| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.525, DE 23 DE SETEMBRO 2025. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cingienta mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), distribuído a seguinte dotação: Suplementação (+): ...........eereerereereereereaeereereerearenrenrentensertereerencenserensensersareaneso R$ 250.000,00 02 - Poder Executivo 02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento. 04.122.0004.2006 — Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP. 4.4.90.61 — Aquisição de ImóÓveis...........ecerereerereerereererearereearerearerereererensanero R$ 250.000,00 FR.: 2.755 — Recursos de Alienação de Bens/Ativo — Administração Direta. Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de Recursos 2.755 — Recursos de Exercícios Anteriores — Recursos de Alienação de Bens/Ativo — Administração Direta, fonte de recursos STN (MSC) 1.755. Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo 1 - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitações de créditos adicionais P.A Elemento de Fonte Valor a Despesa STN (MSC) Suplementar 0004.2006 4.4.90.61 2.755 R$ | 250.000,00 Superávit Financeiro Fonte da Disponibilidade Restos Superávit do Receita Financeira a Pagar Exercício 2.755 R$ 673.7787,84. | R$ 0,00 R$ 673.787,84 Mirante da Serra — RO, 23 de setembro de 2025. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1525 23/09/2025 ID: 300707 Processo Documento E 0] CRC: 484703F1 Processo: 0-0/0 Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA Criação: 23/09/2025 10:39:43 Finalização: 23/09/2025 10:41:39 [WWW >—>———————————————————— MDS: 1B01D9DDB3C79DBDE00BC2DFDD99A49E SHA256: 59D21C88F492E13156A216CDCFA6B9B8F682BF7745FB27B6EC474868DFFFFC18 Súmula/Objeto: “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.” INTERESSADOS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 23/09/2025 10:40:54 ASSUNTOS SUPERÁVIT FINANCEIRO 23/09/2025 10:41:06 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 23/09/2025 11:15:52 ASSINATURAS ELETRÔNICAS W———————————[——[WW>—>w>w>w—wWwWWWWWW[ Nm B sms JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 23/09/2025 11:34:58 irei Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/ informando o ID 300707 e o CRC 484703F1. WWW DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. PRECE MUNICIPAL DE SERRA-RO tom TSE m RI os Publicado Carina Gonçalves liveira Criste Portaria Nº 2901/2025 “aMArA MUNICIPAL DE MIRANA DA SERRA - RO “UBLICAD