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norma nº 1525/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1525 / 2025
Date 2025-09-23
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.525, DE 23 DE SETEMBRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 250.000,00
(duzentos e cingienta mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da
Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024),
distribuído a seguinte dotação:
Suplementação (+): ...........eereerereereereereaeereereerearenrenrentensertereerencenserensensersareaneso R$ 250.000,00
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento.
04.122.0004.2006 — Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP.
4.4.90.61 — Aquisição de ImóÓveis...........ecerereerereerereererearereearerearerereererensanero R$ 250.000,00
FR.: 2.755 — Recursos de Alienação de Bens/Ativo — Administração Direta.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de Recursos 2.755 — Recursos de Exercícios
Anteriores — Recursos de Alienação de Bens/Ativo — Administração Direta, fonte de recursos
STN (MSC) 1.755.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo 1 - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de Fonte Valor a
Despesa STN (MSC) Suplementar
0004.2006 4.4.90.61 2.755 R$ | 250.000,00
Superávit Financeiro
Fonte da Disponibilidade Restos Superávit do
Receita Financeira a Pagar Exercício
2.755 R$ 673.7787,84. | R$ 0,00 R$ 673.787,84
Mirante da Serra — RO, 23 de setembro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1525 23/09/2025
ID: 300707 Processo Documento
E 0]
CRC: 484703F1
Processo: 0-0/0
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 23/09/2025 10:39:43 Finalização: 23/09/2025 10:41:39
[WWW >—>————————————————————
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Súmula/Objeto:
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 23/09/2025 10:40:54
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 23/09/2025 10:41:06
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 23/09/2025 11:15:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
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B sms JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 23/09/2025 11:34:58
irei
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 300707 e o CRC 484703F1.
WWW
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PRECE MUNICIPAL DE
SERRA-RO
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Publicado
Carina Gonçalves liveira Criste
Portaria Nº 2901/2025
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DA SERRA - RO
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