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norma nº 1527/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1527 / 2025
Date 2025-09-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.527, DE 25 DE SETEMBRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, na importância de R$ 2.772.000,00
(dois milhões, setecentos e setenta e dois mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de
acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de
dezembro de 2024), distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .........cseererserseneerseserearsensansereanerremmeencassaso R$ 2.772.000,00
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
15.451.0007.1072 — Transf. Especiais — Pavimentação Asfáltica na Rua São Paulo.
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 2.772.000,00
FR.: 1.706 — Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares
Individuais.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.706 - Recursos de Outras Fontes
— Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares
Individuais, fonte de recursos STN (MSC) 1.706.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo 1 - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Excesso de arrecadação
GABINETE DO PREFEITO
Fonte Fonte Receita Receita Excesso de
STN (MSC) Prevista Arrecadada Arrecadação
1.706 1.706 R$ 0,00 R$ 0,00 | R$ 2.772.000,00
Quadro para solicitação de créditos adicionais
PA Elemento Fonte Valor à
de Despesa Suplementar
0007.1072 4.4.90.51 1.706 R$ 2.772.000,00
Mirante da Serra — RO, 25 de setembro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www .mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1527 25/09/2025
, Processo Documento
ID: 302236 eat umen
E; O]
CRC: 081AAC6C
Processo: 0-0/0
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 25/09/2025 11:37:54 Finalização: 25/09/2025 11:39:36
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MDS: 40BEF23AB8AAFBEEE7771CA62F1E02A6
SHA256: D2F98752E299D16A10122D82199B5E008E161672057337DCB8FCDOB91BBD7FOS
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Súmula/Objeto:
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.”
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 25/09/2025 11:38:54
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 25/09/2025 11:39:06
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 25/09/2025 11:42:57
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
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B aemes JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 25/09/2025 11:50:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
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A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 302236 e o CRC 081AAC6C.
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