| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.531, DE 08 DE OUTUBRO 2025. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), cria o Projeto/Atividade 1093 — AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO VAN/MICRO ÔNIBUS, distribuídos a seguinte dotação: 500.000,00 Suplementação (+): . 02 - Poder Executivo 02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 10.302.0010.1093 — Aquisição de um Veículo Tipo Van/Micro Ônibus. 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente.................emem R$ 500.000,00 F.R.: 01.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.621 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente — Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, fonte de recursos STN (MSC) 1.621. Excessorde:Arrecadação: esesscscosessusavanesseresuecersmenss ressmeaserareraserenenanomensoss R$ 500.000,00 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo 1 - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Excesso de arrecadação Fonte Fonte Receita Receita Excesso de STN (MSC) Prevista Arrecadada Arrecadação 1.621 | 1.621 R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 500.000,00 Quadro para solicitação do crédito P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a Despesa Reduzir Suplementar 0010.1064 4.4.90.52 | 01.621 - R$ 500.000,00 Mirante da Serra — RO, 08 de outubro de 2025. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www .mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1531 08/10/2025 ID: 305756 Processo O Birmor;ÃO] CRC: 10762FF5 Processo: 0-0/0 Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA Criação: 08/10/2025 09:02:47 Finalização: 08/10/2025 09:07:28 2 W—W—WWWww0>———————————>—>—>—>—>—>—>——————— MDS: 4109722D4D1B611E664F9B78D02329A2 SHA256: 466005AD5D7A4A7C3AA3175CE55206AEDE100881E676BC68A67D37D4374A7426 DT W]W]W]W—W—[[[[WwW[[Ww0Ww0[w———————>—>—>—>—>———— Súmula/Objeto: “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” INTERESSADOS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 08/10/2025 09:04:22 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 08/10/2025 09:05:33 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 08/10/2025 10:24:22 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 08/10/2025 10:54:16 [a] Pros Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando o ID 305756 e o CRC 10762FFS5. WWW DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA-RO 08 OUT. 2005 - 16 OUT. 2025 Publicado IRA get Yês ves PEREIR Tex0/2025 “Po ortaria 1º 7 CAMARA MUNICIPAL DE MIRAN. DA SERRA - RO T 9 “ buBLicado ANA IE Pés fatia? e iG/20ES