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norma nº 1539/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1539 / 2025
Date 2025-11-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.539, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação no orçamento vigente, na
importância de R$ 141.060,00 (cento e quarenta e um mil e sessenta reais) na unidade
orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual
(Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), cria o Projeto/1095 — AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação: (+): .....sesecsnserermensessenconenrensersissarsasinsisiiia tara ca Tas srssecants consansa sena R$ 141.060,00
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.302.0010.1094 — Aquisição de Equipamentos de Informática.
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente.................. ester R$ 141.060,00
F.R.: 01.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.621 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente — Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente
do Governo Estadual, fonte de recursos STN (MSC) 1.621.
Excesso deirrecadação: esssssesesassssesensesessesusersasacuraosanemsasansocacesesmmrenasocenenves R$ 141.060,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ID: 323711 e CRC: A37FC9F6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte Receita Receita Excesso de
STN (MSC) Prevista Arrecadada Arrecadação
01.621 1.621 | R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 141.060,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a
Despesa Reduzir Suplementar
0010.1095 | 44.90.52 | OlL621 | - [R$ | 141.060,00
Mirante da Serra — RO, 25 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
& ID: 323711 e CRC: ASTFC9F6
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei Nº 1.539, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 25/11/2025
ID: 323711 Processo Documento
210]
CRC: A3TFC9F6
Processo: 4-1539/2025
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 25/11/2025 13:18:45 Finalização: 25/11/2025 13:19:48
MDS: AF08C1299D8134AC535895EF68BESD89
SHA256: 67A53D13B28C1C87E653C4869FDAAB9652FCDC0538B85EFC40568CB23B2EF86C
Súmula/Objeto:
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.
INTERESSADOS
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 25/11/2025 13:18:45
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 25/11/2025 13:18:45
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 25/11/2025 13:26:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 25/11/2025 13:39:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 323711 eo CRC A37FC9F6.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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