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norma nº 1531/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1531 / 2025
Date 2025-10-08
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.531, DE 08 DE OUTUBRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), cria o
Projeto/Atividade 1093 — AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO VAN/MICRO
ÔNIBUS, distribuídos a seguinte dotação:
500.000,00
Suplementação (+): .
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.302.0010.1093 — Aquisição de um Veículo Tipo Van/Micro Ônibus.
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente.................emem R$ 500.000,00
F.R.: 01.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.621 - Recursos de Outras Fontes
- Exercício Corrente — Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual, fonte de recursos STN (MSC) 1.621.
Excessorde:Arrecadação: esesscscosessusavanesseresuecersmenss ressmeaserareraserenenanomensoss R$ 500.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo 1 - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte Receita Receita Excesso de
STN (MSC) Prevista Arrecadada Arrecadação
1.621 | 1.621 R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 500.000,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a
Despesa Reduzir Suplementar
0010.1064 4.4.90.52 | 01.621 - R$ 500.000,00
Mirante da Serra — RO, 08 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www .mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1531 08/10/2025
ID: 305756 Processo
O Birmor;ÃO]
CRC: 10762FF5
Processo: 0-0/0
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 08/10/2025 09:02:47 Finalização: 08/10/2025 09:07:28
2 W—W—WWWww0>———————————>—>—>—>—>—>—>———————
MDS: 4109722D4D1B611E664F9B78D02329A2
SHA256: 466005AD5D7A4A7C3AA3175CE55206AEDE100881E676BC68A67D37D4374A7426
DT W]W]W]W—W—[[[[WwW[[Ww0Ww0[w———————>—>—>—>—>————
Súmula/Objeto:
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.”
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 08/10/2025 09:04:22
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 08/10/2025 09:05:33
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 08/10/2025 10:24:22
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 08/10/2025 10:54:16
[a] Pros
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 305756 e o CRC 10762FFS5.
WWW
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DA SERRA-RO
08 OUT. 2005 - 16 OUT. 2025
Publicado
IRA
get Yês ves PEREIR
Tex0/2025
“Po ortaria 1º 7
CAMARA MUNICIPAL DE MIRAN.
DA SERRA - RO
T 9
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Pés fatia? e iG/20ES

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