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norma nº 1538/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1538 / 2025
Date 2025-11-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.538, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar proveniente
de excesso de arrecadação, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 75.264,56
(setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) na unidade
orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual
(Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de 2023), distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação: (E): ....csemoseenoosenconensensossencensasens ensaia iorceninireaenenar ter caraneansaa R$ 75.264,56
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.362.0005.2016 — Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir.
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica... 75.264,56
FR. 1 571 — Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
Vinculados à Educação.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.571 - Recursos de Outras Fontes
- Exercício Corrente - Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres Vinculados à Educação, fonte de recursos STN (MSC) 1.571.
Excesso de Arrecadação sasano seas nanasoanm sua ragaasascaenanen qa nasasaeasieasenredvestto R$ 75.264,56
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
D: 323708 e CRC: AC920D44
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte Receita Receita a ser | Excesso de
STN (MSC) Prevista Arrecadada Arrecadação
1.571 1.571 R$ 2.261.154,67 R$ 2.336.419,23 | R$ 75.264,56
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de Fonte Valor a | Valor a
Despesa | Reduzir Suplementar
0005.2016 3.3.90.39 | 1.571 - | R$ 75.264,56
Mirante da Serra — RO, 25 de novembro de 2025.
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 323708 e CRC: AC920D44
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei Nº 1.538, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 25/11/2025
ID: 323708 Processo Documento
E ” rss
10)
CRC: AC920D44 :
Processo: 4-1538/2025
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 25/11/2025 13:16:04 Finalização: 25/11/2025 13:17:10
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Súmula/Objeto:
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de
arrecadação, e dá outras Providências.
INTERESSADOS
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 25/11/2025 13:16:04
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 25/11/2025 13:16:04
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 25/11/2025 13:25:40
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 25/11/2025 13:39:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 323708 e o CRC AC920D44.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ErCREITURA MUNICIPAL DE
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publicado
KÉNIA RODF Gu CE PEREIRA
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Subcoorde
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANT:
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