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norma nº 1534/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1534 / 2025
Date 2025-11-07
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.534, DE 07 DE NOVEMBRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, na importância de R$ 693.000,00
(seiscentos e noventa e três mil reais), na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art.
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024),
cria o Projeto/1094 — TRANSF. ESPECIAIS - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS EM
VIAS PAVIMENTADAS distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (0): ssseszemnerinsenesssoosscesessesarsesemenio R$ 693.000,00
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
15.451.0007.1094 — Transf. Especiais - Construção de Calçadas em Vias Pavimentadas.
R$ 693.000,00
nião Decorrentes de Emendas Parlamentares
4.4.90.51 — Obras e Instalações
F.R.: 1.706 — Identificação das Transferências da
Individuais.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.706 - Recursos de Outras Fontes
— Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares
Individuais, fonte de recursos STN (MSC) 1.706.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte Receita Receita Excesso de
STN (MSC) Prevista Arrecadada Arrecadação
1.706 | 1.706 R$ 0,00 R$ 0,00 | R$ 693.000,00
Quadro para solicitação de créditos adicionais
PA Elemento Fonte Valor a
de Despesa Suplementar
0007.1094 4.4.90.51 1.706 R$ 693.000,00
Mirante da Serra — RO, 07 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1534 07/11/2025
ID: 317430 Processo Documento
E Boas
dO]
CRC: 1953C8E3 ÉS
Processo: 0-0/0
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 07/11/2025 11:54:08 Finalização: 07/11/2025 11:55:46
MDS: 4BFBD0C26377A6D4007FE87333DE669A
SHA256: 1ADA9EECBFCA03DF69215E8513FB9FE2073AADEA6242A72BBF1742EED4AZBAE7
Súmula/Objeto:
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.”
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 07/11/2025 11:55:05
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 07/11/2025 11:55:16
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 07/11/2025 12:48:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 07/11/2025 12:51:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
0 ID 317430 e o CRC 1953C8E3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL Lt
MIRANTE DA SERRA-RO E
07 NON.2075 - 13 NOV. 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE Mika '
DA SERRA - RO
07 NON 205 - 13 n0N 207
Publicado
É é PUBLICAD:
Carina Gong: Oliveira Criste
Portaria Nº 2901/2025

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