| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1534 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.534, DE 07 DE NOVEMBRO 2025. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, na importância de R$ 693.000,00 (seiscentos e noventa e três mil reais), na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), cria o Projeto/1094 — TRANSF. ESPECIAIS - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS EM VIAS PAVIMENTADAS distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (0): ssseszemnerinsenesssoosscesessesarsesemenio R$ 693.000,00 02 - Poder Executivo 02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 15.451.0007.1094 — Transf. Especiais - Construção de Calçadas em Vias Pavimentadas. R$ 693.000,00 nião Decorrentes de Emendas Parlamentares 4.4.90.51 — Obras e Instalações F.R.: 1.706 — Identificação das Transferências da Individuais. Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.706 - Recursos de Outras Fontes — Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais, fonte de recursos STN (MSC) 1.706. Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO MEMÓRIA DE CÁLCULO Excesso de arrecadação Fonte Fonte Receita Receita Excesso de STN (MSC) Prevista Arrecadada Arrecadação 1.706 | 1.706 R$ 0,00 R$ 0,00 | R$ 693.000,00 Quadro para solicitação de créditos adicionais PA Elemento Fonte Valor a de Despesa Suplementar 0007.1094 4.4.90.51 1.706 R$ 693.000,00 Mirante da Serra — RO, 07 de novembro de 2025. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1534 07/11/2025 ID: 317430 Processo Documento E Boas dO] CRC: 1953C8E3 ÉS Processo: 0-0/0 Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA Criação: 07/11/2025 11:54:08 Finalização: 07/11/2025 11:55:46 MDS: 4BFBD0C26377A6D4007FE87333DE669A SHA256: 1ADA9EECBFCA03DF69215E8513FB9FE2073AADEA6242A72BBF1742EED4AZBAE7 Súmula/Objeto: “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” INTERESSADOS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 07/11/2025 11:55:05 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 07/11/2025 11:55:16 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 07/11/2025 12:48:18 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 07/11/2025 12:51:49 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando 0 ID 317430 e o CRC 1953C8E3. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. PREFEITURA MUNICIPAL Lt MIRANTE DA SERRA-RO E 07 NON.2075 - 13 NOV. 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE Mika ' DA SERRA - RO 07 NON 205 - 13 n0N 207 Publicado É é PUBLICAD: Carina Gong: Oliveira Criste Portaria Nº 2901/2025