertereareremrarereareneeeneareeneacenencarenencasens R$ 70.000,00
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde.
10.303.0010.2037 — Ações e Serviços de Saúde em Assistência Farmacêutica — R. Próprio.
3:3:90.30. — Material de Consumo: sssssmssssscenausarcansenperagessassrenesarsoessocessecessi R$ 70.000,00
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 1.500, Recursos do
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC)
1.500.
Anulação (=): ............i. srs esesererereecesererererererencararerensarasasesenesenenereneasasasarasacacananas R$ 70.000,00
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento.
99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência
9.9.99.99 — Reserva de Contingência................seresererereseerereresereeesrenermeenano R$ 70.000,00
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo 1 - Memória de cálculo.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
PA Elemento de Fonte | Valor a Valor a
Despesa Reduzir Adicionar
9999.9999 9.9.99.99 1.500 R$ 70.000,00 -
0010.2037 3.3.90.30 | 1.500 - R$ 70.000,00
Mirante da Serra — RO, 12 de agosto de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www .mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1521 12/08/2025
ID: 285186 Processo Documento
CRC: 813115C1
Processo: 0-0/0
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 12/08/2025 11:05:10 Finalização: 12/08/2025 11:06:56
MDS: 4FF6BD67D0E55094A260939C070C7C07
SHA256: 0B26386B7C11AF43E2BE56EDDDA7CFAC05F5EC06B6F9522AZEBASCE732DA08FS
2 WJ[[W]]W0]Wr>[—JW[[WJWDW——N—
Súmula/Objeto:
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 12/08/2025 11:05:51
ASSUNTOS
Transferência Orçamentaria 12/08/2025 11:06:11
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 12/08/2025 11:15:32
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
PREFEITO 12/08/2025 13:07:38
espiar
ASECTIO
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
8 snes, JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 285186 e o CRC 813115C1.
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Publicado Portaria nº 1115/2025
Carina Gonçal: veira Criste
Portaria Nº 2901/2025

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