| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras providências.” |
| native_id | 3095 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.539, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação no orçamento vigente, na importância de R$ 141.060,00 (cento e quarenta e um mil e sessenta reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), cria o Projeto/1095 — AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, distribuídos a seguinte dotação: Suplementação: (+): .....sesecsnserermensessenconenrensersissarsasinsisiiia tara ca Tas srssecants consansa sena R$ 141.060,00 02 - Poder Executivo 02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 10.302.0010.1094 — Aquisição de Equipamentos de Informática. 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente.................. ester R$ 141.060,00 F.R.: 01.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.621 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente — Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Estadual, fonte de recursos STN (MSC) 1.621. Excesso deirrecadação: esssssesesassssesensesessesusersasacuraosanemsasansocacesesmmrenasocenenves R$ 141.060,00 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ID: 323711 e CRC: A37FC9F6 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Excesso de arrecadação Fonte Fonte Receita Receita Excesso de STN (MSC) Prevista Arrecadada Arrecadação 01.621 1.621 | R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 141.060,00 Quadro para solicitação do crédito P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a Despesa Reduzir Suplementar 0010.1095 | 44.90.52 | OlL621 | - [R$ | 141.060,00 Mirante da Serra — RO, 25 de novembro de 2025. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) & ID: 323711 e CRC: ASTFC9F6 Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei Nº 1.539, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 25/11/2025 ID: 323711 Processo Documento 210] CRC: A3TFC9F6 Processo: 4-1539/2025 Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA Criação: 25/11/2025 13:18:45 Finalização: 25/11/2025 13:19:48 MDS: AF08C1299D8134AC535895EF68BESD89 SHA256: 67A53D13B28C1C87E653C4869FDAAB9652FCDC0538B85EFC40568CB23B2EF86C Súmula/Objeto: Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências. INTERESSADOS PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 25/11/2025 13:18:45 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 25/11/2025 13:18:45 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 25/11/2025 13:26:00 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 25/11/2025 13:39:11 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando o ID 323711 eo CRC A37FC9F6. ooo a So o DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. FEI Mrpdo REA DE “RIRANTE DA 26 NON. 205 & O ELMO publicado KÉNIA RODR(GUEY PEREIRA Subeooraena SEMUC ia DANEI10/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANT DA SERRA - R 26 NL E A: RE, 95 PUBLICAD( ANATEL na [» Q SANTOS